Tributação sustentável no e-commerce: com ênfase no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Autores

  • Magno Federici Gomes PUC Minas, Escola Superior Dom Helder Câmara e Faculdade de Direito Arnaldo Janssen, em Belo Horizonte-MG http://orcid.org/0000-0002-4711-5310
  • Maria Cecília Marques Soares Fundação Getúlio Vargas

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.23464

Palavras-chave:

E-commerce, Sustentabilidade, Tributação, ICMS, Direito ambiental, Direito tributário.

Resumo

Trata-se de estudo que verificou a aplicação da distribuição das receitas tributárias antes e após a Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015, considerando a análise da divisão da tributação no e-commerce. Dessa forma, a pergunta que se fez foi: Como analisar a redefinição das receitas tributárias que foi implementada pela Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015, levando-se em consideração o e-commerce sustentável? O Objetivo geral é analisar a tributação no e-commerce e as suas implicações na sustentabilidade para o desenvolvimento local. O tema abordado classifica-se como qualitativo, sendo a técnica de abordagem a indutiva, a partir de uma metodologia teórico-documental e exploratória. Conclui-se que a nova sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para consumidor final não contribuinte do imposto, introduzida pela EC nº 87/2015, implica em um desenvolvimento sustentável positivo, embora seja necessário observar algumas considerações que implicam diretamente na análise da mudança de arrecadação do tributo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Magno Federici Gomes, PUC Minas, Escola Superior Dom Helder Câmara e Faculdade de Direito Arnaldo Janssen, em Belo Horizonte-MG

Professor do Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara (Belo Horizonte – MG, Brasil). Professor Adjunto da PUC Minas. Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre em Educação pela PUC Minas. E-mail: [email protected].

Maria Cecília Marques Soares, Fundação Getúlio Vargas

Pós-graduanda em Direito Tributário pela Faculdade Getúlio Vargas (São Paulo – SP, Brasil). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Pós-graduada em Sistema de Gestão Integrada pelo Instituto de Pós-Graduação do Brasil. Especialista em Audiologia pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais. E-mail: [email protected].

Referências

ALMEIDA, Alessandra Braga F. R. de; ARAÚJO, Marinella Machado. O direito ao desenvolvimento sustentável e a dimensão simbólica de sua aplicação. In: REZENDE, Elcio Nacur; CARVALHO, Valdênia Geralda de (Orgs.). Direito ambiental e desenvolvimento sustentável. Belo Horizonte: Dom Helder, 2013, p. 11-51.

BATISTA, Daiane Carvalho. A guerra fiscal interestadual do ICMS no comércio eletrônico. Revista Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. XV, nº 96, jan. 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10993&revista_caderno=26>. Acesso em: 26 fev. 2017.

BIZAWU, Kiwonghi; GOMES, Magno Federici. Oil exploitation at Virunga park as a threat to the environment and to endangered animal species. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 13, nº 27, p. 11-29, set./dez. 2016. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/897>. Acesso em: 24 jan. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Convênio ICMS nº 93, de 17 set. 2015. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 17 set. 2015. Disponível em: ˂https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv093_15˃. Acesso em: 20 jul 2017.

BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 set. 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Diário Oficial, Brasília, 16 set. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm>. Acesso em: 24 jun. 2017.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 out. 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial, Brasília, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm> Acesso em: 24 jun. 2017.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Nacional de Política Fazendária. CONFAZ, Brasília, [s.d.]. Disponível em: ˂https://www.confaz.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/CONFAZ˃. Acesso em: 26 jan. 2018.

BRASIL. Protocolo ICMS nº 21, de 1º abr. 2011. Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. Diário Oficial da União, Brasília, 1 abr. 2011. Disponível em: ˂ https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2011/pt021_11˃. Acesso em: 20 jul 2017.

BRASIL. Resolução nº 22, de 16 maio 1989. Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais. Diário Oficial, Brasília, 17 maio 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/CONGRESSO/RSF/RSF%2022-89.htm>. Acesso em: 24 jun. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 166. Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Diário da Justiça, Brasília, 23 ago. 1996, p. 29382. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2017.

CAMARGO, Coriolano Almeida; PREDOLIM, Emerson Alvarez. O que muda no ICMS para as vendas online. Migalhas, São Paulo, 13 maio 2015. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI220353,31047-EC+8715+O+que+muda+no+ICMS+para+as+vendas+online>. Acesso em: 16 jun. 2017.

CARRAZZA, Roque Antônio. ICMS. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

COELHO, Hamilton Antônio; COSTA, Beatriz Souza. O papel da extrafiscalidade na preservação ambiental. In: AMARAL, Paulo Adyr Dias do; LEVATE, Luiz Gustavo (Orgs.). Extrafiscalidade ambiental e desenvolvimento sustentável. Belo Horizonte: D’Plácido, 2014, p. 29-53.

COELHO, Saulo de Oliveira Pinto; MELLO, Rodrigo Antonio Calixto. A sustentabilidade como um direito fundamental: a concretização da dignidade da pessoa humana e a necessidade de interdisciplinar do Direito. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 8, nº 15, p. 9-24, jan. 2011. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/208/163>. Acesso em: 20 jun. 2017.

CORTEZ, Larissa Chagas. A tributação como mecanismo de defesa e proteção do meio ambiente: o caso do ICMS ecológico. Revista Jus Navigandi, Teresina, v. 21, n. 4805, 27 ago. 2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/51370>. Acesso em: 24 jun. 2017.

EBIT. Webshoppers. 35. ed. Santana de Parnaíba: Buscapé Company, 2017. Disponível em: <http://www.fecomercio.com.br/public/upload/editor/pdfs/webshoppers_35_edicao.pdf>. Acesso em: 26 jan. 2018.

FERREIRA, Betânia Dorna de Oliveira; SOARES, Maria Cecília Marques. Resíduos de serviços de saúde: reflexos da sustentabilidade para um meio ambiente ecologicamente equilibrado. In: COSTA, Beatriz Souza (Org.). A cidade do futuro sem poluição: você faz parte deste projeto. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. Cap. 4, p. 73-93.

FRANCO, Augusto de. Porque precisamos de desenvolvimento local integrado e sustentável. Brasília: Millennium, 2000.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, nº 52, v. 2, p. 93-111, maio/ago. 2017. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.8864>. Acesso em: 24 jan. 2018.

GOMES, Magno Federici; SANTOS, Ariel Augusto Pinheiro dos. As dimensões e normatização do desenvolvimento sustentável. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, Três Corações, v. 14, nº 1, p. 834-838, jan./jul. 2016a. Disponível em: <http://periodicos.unincor.br/index.php/revistaunincor/article/viewFile/2646/pdf_480>. Acesso em: 24 jun. 2017.

GOMES, Magno Federici; SANTOS, Ariel Augusto Pinheiro dos. Multidimensionalidade e regulamentação do desenvolvimento sustentável. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianópolis, v. 2, nº 2, p. 17-33, jul./dez. 2016b. Disponível em: ˂http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2016.v2i2.1385˃. Acesso em: 26 jan. 2018.

LIMA, Rogerio Montain de. Do comércio eletrônico. In: LIMA, Rogerio Montain de (Org.). Relações contratuais na internet e proteção jurídica do consumidor. São Paulo: Nelpa, 2008. Cap. 2, p. 55-82.

LUKIC, Melina de Souza Rocha. Extrafiscalidade e regulação da economia: as mudanças tributárias nos Governos Lula e Dilma. Seqüência, Florianópolis, v. 36, nº 71, p. 197-220, dez. 2015. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/21777055.2015v36n71p197/30795>. Acesso em: 11 maio 2017.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 36. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015. 562p.

MENDES, Jefferson Marcel Gross. Dimensões da sustentabilidade. Revista das Faculdades Santa Cruz, Curitiba, v. 7, nº 2, p. 49-59, jul./dez. 2009.

OLIVEIRA, Júlio M. de; MIGUEL, Carolina Romanini. A tributação dos serviços no Brasil: problemas relativos ao comércio eletrônico. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n° 114, p. 64-81, nov. 2011.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso Futuro Comum. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1991.

PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

PAES, Nelson Leitão. A implantação do princípio do destino na cobrança do ICMS e suas implicações dinâmicas sobre os Estados. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 63, nº 3, p. 233-248, jul./set. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbe/v63n3/03.pdf>. Acesso em: 06 out. 2016.

PAULSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares de. Impostos federais, estaduais e municipais. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.

RABBANI, Roberto Muhájir Rahnemay. A releitura do princípio da capacidade econômica nos tributos ambientais e o novo princípio da capacidade poluidora. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, nº 2, p. 210-229, maio/ago. 2017. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.7592>. Acesso em: 26 jan. 2018.

SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SOUZA, Jorge Henrique de Oliveira. Tributação e meio ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

VANDERSON, Thaís; FERNANDES, Rodrigues. Tributação ambiental: a extrafiscalidade tributária na busca do meio ambiente. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 24, 2015, Florianópolis. Direito e sustentabilidade II. Florianópolis: CONPEDI, 2015. p. 146-163. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/t9513697/dbgW4w77k7U87982>. Acesso em: 24 jul. 2017.

Downloads

Publicado

2018-12-29

Como Citar

GOMES, M. F.; SOARES, M. C. M. Tributação sustentável no e-commerce: com ênfase no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 3, p. 271–302, 2018. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.23464. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/23464. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos