O impacto no sistema prisional brasileiro da mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre execução da pena antes do trânsito em julgado no HC 126.292/SP - um estudo empírico quantitativo

Autores

  • Ivar A. Hartmann Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro
  • Clara Iglesias Keller Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Daniel Chada
  • Guilherme Vasconcelos Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • José Luiz Nunes Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro
  • Letícia Carneiro Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro
  • Luciano Chaves Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro
  • Matheus Barreto Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro
  • Fernando Correia Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
  • Felipe Araújo Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i1.22393

Palavras-chave:

execução da pena, Supremo Tribunal Federal, presunção de inocência, HC 126.292/SP, estudo empírico quantitativo.

Resumo

O presente estudo tem por objetivo a quantificação dos impactos práticos da decisão do STF no HC 126.292/SP, a partir do levantamento de dados que permitam uma estimativa aproximada de quantos réus respondem por processos penais em tribunais superiores e, por conseguinte, se tornam passíveis de encarceramento imediato. Segundo o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias produzido pelo Ministério da Justiça, existem atualmente 622.202 presos no país. Segundo levantamento realizado pela equipe do projeto Supremo em Números da FGV Direito Rio, a expedição de mandado de prisão de réus condenados em segunda instância a pena igual ou maior a 8 anos e com recurso tramitando no STF e STJ significaria um aumento de 0,6% no número de apenados no sistema prisional (3.460 novos presos). Longe, portanto, de previsões catastróficas propaladas pelos críticos do novo entendimento do Supremo sobre a execução da pena após condenação em segunda instância.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ivar A. Hartmann, Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Professor da Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Coordenador do projeto Supremo em Números. Doutor em Direito Público pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público pela PUCRS. LL.M. pela Harvard Law School. E-mail: [email protected]

Clara Iglesias Keller, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutoranda e Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Pesquisadora visitante no Humboldt Institute for Internet and Society. Mestre em Direito da Informação, da Comunicação e da Mídia pela London School of Economics and Political Science (2012). E-mail: [email protected]

 

Daniel Chada

Doutor pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil), com período sanduíche na Universidade de Berkeley (Fulbright Scholar). E-mail: [email protected]

Guilherme Vasconcelos, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). LL.M. candidate na Universidade do Texas. E-mail: [email protected]

José Luiz Nunes, Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Graduando em Direito na Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). E-mail: [email protected]

Letícia Carneiro, Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Graduanda em Direito na Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Pesquisadora do projeto Supremo em Números. E-mail: [email protected]

Luciano Chaves, Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Graduando em Direito na Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Pesquisador do projeto Supremo em Números. E-mail: [email protected]

Matheus Barreto, Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Graduando em Direito na Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). E-mail: [email protected]

Fernando Correia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Doutorando em Ciência da Computação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Mestre em Ciência da Computação na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Pesquisador do projeto Supremo em Números. E-mail: [email protected]

Felipe Araújo, Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Bacharel em Ciência da Computação na Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro – RJ, Brasil). Pesquisador do projeto Supremo em Números. E-mail: [email protected]

Referências

AMARAL, Augusto Jobim; CALEFFI, Paulo Saint Pastous. Pré-ocupação de inocência e execução provisória da pena: uma análise crítica da modificação jurisprudencial do STF. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 3, n. 3, 2017.

BOTTINO, Thiago. Os problemas da decisão do STF sobre execução provisória da pena. JOTA, 2016. Disponível em: <http://jota.uol.com.br/os-problemas-da-decisao-do-stf-sobre-execucao-provisoria-da-pena>. Acesso em: 26 abr. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Plenário, HC 126.292/SP, DJ 17/05/2016.

BRASIL. Superior Tribunal Federal, Primeira Turma, HC 71.723/SP, DJ 16/06/1995.

BRASIL. Superior Tribunal Federal, Segunda Turma, HC 79.814/SP, DJ 13/10/2000.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Segunda Turma, HC 80.174/SP, DJ 12/04/2002.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, HC 84.078/SP, DJe-035 DIVULG 25-02-2010.

CARVALHO, Cleide. Pivô de decisão do STF em 2009 contra prisão em 2ª instância ficou impune. O Globo. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/pivo-de-decisao-do-stf-em-2009-contra-prisao-em-2-instancia-ficou-impune-22549632>. Acesso em: 16 abr. 2018.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Memoriais de Amicus Curiae nas Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44. 2016. Disponível em: <https://www.jota.info/wp-content/uploads/2016/08/Memoriais-DPRJ-e-DPSP.pdf>. Acesso em: 16 abr. 2018.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Infopen. Dezembro de 2014. Brasília: Ministério da Justiça, 2016. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/infopen-dez14.pdf>. Acesso em: 3 out. 2016.

DIAMOND, Shari Seidman; MUELLER, Pam. Empirical legal scholarship in law reviews. Annual Review of Law and Social Science, v. 6, p. 581-599, 2010.

EPSTEIN, Lee; KING, Gary. Building an infrastructure for empirical research in the law. Journal of Legal Education, v. 53, i. 3, 2003.

FALCÃO, Joaquim et al. II Relatório Supremo em Números. O Supremo e a Federação entre 2010 e 2012. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2014.

FALCÃO, Joaquim; ABRAMOVAY, Pedro; LEAL, Fernando; HARTMANN, Ivar A. II Relatório Supremo em Números. O Supremo e a Federação entre 2010 e 2012. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2014.

FALCÃO, Joaquim; CERDEIRA, Pablo; ARGUELHES, Diego Werneck. I Relatório Supremo em Números. O Múltiplo Supremo. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2011.

FALCÃO, Joaquim; HARTMANN, Ivar A.; ALMEIDA, Guilherme; CHAVES, Luciano. V Relatório Supremo em Números. O Foro Privilegiado e o Supremo. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2017.

FALCÃO, Joaquim; HARTMANN, Ivar A.; CHAVES, Vitor P. III Relatório Supremo em Números. O Supremo e o Tempo. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2014.

FALCÃO, Joaquim; MORAES, Alexandre de; HARTMANN, Ivar A. IV Relatório Supremo em Números. O Supremo e o Ministério Público. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2015.

HACHEM, Daniel Wunder. Sepultamento da presunção de inocência pelo STF (e os funerais do Estado Democrático de Direito). Direito do Estado. n. 86, 2016. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/daniel-wunder-hachem/sepultamento-da-presuncao-de-inocencia-pelo-stf-e-os-funerais-do-estado-democratico-de-direito>. Acesso em: 16 abr. 2018.

HARTMANN, Ivar. Execução provisória da pena: Defendendo os 2%. JOTA, 2016. Disponível em: <https://www.jota.info/stf/supra/execucao-provisoria-da-pena-defendendo-os-2-06092016>. Acesso em: 16 abr. 2018.

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Memoriais de Amicus Curiae nas Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44. 2016. Disponível em: <https://www.ibccrim.org.br/docs/2016/ADCs_43_e_44_Memoriais_de_Amicus_Curiae_IBCC.pdf>. Acesso em: 16 abr. 2018.

KURKOWSKI, Rafael Schwez e SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. Execução provisória da pena privativa de liberdade: resultado da harmonização entre a presunção de inocência e a segurança pública. E-Civitas, v. IX, n. 2, 2016.

MIGALHAS. Ministro Barroso: Prisão após condenação em 2ª instância confere credibilidade ao Judiciário. 2016. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI239027,101048-Ministro+Barroso+Prisao+apos+condenacao+em+2+instancia+confere>. Acesso em: 16 abr. 2018.

PAULINO, Galtiênio da Cruz; TABAK, Benjamin Miranda. Análise econômica da execução provisória da pena no Brasil à luz da celeridade judicial. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, maio/ago. 2017.

PORTAL, Daniela Chies; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Presunção De Inocência No Habeas Corpus N. 126.292 Julgado Pelo STF: standards decisórios e o advento da prisão cautelar obrigatória. Revista de Direito Brasileira, v. 17, n. 17, 2017.

QUEIROZ, Rafael Mafei. A presunção de inocência libertada. JOTA, 2018. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/presuncao-de-inocencia-libertada-28022018>. Acesso em: 16 abr. 2018.

SARLET, Ingo W. Constituição e Proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre proibição de excesso e de insuficiência. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, n. 81, p.325-386, 2005.

SCHUBERT, Glendon. The Importance of Computer Technology to Political Science Research in Judicial Behavior. Jurimetrics Journal, v. 8, 1968.

SUCHMAN, Mark C.; MERTZ, Elizabeth. Toward a new legal empiricism: empirical legal studies and new legal realism. Annual Review of Law and Social Science, v. 6, p. 555-579, 2010.

VASSALLO, Luiz; AFFONSO, Julia. Pesquisa aponta que absolvição, no STJ, de réus condenados em 2.ª instância é de 0,62%. Estadão, 2018. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pesquisa-aponta-que-absolvicao-no-stj-de-reus-condenados-em-2-a-instancia-e-de-062/>. Acesso em: 16 abr. 2018.

VERONESE, Alexandre. O problema da pesquisa empírica e sua baixa integração na área de Direito: uma perspectiva brasileira da avaliação dos cursos de pós-graduação do Rio De Janeiro. Congresso Nacional do CONPEDI, 16., 2007, Belo Horizonte. Anais. Belo Horizonte, 2007. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/alexandre_veronese2.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2012.

VIEIRA, José Ribas; RESENDE, Ranieri Lima. Execução Provisória – Causa para a Corte Interamericana de Direitos Humanos? JOTA, 2016. Disponível em <http://jota.uol.com.br/execucao-provisoria-da-pena-confirmada-pela-segunda-instancia-uma-causa-para-a-corte-interamericana-de-direitos-humanos>. Acesso em: 10 jul. 2016.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Decisão do STF sobre prisões não viola a democracia, afirma pesquisador. 2016. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/02/1740916-decisao-do-supremo-nao-viola-a-democracia-afirma-pesquisador.shtml>. Acesso em: 14 jul. 2016.

YANOW, Dvora; SCHWARTZ-SHEA, Peregrine (Ed.). Interpretation and method: empirical research. Methods and the interpretive turn. M. E. Sharpe, 2006.

Downloads

Publicado

2018-07-18

Como Citar

HARTMANN, I. A.; KELLER, C. I.; CHADA, D.; VASCONCELOS, G.; NUNES, J. L.; CARNEIRO, L.; CHAVES, L.; BARRETO, M.; CORREIA, F.; ARAÚJO, F. O impacto no sistema prisional brasileiro da mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre execução da pena antes do trânsito em julgado no HC 126.292/SP - um estudo empírico quantitativo. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 1, p. 399–426, 2018. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i1.22393. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/22393. Acesso em: 13 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos