Home office: direitos fundamentais, meio ambiente laboral e reforma trabalhista

Autores

  • Denise Pires Fincato Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil) http://orcid.org/0000-0001-5809-0529
  • Amanda Scotá de Andrade Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.22123

Palavras-chave:

trabalho, home office, ambiente laboral, direitos fundamentais, reforma trabalhista.

Resumo

A manutenção de um meio ambiente laboral saudável torna-se tema complexo quando a prestação do serviço se dá no próprio domicílio do trabalhador. O home office, que é uma das diversas modalidades de teletrabalho, cresce devido, primeiramente, ao avanço da globalização e, segundo, da necessidade de flexibilização de normas relativas às contratações trabalhistas. A legislação brasileira atual, por mais precária que seja, é extremamente necessária e importante, principalmente no que diz respeito à saúde e segurança deste trabalhador que estará prestando suas atividades fora do ambiente laboral da empresa. Além disso, é possível e atual a discussão acerca do tema, por força da redação trazida pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que prevê a inserção de um capítulo exclusivo para o teletrabalho e suas peculiaridades, dentre elas considerações acerca do ambiente laboral e a tentativa de redução dos riscos de acidente de trabalho e doença ocupacional. Considerando-se que o teletrabalho, em geral, é prestado no domicílio do empregado (salienta-se que não é regra), é natural a indagação acerca da inspeção, pelo empregador, do ambiente de trabalho (até mesmo como forma de reduzir ou eximir-se de eventual responsabilidade em caso de acidente ou doença do empregado). Conclui-se no sentido de que apesar de não prevista no novo texto legal, a fiscalização patronal do meio ambiente laboral segue sendo necessária à saúde do trabalhador e ao direito de prova do empregador. O presente estudo valeu-se do método de abordagem dedutivo, procedimentos históricos, comparativos e estruturalistas, com interpretação lógico-sistemática.

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Biografia do Autor

Denise Pires Fincato, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil)

Professora pesquisadora no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre – RS, Brasil). Pós-Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade Complutense de Madrid (Madrid, Espanha). Doutora em Direito pela Universidad de Burgos (Burgos, Espanha). Advogada. E-mail: [email protected]

Amanda Scotá de Andrade, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil)

Pós-Graduanda pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre – RS, Brasil). Integrante do Grupo de Pesquisa Novas Tecnologias, Processo e Relações de Trabalho. Advogada. E-mail: [email protected].

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Publicado

2018-12-14

Como Citar

FINCATO, D. P.; DE ANDRADE, A. S. Home office: direitos fundamentais, meio ambiente laboral e reforma trabalhista. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 281–300, 2018. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.22123. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/22123. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos