A reforma trabalhista como consequência da necessidade de flexibilização das relações de trabalho diante da evolução da sociedade
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.18546Palavras-chave:
reforma trabalhista, evolução das relações de trabalho, prevalência do negociado sobre o legislado, flexibilização da legislação do trabalho, livre iniciativa x protecionismo ao trabalhador.Resumo
O direito do trabalho surgiu de uma necessidade imperiosa de regulação das relações de subordinação dos vendedores de mão de obra e os excessos decorrentes da desigualdade de forças entre os tomadores de referidos serviços, notadamente no que concernia à jornada, condições e salubridade, descanso e direitos essenciais. A partir desse cenário e de toda a evolução do quadro protecionista desenvolvido, as relações e necessidades laborais evoluíram, novas atividades e formas de prestação de serviços surgiram, além da concorrência que ampliou seu espectro e atingiu a globalização. Urge a necessidade de repensar a legislação trabalhista e readequá-la à realidade cogente, flexibilizando determinadas máximas e mitigando outras, restabelecendo o necessário equilíbrio e a oferta de empregos. Esse é o contexto justificador da reforma trabalhista, tendo o presente artigo o escopo de, ainda que de forma sucinta, verificar o atingimento desse clamor socioeconômico e possíveis lacunas ainda existentes ou não atendidas.
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Referências
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho: Decreto Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 23 ago. 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 25 ago. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: . Acesso em: 19 ago. 2018.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 364. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-364>. Acesso em: 22 ago. 2017.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 423. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-423>. Acesso em: 22 ago. 2017.
CARLI, Vilma Maria Inocêncio. A Flexibilização dos contratos de trabalho. Campinas: Editora Distribuidora, 2005.
CAVALCANTI, Lygia Maria de Godoy Batista. A Flexibilização do Direito do trabalho no Brasil: desregulamentação ou regulamentação anética do mercado? São Paulo: LTr, 2008.
MARTINS, Antero Arantes. A oposição entre a flexibilização e o princípio da norma mais favorável ante a crise de efetividade do Direito do Trabalho brasileiro. Revista da Amatra II, n° 7, p. 5-12, out. 2002.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 34. ed. São Paulo: LTr, 2009.
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