Trabalho terceirizado: sobre a precarização das condições de trabalho a partir da Lei de Terceirização e da Reforma Trabalhista

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.18318

Palavras-chave:

precarização do trabalho, tereceirzação da atividade-fim, enquadramento sindical do terceirizado, reforma trabalhista, Lei nº 13.429/2017.

Resumo

Tratamos, nesta pesquisa, da terceirização como técnica de fragmentação da cadeia produtiva para a redução de gastos com a mão de obra às custas da precarização do trabalho. A Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017, viabiliza a terceirização das atividades-fim, algo que, pela sistemática anteriormente vigente de proteção do trabalhador, em especial por força da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, se mostrava completamente vedado. Porém, em que pese a terceirização da atividade-fim estar legalmente autorizada, entendemos que ainda há formas jurídicas de proteção do trabalhador contra mais essa precarização. A atual estrutura de proteção sindical deveria englobar, na representação do sindicato, todos os trabalhadores envolvidos na atividade-fim, inclusive os eventuais terceirizados. Situação em que até poderia haver terceirização dos serviços, mas a estrutura de proteção do Direito Coletivo do Trabalho, em especial por meio da atuação sindical, deve impor remuneração isonômica aos terceirizados, na mesma medida da remuneração dos empregados diretos. Como a terceirização, para ser realizada, depende necessariamente da redução dos custos de produção, a isonomia no tratamento dos trabalhadores terceirizados envolvidos na mesma atividade-fim dos empregados diretos torna a mudança legislativa trazida pela Lei n. 13.429 totalmente inócua. Ainda que a Reforma Trabalhista tenha criado novas condições de degradação do trabalho por reduzir ou eliminar direitos em vigor desde a edição da Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, concluímos que o Direito Coletivo ainda mantém alguma proteção em favor dos terceirizados.

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Biografia do Autor

Thaís Calsoni Corsi, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (Campinas-SP, Brasil). E-mail: [email protected].

Josué Mastrodi, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Professor dos cursos de Direito e pós-graduação strictu sensu em Sustentabilidade da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (Campinas-SP, Brasil). Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. E-mail: [email protected].

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Publicado

2018-12-29

Como Citar

CORSI, T. C.; MASTRODI, J. Trabalho terceirizado: sobre a precarização das condições de trabalho a partir da Lei de Terceirização e da Reforma Trabalhista. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 3, p. 243–270, 2018. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.18318. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/18318. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos