Regulação de preços de medicamentos: o Estado está no caminho certo?
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.14723Palavras-chave:
Regulação, medicamentos, economia, Estado, tabelamento de preços.Resumo
A regulação sobre os medicamentos é realizada sobre as premissas do interesse público que o setor evidencia. Todavia, o dirigismo estatal deve-se pautar pela manutenção do equilíbrio do mercado, visando à satisfação de todas as partes envolvidas. Nesse sentido, o tabelamento de preços esboçado sobre os medicamentos, seja pelo Poder Público seja pela iniciativa privada, pode não estar seguindo a lógica de ampliar o acesso dos produtos aos mais necessitados, criando uma elevação artificial dos preços.Downloads
Referências
AKERLOF, G. A. The market for "lemons": quality uncertainty and the market mechanism. The quarterly Journal of Economics, 84, ago. 1970. 488-500. Disponível em: < http://bit.ly/1nUi244 >. Acesso em: 16 maio. 2017.
AMCHAM. Relatório Anvisa. 8. ed. São Paulo, nov. 2016. Disponível em: < http://www.amcham.com.br/repositorio-de-arquivos/relatorios-anvisa/relatorio-8a-edicao > Acesso em: 14 maio 2017.
ANVISA. O papel da Anvisa na regulação de preços de medicamentos. Apresentação. 2006. Disponível em: < http://portal.anvisa.gov.br/documents/374947/417014/nurem.pdf/ > Acesso em: 14 maio 20017.
ARAGÃO, Alexandre Santos. Agências reguladoras e a evolução do Direito Econômico Administrativo. Rio de janeiro: Forense, 2006;
BALDWIN, Robert. CAVE, Martin. Understanding regulation: theory, strategy and
practice. Oxford: University Press, 1999.
BAPTISTA, Fernando. Regulação Econômica do Mercado Farmacêutico: O papel da Câmara de Regulação do Mercado Farmacêutico no Brasil – CMED, exercido pela Anvisa. Curso Regulação e Defesa do Consumidor. Módulo II: Regulação Sanitária. Disponível em: < http://www.idec.org.br/pdf/fernando-baptista.pdf > Acesso em: 14 maio 2017.
BERNARDO, Pedro José Baptista. Regulação econômica do mercado farmacêutico. Anvisa, fev. 2003. Disponível em: < http://portal.anvisa.gov.br/documents/374947/417142/regula_farmaceutico_2003.pdf/22206f6c-3ecb-43f4-8d2c-fb36c39871d0> Acesso em: 20 maio 2017.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Pleno. ADI 319/DF. Rel. Min. Moreira Alves. j. 3 mar.1993. DJ 30 abr. 1993. p. 7563.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RMS 28487, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 26/02/2013, Acórdão Eletrônico DJe-050k, Divulg. 14 mar. 2013, Public. 15 mar. 2013.
BRASIL. Ministério da Saúde. Núcleos de Economia da Saúde: orientações para implantação. Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012.
COMPARATO, Fábio Konder. A Transferência Empresarial de Tecnologia para Países Subdesenvolvidos: Um Caso Típico de Inadequação dos Meios aos Fins. In: Direito empresarial: Estudos e Pareceres, São Paulo: Saraiva, pp. 38-53, 1990.
CRUZ, Paulo Marcio. Intervenção e Regulação do Estado. In GEVAERD, Jair; TONIN, Marta Marília. Direito Empresarial & cidadania: questões contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2004.
DANZON, Patricia M. Making sense of drug prices. Regulation. v.23, n.1, p. 56-63, 2000. Disponível em: <https://object.cato.org/sites/cato.org/files/serials/files/regulation/2000/4/danzon.pdf> Acesso em: 24 maio 2017.
GALBRAITH, John Kenneth. Capitalismo americano: o conceito do poder compensatório. Trad. Clara A. Colotto. São Paulo: Novo Século, 2008.
GASTO federal com remédios sobe 53%. CFF. 26 jun. 2015. Disponível em: < http://www.cff.org.br/noticia.php?id=2935> Acesso em: 14 maio 2017.
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008;
HUNT, E. K. História do pensamento econômico: uma perspectiva crítica. Trad. José Ricardo Brandão Azevedo e Maria José Cyhlar Monteiro. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
KEYNES, John Maynard. O fim do “laissez-faire”. In: SZMRECSÁNYI, Tamás (Org.). John Maynard Keynes: coleção os grandes cientistas sociais. 2.ed. São Paulo: Ática, 1984.
KISHTAINY, Niall et alli. O livro da economia. Trad. Carlos S. Mendes Rosa. São Paulo: Globo, 2013.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
MAZZUCATO, Mariana. O Estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. Tradução Elvira Serapicos. Portfolio-Penguin, out. 2014, e-book.
MICELI, Vincenzo. Principii di Filosofia del Diritto. Milão, 1914.
MILGRAM, Stanley. Behavioral study of obedience. Journal of Abnormal and Social Psychology. V. 67, n. 4, p. 371-378, 1963. Disponível em: <http://www.lphslibrary.org/uploads/7/2/9/6/7296009/milgram_obey.pdf>. Acesso em: 21 maio 2017.
MIZIARA, Nathália Molleis. Regulação do mercado de medicamentos: A CMED e a política de controle de preços. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo: 2013.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Saúde nas Américas: panorama regional e perfil de países. Organização Pan-americana de saúde. Edição 2012.
PINDYCK, Robert. S.; RUBINFELD, Daniel L. Microenomia. 5.ed. Trad. Eleutério Prado. São Paulo: Prentice Hall, 2002.
PSCHEIDT, Kristian Rodrigo. Agência Nacional de Saúde Suplementar: O Estado e a Saúde Privada no Brasil. 1. ed. Curitiba: Do Autor, 2014.
PSCHEIDT, Kristian Rodrigo. A balança jurídica do setor de saúde suplementar no Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 94, nov. 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10758>. Acesso em: 06 jun. 2017.
REALE, Miguel. O Direito como experiência. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1992.
REALE, Miguel. Fundamentos do Direito. 2 ed. São Paulo: RT, 1972.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 25 ed. São Paulo, 2001;
SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da atividade econômica: princípios e fundamentos jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2008.
SARAI, Leandro. Aplicação terapêutica das células-tronco embrionárias: reflexões sobre o direito à vida. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n.15, nov. 2006. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao015/Leandro_Sarai.htm>
Acesso em: 25 maio 2017.
SARAI, Leandro. Princípio da capacidade contributiva e contribuições previdenciárias. Revista brasileira de direito tributário e finanças públicas. v. 6, n. 34, p. 63–80, set./out., 2012.
SARAI, Leandro. Crise financeira e medidas prudenciais: a experiência brasileira. Saarbrücken: Novas Edições Acadêmicas, 2014.
SBBC. Mercado farmacêutico cresce 12% no primeiro trimestre. 2015b. Disponível em: < https://sbcc.com.br/mercado-farmaceutico-cresce-12-no-primeiro-trimestre/> Acesso em: 14 maio 2017.
SCHWARZ, Rodrigo Garcia. O sistema de seguridade social e o princípio da solidariedade: reflexões sobre o financiamento dos benefícios. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 25, ago. 2008. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao025/rodrigo_schwarz.html>
Acesso em: 14 maio 2017.
SETOR SAÚDE. Mercado farmacêutico brasileiro deve atingir US$48 bilhões em 2020. Estatísticas e Análises. 26 ago. 2015. Disponível em: < https://setorsaude.com.br/mercado-farmaceutico-brasileiro-deve-atingir-us-48-bilhoes-em-2020/> Acesso em: 14 maio 2017.
SINDUSFARMA. Vendas Mercado Farmacêutico: Vendas em unidades. Disponível. 2017. em: <http://sindusfarma.org.br/cadastro/index.php/site/ap_indicadores> Acesso em: 25 maio 2017.
SOUTO, Marcos Juruena Villela. Aspectos jurídicos da regulação econômica das ações de vigilância sanitária. Revista de Direito da Procuradoria Geral. Rio de Janeiro, ed. Especial, 2012. Disponível em: <http://download.rj.gov.br/documentos/10112/915066/DLFE-53918.pdf/REVISTAEDESP338.pdf> Acesso em: 14 maio 2017.
TONELLI, Edward. Gastos públicos em saúde. São Paulo: Federação Brasileira de Hospitais. 2011. Disponível em: <http://fbh.com.br/2011/07/20/gastos-publicos-em-saude/>.
Acesso em: 06 jun. 2017.
TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica Para Operadores do Direito. 7ª Ed. Porto Alegre: Do Advogado, 2014.
VERNON, John A. Drug Research and Price Controls. Regulation. p. 22-25, Winter 2002-2003. Disponível em: <https://object.cato.org/sites/cato.org/files/serials/files/regulation/2002/12/v25n4-7.pdf> Acesso em: 21 maio 2017;
VILANOVA, Lourival. As Estruturas Lógicas e o Sistema de Direito Positivo. 4ª Ed. São Paulo: Gnoeses, 2008.
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