Regulação de preços de medicamentos: o Estado está no caminho certo?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.14723

Palavras-chave:

Regulação, medicamentos, economia, Estado, tabelamento de preços.

Resumo

A regulação sobre os medicamentos é realizada sobre as premissas do interesse público que o setor evidencia. Todavia, o dirigismo estatal deve-se pautar pela manutenção do equilíbrio do mercado, visando à satisfação de todas as partes envolvidas. Nesse sentido, o tabelamento de preços esboçado sobre os medicamentos, seja pelo Poder Público seja pela iniciativa privada, pode não estar seguindo a lógica de ampliar o acesso dos produtos aos mais necessitados, criando uma elevação artificial dos preços.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Leandro Sarai, Universidade Presbiteriana Mackenzie (Brasil)

Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil). Advogado Público. E-mail: [email protected].

Kristian Rodrigo Pscheidt, Universidade Presbiteriana Mackenzie (Brasil)

Doutorando e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil). Possui L.L.M em Direito de Negócios pela FMU. Especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário Curitiba. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Graduação em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Graduação técnica em Gestão Financeira pela Universidade Luterana do Brasil. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná e da Faculdade CNEC de Campo Largo. Advogado. E-mail: [email protected].

Referências

AKERLOF, G. A. The market for "lemons": quality uncertainty and the market mechanism. The quarterly Journal of Economics, 84, ago. 1970. 488-500. Disponível em: < http://bit.ly/1nUi244 >. Acesso em: 16 maio. 2017.

AMCHAM. Relatório Anvisa. 8. ed. São Paulo, nov. 2016. Disponível em: < http://www.amcham.com.br/repositorio-de-arquivos/relatorios-anvisa/relatorio-8a-edicao > Acesso em: 14 maio 2017.

ANVISA. O papel da Anvisa na regulação de preços de medicamentos. Apresentação. 2006. Disponível em: < http://portal.anvisa.gov.br/documents/374947/417014/nurem.pdf/ > Acesso em: 14 maio 20017.

ARAGÃO, Alexandre Santos. Agências reguladoras e a evolução do Direito Econômico Administrativo. Rio de janeiro: Forense, 2006;

BALDWIN, Robert. CAVE, Martin. Understanding regulation: theory, strategy and

practice. Oxford: University Press, 1999.

BAPTISTA, Fernando. Regulação Econômica do Mercado Farmacêutico: O papel da Câmara de Regulação do Mercado Farmacêutico no Brasil – CMED, exercido pela Anvisa. Curso Regulação e Defesa do Consumidor. Módulo II: Regulação Sanitária. Disponível em: < http://www.idec.org.br/pdf/fernando-baptista.pdf > Acesso em: 14 maio 2017.

BERNARDO, Pedro José Baptista. Regulação econômica do mercado farmacêutico. Anvisa, fev. 2003. Disponível em: < http://portal.anvisa.gov.br/documents/374947/417142/regula_farmaceutico_2003.pdf/22206f6c-3ecb-43f4-8d2c-fb36c39871d0> Acesso em: 20 maio 2017.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Pleno. ADI 319/DF. Rel. Min. Moreira Alves. j. 3 mar.1993. DJ 30 abr. 1993. p. 7563.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. RMS 28487, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 26/02/2013, Acórdão Eletrônico DJe-050k, Divulg. 14 mar. 2013, Public. 15 mar. 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Núcleos de Economia da Saúde: orientações para implantação. Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012.

COMPARATO, Fábio Konder. A Transferência Empresarial de Tecnologia para Países Subdesenvolvidos: Um Caso Típico de Inadequação dos Meios aos Fins. In: Direito empresarial: Estudos e Pareceres, São Paulo: Saraiva, pp. 38-53, 1990.

CRUZ, Paulo Marcio. Intervenção e Regulação do Estado. In GEVAERD, Jair; TONIN, Marta Marília. Direito Empresarial & cidadania: questões contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2004.

DANZON, Patricia M. Making sense of drug prices. Regulation. v.23, n.1, p. 56-63, 2000. Disponível em: <https://object.cato.org/sites/cato.org/files/serials/files/regulation/2000/4/danzon.pdf> Acesso em: 24 maio 2017.

GALBRAITH, John Kenneth. Capitalismo americano: o conceito do poder compensatório. Trad. Clara A. Colotto. São Paulo: Novo Século, 2008.

GASTO federal com remédios sobe 53%. CFF. 26 jun. 2015. Disponível em: < http://www.cff.org.br/noticia.php?id=2935> Acesso em: 14 maio 2017.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008;

HUNT, E. K. História do pensamento econômico: uma perspectiva crítica. Trad. José Ricardo Brandão Azevedo e Maria José Cyhlar Monteiro. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

KEYNES, John Maynard. O fim do “laissez-faire”. In: SZMRECSÁNYI, Tamás (Org.). John Maynard Keynes: coleção os grandes cientistas sociais. 2.ed. São Paulo: Ática, 1984.

KISHTAINY, Niall et alli. O livro da economia. Trad. Carlos S. Mendes Rosa. São Paulo: Globo, 2013.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

MAZZUCATO, Mariana. O Estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. Tradução Elvira Serapicos. Portfolio-Penguin, out. 2014, e-book.

MICELI, Vincenzo. Principii di Filosofia del Diritto. Milão, 1914.

MILGRAM, Stanley. Behavioral study of obedience. Journal of Abnormal and Social Psychology. V. 67, n. 4, p. 371-378, 1963. Disponível em: <http://www.lphslibrary.org/uploads/7/2/9/6/7296009/milgram_obey.pdf>. Acesso em: 21 maio 2017.

MIZIARA, Nathália Molleis. Regulação do mercado de medicamentos: A CMED e a política de controle de preços. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo: 2013.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Saúde nas Américas: panorama regional e perfil de países. Organização Pan-americana de saúde. Edição 2012.

PINDYCK, Robert. S.; RUBINFELD, Daniel L. Microenomia. 5.ed. Trad. Eleutério Prado. São Paulo: Prentice Hall, 2002.

PSCHEIDT, Kristian Rodrigo. Agência Nacional de Saúde Suplementar: O Estado e a Saúde Privada no Brasil. 1. ed. Curitiba: Do Autor, 2014.

PSCHEIDT, Kristian Rodrigo. A balança jurídica do setor de saúde suplementar no Brasil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 94, nov. 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10758>. Acesso em: 06 jun. 2017.

REALE, Miguel. O Direito como experiência. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1992.

REALE, Miguel. Fundamentos do Direito. 2 ed. São Paulo: RT, 1972.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 25 ed. São Paulo, 2001;

SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da atividade econômica: princípios e fundamentos jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2008.

SARAI, Leandro. Aplicação terapêutica das células-tronco embrionárias: reflexões sobre o direito à vida. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n.15, nov. 2006. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao015/Leandro_Sarai.htm>

Acesso em: 25 maio 2017.

SARAI, Leandro. Princípio da capacidade contributiva e contribuições previdenciárias. Revista brasileira de direito tributário e finanças públicas. v. 6, n. 34, p. 63–80, set./out., 2012.

SARAI, Leandro. Crise financeira e medidas prudenciais: a experiência brasileira. Saarbrücken: Novas Edições Acadêmicas, 2014.

SBBC. Mercado farmacêutico cresce 12% no primeiro trimestre. 2015b. Disponível em: < https://sbcc.com.br/mercado-farmaceutico-cresce-12-no-primeiro-trimestre/> Acesso em: 14 maio 2017.

SCHWARZ, Rodrigo Garcia. O sistema de seguridade social e o princípio da solidariedade: reflexões sobre o financiamento dos benefícios. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 25, ago. 2008. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao025/rodrigo_schwarz.html>

Acesso em: 14 maio 2017.

SETOR SAÚDE. Mercado farmacêutico brasileiro deve atingir US$48 bilhões em 2020. Estatísticas e Análises. 26 ago. 2015. Disponível em: < https://setorsaude.com.br/mercado-farmaceutico-brasileiro-deve-atingir-us-48-bilhoes-em-2020/> Acesso em: 14 maio 2017.

SINDUSFARMA. Vendas Mercado Farmacêutico: Vendas em unidades. Disponível. 2017. em: <http://sindusfarma.org.br/cadastro/index.php/site/ap_indicadores> Acesso em: 25 maio 2017.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Aspectos jurídicos da regulação econômica das ações de vigilância sanitária. Revista de Direito da Procuradoria Geral. Rio de Janeiro, ed. Especial, 2012. Disponível em: <http://download.rj.gov.br/documentos/10112/915066/DLFE-53918.pdf/REVISTAEDESP338.pdf> Acesso em: 14 maio 2017.

TONELLI, Edward. Gastos públicos em saúde. São Paulo: Federação Brasileira de Hospitais. 2011. Disponível em: <http://fbh.com.br/2011/07/20/gastos-publicos-em-saude/>.

Acesso em: 06 jun. 2017.

TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica Para Operadores do Direito. 7ª Ed. Porto Alegre: Do Advogado, 2014.

VERNON, John A. Drug Research and Price Controls. Regulation. p. 22-25, Winter 2002-2003. Disponível em: <https://object.cato.org/sites/cato.org/files/serials/files/regulation/2002/12/v25n4-7.pdf> Acesso em: 21 maio 2017;

VILANOVA, Lourival. As Estruturas Lógicas e o Sistema de Direito Positivo. 4ª Ed. São Paulo: Gnoeses, 2008.

Downloads

Publicado

2018-12-14

Como Citar

SARAI, L.; PSCHEIDT, K. R. Regulação de preços de medicamentos: o Estado está no caminho certo?. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 140–172, 2018. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i2.14723. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/14723. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos