HEGEL E O MODERNO CONCEITO DE SOCIEDADE CIVIL

Autores/as

  • Cesar Augusto Ramos Doutor em Filosofia Política pela UNICAMP. Professor do Programa de Pós-graduação em Filosofia da PUCPR

DOI:

https://doi.org/10.7213/rfa.v20i26.1453

Resumen

O artigo tem por objetivo analisar o conceito hegeliano de sociedade civil
(burguesa). Este conceito consolida, em termos filosóficos e segundo a estrutura
da Filosofia do Direito de Hegel, a tendência histórica moderna de separação
entre a esfera civil (privada e de fundo econômico) e a esfera do Estado (pública
e com sentido político). Ao propor esta distinção como reflexo da sociedade
moderna, Hegel afasta-se da concepção política do Direito Natural. Por fim, a
análise hegeliana revela a presença inevitável de contradições no âmbito da
própria sociedade civil, postulando, assim, a sua superação em direção ao Estado.

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Publicado

2008-05-09

Cómo citar

Ramos, C. A. (2008). HEGEL E O MODERNO CONCEITO DE SOCIEDADE CIVIL. Revista De Filosofía Aurora, 20(26), 39–54. https://doi.org/10.7213/rfa.v20i26.1453