Seria Hobbes um jusnaturalista?

Authors

  • Delmo Mattos da Silva UFMA FAPEMA

DOI:

https://doi.org/10.7213/1980-5934.33.060.AO01

Keywords:

Jusnaturalismo, leis, positivismo, direito natural, soberania

Abstract

Este artigo discute a relação entre os parâmetros do jusnaturalismo e do positivismo jurídico no âmbito do sistema filosófico e político de Hobbes. Nestes termos, evidencia-se a possibilidade da convivência simultânea das duas correntes jusfilosóficas, ou seja, o positivismo e o jusnaturalismo em um mesmo sistema filosófico, utilizado, sobretudo, por Hobbes para justificar as clausuras da instituição de um poder comum capaz de garantir a obtenção da paz. Deste modo, defende-se o argumento da preeminência de um “condicionamento recíproco” entre as leis da natureza e as leis civis, favorecendo a diminuição da tensão entre ambos os ordenamentos jurídicos. Tal argumento confirma a reciprocidade entre as leis da natureza e as leis civis estabelecendo uma relação de complementariedade entre o positivismo e o jusnaturalismo. Com base nesta asserção, torna-se possível expor o argumento no qual o ordenamento jurídico de Hobbes pode ser identificado tanto como positivista quanto como jusnaturalista, sem, contudo, ser considerado contraditório.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Delmo Mattos da Silva, UFMA FAPEMA

https://orcid.org/0000-0002-9074-2192

PROFESSOR ADJUNTO da área de Filosofia do Curso de Licenciatura em Ciências Humanas da Universidade Federal do Maranhão - UFMA - Campus VI. BOLSISTA DE PRODUTIVIDADE DE PESQUISA - FAPEMA (BEPP-01694/21). Atua como PROFESSOR PERMANENTE do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, vinculado a Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Em 2017 concluiu o estágio de PÓS-DOUTORADO em Teoria da Justiça no PPGDIR na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Realizou DOUTORADO em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2008), MESTRADO em Filosofia, com Bolsa CAPES, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2003) e BACHARELADO em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2000). Líder do Grupo de Pesquisa Ética, Justiça e Poder (UFMA - Cadastrado no Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq/2021), Pesquisador do Grupo de Pesquisa Contratualismo Moral e Político (UFRRJ - Cadastrado no Diretório do Grupo de Pesquisa do CNPq/2014). Desde 2010 constituiu-se como membro do Núcleo Estruturante do GT Hobbes, da ANPOF. Desde 2019 constituiu-se como membro da Asociación Latinoamericana de Estudios Hobbesianos (Desde 2019) e membro da European Hobbes Society (Desde 2020). Em 2015 e 2019 obteve respectivamente projetos de pesquisa com financiamento aprovado na FAPEMA (Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão). Possui experiência na área Filosofia e Direito, com ênfase nas temáticas relacionadas à Ética, História da Filosofia, Filosofia do Direito e Filosofia Política. Os principais objetos de pesquisa são: Contratualismo Político, Ética aplicada: Bioética, Biodireito e Ética e justiça ambiental, a problemática da Justiça, da violência e do poder em seus diferentes desdobramentos no âmbito da Filosofia e do Direito. Livros publicados: Pactos, palavras e ações em Thomas Hobbes (Editora Dialética/2020) e O problema da Liberdade e a Liberdade como Problema em Thomas Hobbes (1ª Edição/2014 - Editora Multifoco) e (2ª Edição/2020 - Editora Itacaiúnas).

References

BLOCH, E. Derecho natural y dignidad humana. Trad. Felipe González Vicen. Madrid: Aguilar, 1980.

BOBBIO, N. Thomas Hobbes. Rio de Janeiro: Campus, 1991.

BOBBIO, N. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Trad. Márcio Publiesi, Edson Bini e Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.

BOBBIO, N. Locke e o direito natural. Brasília: EdUnB, 1997.

BOBBIO, N. Jusnaturalismo e positivismo jurídico. São Paulo: EdUnesp, 2016.

CHIODI, G. M. Legge naturale e legge positiva nella filosofia politica di Tommaso Hobbes. Milão: Facultà di Giurisprudenzia, 1970.

D’ENTRÈVES, A. P. Natural law: an introduction to legal philosophy. London: Hutchinson University Library, 1972.

DEIGH, J. Reason and ethics in Hobbes’s Leviathan. Journal of the History of Philosophy, Baltimore, v. 34, n. 1, p. 33-60, 1996.

DYZENHAUS, D. Hobbes and the legitimacy of law. Law and Philosophy, New York, v. 20, n. 5, p. 461-498, 2001.

GERT, B. The law of nature as the moral law. Hobbes Studies, Netherlands, v. 1, n. 1, p. 26-44, 1988.

GOLDSMITH, M. M. Hobbes on law. In: SORELL, T. (ed.). The Cambridge companion to Hobbes. Cambridge: Cambridge University Press, 1996. p. 274-304.

GOYARD-FABRE, S. Os fundamentos da ordem jurídica. Trad. Cláudia Berliner. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

HOBBES, T. Leviathan, or the matter, forme and power of a commonwealth ecclesiasticall and civil. Ed. C. B. Macpherson. Harmondsworth: Penguin Books, 1968.

HOBBES, T. Do cidadão: elementos filosóficos a respeito do cidadão. Trad. Renato Janine Ribeiro. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

HOOD, F. C. The change in Hobbes’s definition of Liberty. The Philosophical Quarterly, Oxford, v. 17, n. 67, p. 150-163, 1967.

POGREBINSCHI, T. O problema da obediência em Thomas Hobbes. Bauru: EdUSC, 2003.

WARRENDER, H. The political philosophy of Hobbes: his theory of obligation. Oxford: Oxford University Press, 1957.

ZARKA, Y. C. La décision métaphysique de Hobbes. Paris: Vrin, 1987.

Published

2021-12-08

How to Cite

Mattos da Silva, D. (2021). Seria Hobbes um jusnaturalista?. Revista De Filosofia Aurora, 33(60). https://doi.org/10.7213/1980-5934.33.060.AO01