A petitio principii kantiana na formulação do conceito de lei moral na fundamentação da metafísica dos costumes segundo Schopenhauer
DOI:
https://doi.org/10.7213/1980-5934.30.049.DS03Keywords:
Lei. Moral. Dever. Eudemonismo. Crítica.Abstract
No capítulo da obra “Sobre o Fundamento da Moral” denominado “Crítica ao fundamento dado à moral por Kant”, Schopenhauer acusa Kant de ter cometido uma “petição de princípio” na formulação do conceito de lei moral na “Fundamentação da metafísica dos costumes”. A análise do conceito de lei moral é fundamental para Schopenhauer estabelecer o débito da ética kantiana em relação à teologia, mais precisamente ao decálogo mosaico. O significado originário de lei (lex, nomos), argumenta Schopenhauer, limita-se a lei civil, uma instituição que repousa no arbítrio humano. Um segundo significado é o sentido metafórico de lei da natureza. Ambos não se aplicam à filosofia moral. Uma lei na forma de um “tu deves” não pode ser legítima por si só. A introdução dos conceitos de “prescrição” e “dever” representam o grande defeito da ética de Kant, o proton pseudos de sua filosofia moral, uma inaceitável petição de princípio, que compromete toda a ética. O eudemonismo, banido como heteronomia, é sutilmente reintroduzido sob a forma de Soberano Bem. O fundamento para a admissão de uma razão prática seria a psicologia racional. Esta doutrina afirmava que a alma teria uma faculdade superior ou inferior de conhecimento e uma faculdade de desejar do mesmo tipo. Ela seria um intellectus purus ocupado apenas com representações espirituais, não sensíveis. A razão pura kantiana seria, então, segundo Schopenhauer, proveniente de uma reminiscência não consciente desta doutrina, base de considerações teológicas. Esta acusação leva Schopenhauer a examinar, também, o conceito de dever incondicionado, classificado como uma contradictio in adjecto (contradição em termos). Schopenhauer conclui que os erros lógicos cometidos por Kant foram provocados por pressupostos teológicos.
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