Seria Hobbes um jusnaturalista?
DOI:
https://doi.org/10.7213/1980-5934.33.060.AO01Palavras-chave:
Jusnaturalismo, leis, positivismo, direito natural, soberaniaResumo
Este artigo discute a relação entre os parâmetros do jusnaturalismo e do positivismo jurídico no âmbito do sistema filosófico e político de Hobbes. Nestes termos, evidencia-se a possibilidade da convivência simultânea das duas correntes jusfilosóficas, ou seja, o positivismo e o jusnaturalismo em um mesmo sistema filosófico, utilizado, sobretudo, por Hobbes para justificar as clausuras da instituição de um poder comum capaz de garantir a obtenção da paz. Deste modo, defende-se o argumento da preeminência de um “condicionamento recíproco” entre as leis da natureza e as leis civis, favorecendo a diminuição da tensão entre ambos os ordenamentos jurídicos. Tal argumento confirma a reciprocidade entre as leis da natureza e as leis civis estabelecendo uma relação de complementariedade entre o positivismo e o jusnaturalismo. Com base nesta asserção, torna-se possível expor o argumento no qual o ordenamento jurídico de Hobbes pode ser identificado tanto como positivista quanto como jusnaturalista, sem, contudo, ser considerado contraditório.
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