HEGEL E O MODERNO CONCEITO DE SOCIEDADE CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.7213/rfa.v20i26.1453Resumo
O artigo tem por objetivo analisar o conceito hegeliano de sociedade civil
(burguesa). Este conceito consolida, em termos filosóficos e segundo a estrutura
da Filosofia do Direito de Hegel, a tendência histórica moderna de separação
entre a esfera civil (privada e de fundo econômico) e a esfera do Estado (pública
e com sentido político). Ao propor esta distinção como reflexo da sociedade
moderna, Hegel afasta-se da concepção política do Direito Natural. Por fim, a
análise hegeliana revela a presença inevitável de contradições no âmbito da
própria sociedade civil, postulando, assim, a sua superação em direção ao Estado.
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