O controle social a partir do modelo da gestão pública compartida: da insuficiência da representação parlamentar à atuação dos conselhos populares como espaços públicos de interação comunicativa

Autores

  • Caroline Müller Bitencourt Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Carlos Augusto de Menezes Beber

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.002.AO09

Palavras-chave:

conselhos populares, controle social, gestão pública compartida, participação popular, representação parlamentar.

Resumo


O controle social tem se tornado um assunto rotineiro nos debates jurídicos, especialmente pelo seu potencial concretizador da democracia e das demandas sociais. Além disso, uma das mais chamativas razões de sua crescente notoriedade encontra-se no fato de que o modelo de exercício do poder político galgado essencialmente na representatividade mostrou-se insuficiente para resolver as complexas relações de poder construídas a partir da modernidade. Nestes termos, em cenários pensados através de modelos como a gestão pública compartida, que são marcados, entre outras características, pela atuação emparceirada do Estado e da Sociedade, encontram-se instrumentos como os conselhos populares, que, dependendo da atuação, podem assumir momentos tanto de participação quanto de controle social.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Caroline Müller Bitencourt, Universidade de Santa Cruz do Sul

Professora de Teoria do Direito do PPGD – Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz
do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul –
UNISC. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Direito Público
pela Universidade de Passo Fundo. Professora da graduação e da pós-graduação lato sensu da Universidade
de Santa Cruz do Sul. Coordenadora do grupo de pesquisa, “Controle social e administrativo de políticas
públicas: da teoria aos mecanismos de controle da função pública”, vinculado ao CNPq. Advogada. Santa
Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, e-mail: [email protected].

Carlos Augusto de Menezes Beber

Graduando do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil).
Bolsista do Programa UNISC de Iniciação Científica (PUIC). Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, email:
[email protected].

Referências

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo. 18. ed. Rio de Janeiro: Método, 2010.

AVRITZER, Leonardo. Introdução: A dinâmica da participação local no Brasil. In:______(Org.) A dinâmica da participação local no Brasil. São Paulo: Cortez, 2010.

BERCOVICI, Gilberto. Revolution trough Constitution: the Brazilian’s directive Constitution debate. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 1, p. 7-18, jan./abr. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i1.40249.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BITENCOURT, Caroline Müller. Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.

BITENCOURT, Caroline Müller; PASE, Eduarda Simonetti. A necessária relação entre democracia e controle social: discutindo os possíveis reflexos de uma democracia “não amadurecida” na efetivação do controle social da administração pública. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 293-311, jan./abr. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i1.43663

BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: para uma Teoria Geral da Política. 14. ed. São Paulo: Editora Paz e Terra S/A, 2007.

CASSAGNE, Juan Carlos. El nuevo constitucionalismo y las bases del orden jurídico. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 167-224, jan./abr. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i1.43660

CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHOS DE SAÚDE. Relatório Final. 1992. Disponível em:

. Acesso em: 16 ago. 2015.

CORREIA, Maria Valéria Costa. Que controle social? Os conselhos de saúde como instrumento. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2000.

DELPIAZZO, Carlos E. Centralidad del administrado en el actual Derecho Administrativo: impactos del Estado Constitucional de Derecho. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 3, p.7-32, set./dez. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i3.40514.

DOWBOR, Ladislau. A Reprodução Social. v. 3. Petrópolis: Vozes, 2003.

GOHN, Maria da Glória. Conselhos gestores e participação sociopolítica. São Paulo: Cortez, 2001.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre faticidade e validade. v. II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HACHEM, Daniel Wunder. A dupla noção jurídica de interesse público em direito administrativo. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 44, p. 59-110, abr./jun. 2011.

LEAL, Mônia Clarissa Hening. Dworkin X Habermas, uma discussão acerca da legitimidade da jurisdição constitucional entre substancialismo e procedimentalismo: novas perspectivas. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 4, n. 17, jul./set. 2004.

LEAL, Rogério Gesta. Controle da Administração Pública no Brasil: anotações críticas. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 5, n. 20, abr./jun. 2005.

_______. Esfera pública e participação social: possíveis dimensões jurídico-políticas dos direitos civis de participação social no âmbito da gestão dos interesses públicos no Brasil. In: ______LEAL, Rogério Gesta (Org.). A Administração Pública compartida no Brasil e na Itália: reflexões preliminares. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2008.

_______. Estado, administração pública e sociedade: novos paradigmas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

_______. O controle social dos serviços públicos no Brasil como condição de sua possibilidade. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 3, n. 13, jul./set. 2003.

_______. Teoria do estado: cidadania e poder político na modernidade. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Direito fundamental de acesso à informação. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 56, p. 127-146, abr./jun. 2014.

MEILÁN GIL, José Luis. Intereses generales e interés público desde la perspectiva del derecho público español. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 10, n. 40, p. 171-198, abr./jun. 2010.

MERLIN, Meigla Maria Araújo. O município e o federalismo: a participação na construção da democracia. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O Direito Administrativo do século XXI: um instrumento de realização da democracia substantiva. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 45, p. 13-37, jul./set. 2011.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Uma ideia de Constituição. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 1, p. 111-145, jan./abr. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i1.40251.

RECK, Janriê. Aspectos teórico–constitutivos de uma Gestão Pública compartida: o uso da proposição Habermasiana da ação comunicativa na definição e execução compartilhada do interesse público. Dissertação de mestrado. Santa Cruz do Sul, Unisc: 2006. Disponível em . Acesso em: 16 ago. 2015.

RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. La participación en el Estado social y democrático de Derecho. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 12, n. 48, p. 13-40, abr./jun. 2012.

SABADELL, Ana Lucia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do direito. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

SIRAQUE, Vanderlei. O controle social da função administrativa do Estado: possibilidades e limites na Constituição de 1988. 2004. 212 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2004.

SWAROVSKY, Aline. A importância da participação social na elaboração, implementação e execução de políticas públicas: um estudo a partir da atuação do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul como um espaço para a prática democrática deliberativa. 2011. 259 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Santa Cruz do Sul, 2011.

WOLKMER, Antônio Carlos. Ideologia, estado e direito. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

ZENI, Bruna Schlindwein. Conselhos Municipais: efetivamente um instrumento democrático deliberativo: uma análise do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher da Cidade de Santa Cruz do Sul/RS. 2010. 143 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Santa Cruz do Sul, 2011.

Downloads

Publicado

2015-07-01

Como Citar

BITENCOURT, C. M.; BEBER, C. A. de M. O controle social a partir do modelo da gestão pública compartida: da insuficiência da representação parlamentar à atuação dos conselhos populares como espaços públicos de interação comunicativa. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 232–253, 2015. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.002.AO09. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/9792. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos