Reflexos do conceito de workable competition na doutrina e nos julgamentos do CADE

Autores

  • Arno Dal Ri Júnior Universidade Federal de Santa Catarina (Brasil)
  • Renata Albuquerque Lima Centro Universitário Christus (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.8708

Palavras-chave:

workable competition, escola de Harvard, livre concorrência, direito antitruste, julgamentos do Cade.

Resumo

O artigo estuda os reflexos do conceito de workable competition elaborado pela Escola Estruturalista de Harvard, fundamentado em ideias de livre concorrência, descentralização, difusão do poder econômico, liberdade de manobra dos pequenos comerciantes e liberdade de escolha do consumidor, na legislação brasileira e nos julgados do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Tal fenômeno pode ser observado já a partir do disposto nos arts. 170, inciso IV e 173, § 4°, da atual Constituição Federal, em que se verifica que o principal corolário do princípio da livre iniciativa é o princípio da livre concorrência, que garante aos agentes econômicos a livre entrada e permanência nos mercados empresariais. Para a efetivação do presente estudo, foi necessária a realização de pesquisa bibliográfica em doutrinas nacionais e estrangeiras, que abordassem a teoria geral do direito antitruste, bem como os textos sobre Law and Economics, a título de fundamentação dos escritos. Além disso, foi feita uma incursão nas decisões do CADE, com a finalidade de verificar o seu posicionamento na área concorrencial, e checar se realmente a noção de concorrência viável tem orientado tais decisões.  


Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Arno Dal Ri Júnior, Universidade Federal de Santa Catarina (Brasil)

Professor de Teoria e História do Direito Internacional na Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis-SC, Brasil). Doutor em Direito pela Università Luigi Bocconi de Milão, com pós-doutorado na Université Paris 1 (Panthéon-Sorbonne). Coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. E-mail: [email protected]

Renata Albuquerque Lima, Centro Universitário Christus (Brasil)

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado em Direito do Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS (Fortaleza-CE, Brasil). Professora adjunta do Curso de Direto da UVA. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão. Pós-doutora pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduada em Direito (UFC) e em Administração de Empresas (UECE). Advogada. E-mail: [email protected] 

Referências

AREEDA, Philippe et HOVENKAMP, Herbert. Antitrust Law. Vol. I. New York: Aspen Law and Business, 2002.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. AC n° 08012.005226/2000-88. Relator: Conselheiro Ricardo Vilas Bôas Cueva, julgado em 10.08.2005, acórdão publicado no DOU em 06.09.2005.

BRASIL. Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. AC nº. 08012.007979/2008-85, 3M Company, EMFI S/A e Sapo S.A., relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, julgado em 01.10.2008, acórdão publicado no DOU em 03.10.2008.

BRUNA, Sérgio Varella. O poder econômico e a conceituação do abuso de seu exercício. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

CHERER, Frederic M.; ROSS, David. Industrial Market Structure and Economic Performance. Boston: Houghton Mifflin, 1990.

CLARK, John M. Alternative to Serfdom. Oxford: Oxford, 1948.

CUÉLLAR, Leila; MOREIRA, Egon Bockmann. Estudos de direito econômico. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de direito econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

FORGIONI, Paula Andrea. A evolução do Direito Comercial Brasileiro: da mercancia ao mercado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

FOX, Eleanor; SULLIVAN, Lawrence. Antitrust. Retrospective an Prospective: Where are we coming from? Where are we going? New York University Law Review, 62 (1987).

FOX, Eleanor. Modernization of Antitrust: A New Equilibrium. Cornell Law Review, n.° 66 (1981).

FOX, Eleanor. Monopolization and Dominance in the United States and the European Community: Efficiency, Opportunity and Fairness. Notre Dame Law Review, n.° 61 (1986).

GABAN, Eduardo Molan; DOMINGUES, Juliana Oliveira. Direito antitruste. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GASSNER, Ulrich. Grundzüge des Kartellrechts. München: Vahlen, 1999.

HAWK, Barry. La révolution antitrust américaine: une leçon pour la Communauté européenne ? Revue Trimestrel de Droit Européen, n.° 25 (1989).

HERZ, Mariana et PEROTTI, Alejandro. Influenza del Derecho dela Integracion en el Derecho Privato. Derecho de Defensa de la Competencia. Revista del MERCOSUR, n.° 3 (1998).

LIMA, Renata Albuquerque. A atuação do estado brasileiro e a crise empresarial na perspectiva da lei de falências e de recuperação de empresas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. 4. ed. São Paulo: RT, 2005.

NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. 9. ed. São Paulo: RT, 2015.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito Concorrencial – as condutas. 1. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

SCHMIDT, Ingo. Wettbewerbspolitik und Kartellrecht. Stuttgart: Lucius, 2001.

SCHUMACHER, Ernst F. Small is Beautiful. A Study of Economics as if People Mattered. London: Harper & Row, 1973.

SOUTY, François. La Politique de la Concurrence aux États-Unis. Paris: PresseUniversitaire de France, 1995.

VAN DER BERGH, Roger. L’analisi economica del diritto della concorrenza. In: FRIGNANI, Aldo et al. Diritto antitrust italiano. Commento alla legge 10 ottobre 1990, n.° 287. Vol. 1. Bologna: Zanichelli, 1993.

VISCUSI, W. Kip; VERNON, John M.; HARRINGTON, Joseph E. Economics of regulation and anbtitrust. Cambridge: MIT Press, 2005.

Downloads

Publicado

2017-12-01

Como Citar

Dal Ri Júnior, A., & Albuquerque Lima, R. (2017). Reflexos do conceito de workable competition na doutrina e nos julgamentos do CADE. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 8(3), 433–456. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.8708

Edição

Seção

Artigos