Reflexos do conceito de workable competition na doutrina e nos julgamentos do CADE
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.8708Palabras clave:
workable competition, escola de Harvard, livre concorrência, direito antitruste, julgamentos do Cade.Resumen
O artigo estuda os reflexos do conceito de workable competition elaborado pela Escola Estruturalista de Harvard, fundamentado em ideias de livre concorrência, descentralização, difusão do poder econômico, liberdade de manobra dos pequenos comerciantes e liberdade de escolha do consumidor, na legislação brasileira e nos julgados do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Tal fenômeno pode ser observado já a partir do disposto nos arts. 170, inciso IV e 173, § 4°, da atual Constituição Federal, em que se verifica que o principal corolário do princípio da livre iniciativa é o princípio da livre concorrência, que garante aos agentes econômicos a livre entrada e permanência nos mercados empresariais. Para a efetivação do presente estudo, foi necessária a realização de pesquisa bibliográfica em doutrinas nacionais e estrangeiras, que abordassem a teoria geral do direito antitruste, bem como os textos sobre Law and Economics, a título de fundamentação dos escritos. Além disso, foi feita uma incursão nas decisões do CADE, com a finalidade de verificar o seu posicionamento na área concorrencial, e checar se realmente a noção de concorrência viável tem orientado tais decisões.
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