Abandono afetivo: os limites do direito na coerção de manifestações emocionais humanas
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO09Palavras-chave:
Abandono afetivo, Superior Tribunal de Justiça, Indenização, Precificação do afeto, Negligência.Resumo
O presente artigo investiga o abandono afetivo e suas implicações jurídicas, a partir da análise crítica do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.159.242/SP. Nesse contexto, aborda os argumentos jurídicos retratados no julgado paradigma. A seguir, discute acerca do princípio da dignidade da pessoa humana e a precificação do afeto, bem como a eficácia social da decisão que pretendeu regular a manifestação do cuidado afetivo. Ao final, conclui pelo desacerto da decisão quando da análise da negligência paterna, por tratar a questão como a mera busca do negligenciado pela satisfação pecuniária, sem qualquer contrapartida sentimental, o que poderia culminar até mesmo para acentuar o abismo afetivo já existentes, inobstante a louvável tentativa da Corte Superior de disciplinar tema deveras complexo.Downloads
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