Abandono afetivo: os limites do direito na coerção de manifestações emocionais humanas

Authors

  • Arthur M. Ferreira Neto PUCRS
  • Luciana Gemelli Eick PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO09

Keywords:

Abandono afetivo, Superior Tribunal de Justiça, Indenização, Precificação do afeto, Negligência.

Abstract

O presente artigo investiga o abandono afetivo e suas implicações jurídicas, a partir da análise crítica do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.159.242/SP. Nesse contexto, aborda os argumentos jurídicos retratados no julgado paradigma. A seguir, discute acerca do princípio da dignidade da pessoa humana e a precificação do afeto, bem como a eficácia social da decisão que pretendeu regular a manifestação do cuidado afetivo. Ao final, conclui pelo desacerto da decisão quando da análise da negligência paterna, por tratar a questão como a mera busca do negligenciado pela satisfação pecuniária, sem qualquer contrapartida sentimental, o que poderia culminar até mesmo para acentuar o abismo afetivo já existentes, inobstante a louvável tentativa da Corte Superior de disciplinar tema deveras complexo.

Downloads

Download data is not yet available.

References

AFONSO DA SILVA. José. Curso de direito constitucional positivo. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

ALMEIDA NETO, Amaro Alves de. Dano Existencial – A tutela da digni-dade da pessoa humana. Disponível em: <http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_consumidor/doutrinas/DANO%20EXISTENCIAL.doc>. Acesso em: 05/04/2013.

AQUINO, Tomás de. Suma teológica IV. São Paulo: Edições Loyola, 2005.

FERREIRA NETO, Arthur. O amor jurídico. Disponível em: <http://www.pailegal.net/forum/viewtopic.php?t=3355> Acesso em: 10/05/2013

HONNETH, Axel. Reificación: un studio en la teoria del reconocimiento. Traducido por Graciela Calderón. Buenos Aires: Katz, 2007.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: 70, 1986.

KELSEN, Hans. Reine Rechtslehre. Alemanha: Mohr Siebeck, 2008.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Danos morais e direitos da personalidade. Rio de Janeiro. Revista Trimestral de Direito Civil, v.6, p. 79-97, abr./jun. 2001.

MACINTYRE, Alasdair. Theories of Natural Law in the Culture of Advan-ced Modernity. In.: Edward B. McLean (Org.). Common Truths: New perspectives on natural law. Wilmington: ISI Books, p. 91-115, 2000.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à Pessoa Humana. Uma Leitura Civil-Constitucional dos Danos Morais. Rio de Janeiro: RENOVAR, 2003.

______. O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In.: Sarlet, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, Direitos Fun-damentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

NUSSBAUM, Martha. Hiding From Humanity – Disgust, Shame, and the Law. Estados Unidos da América: Princeton University Press, 2004;

______. Poetic Justice. Estados Unidos da América: Beacon Press, 1995.

PATON, H.J. The Categorical Imperative: A Study in Kant's Moral Philo-sophy. Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 1971.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis de direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Traduzido por Maria Cristina de Cicco. 2. ed. Rio de Ja-neiro: Renovar, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos funda-mentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

______. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: um teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

______. As dimensões da dignidade da pessoa humana. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, n. 09, jan./jun., 2007. p. 361-88.

Published

2015-01-01

How to Cite

FERREIRA NETO, A. M.; EICK, L. G. Abandono afetivo: os limites do direito na coerção de manifestações emocionais humanas. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 1, p. 218–264, 2015. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO09. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6194. Acesso em: 24 nov. 2024.