Padronização internacional do contrato: notas a partir dos Creative Commons

Autores

  • Frederico Eduardo Zenedin Glitz Universidade Federal do Paraná (UFPR)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.002.AO03

Palavras-chave:

Creative Commons. Licenciamento autoral. Padronização.

Resumo

Ao contrário de uma simples instrumentalização da nova lex mercatoria, os Creati ve Commons surgem como tentati va de democrati zação do acesso à informação. Se de um lado o autor tem seus direitos protegidos; de outro se incentiva à difusão da criação. O verdadeiro paradoxo está, no entanto, na forma como os Creati ve Commons fazem isso: apropriam-se do instrumental normalmente associado à lex mercatoria, uniformizando os instrumentos contratuais de licenciamento autoral. A justi fi cati va teórica para essa preocupação é simples e anti ga: a busca por estabelecer balizas hermenêuti cas a esse novo fenômeno. As dificuldades, contudo, são novas: não bastará a velha compreensão dos mecanismos de harmonização e do papel dos contratos-padrão, mas a própria justificativa para essa padronização.

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Biografia do Autor

Frederico Eduardo Zenedin Glitz, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Advogado, Doutorando em Direito das Relações Sociais na Universidade Federal do Paraná (UFPR),
professor de Direito Civil (Obrigações, Responsabilidade Civil e Contratos) da Universidade Positivo
(UP), Curitiba, PR

Referências

BARCELLONA, P. El individualismo proprietario. Madrid: Editorial Trotta, 1996.

CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL – CCI. Incoterms: 2000 – regras oficiais da CCI para a interpretação de termos comerciais. São Paulo: Aduaneiras, 2004.

FALCÃO, J. Mundus novus: por um novo direito autoral. Revista Direito GV, n. 2, 2005. Disponível em: http://www.direitogv.com.br/subportais/publica%

C3%A7%C3%B5e/RDGV_02_p229_246.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2010.

FEITOSA, M. L. P. de A. M. Paradigmas inconclusos: os contratos entre a autonomia privada, a regulação estatal e a globalização dos mercados. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

FILKELSTEIN, C. A “E-lex mercatoria”. Revista de Direito Internacional e

Econômico, Porto Alegre, n. 11, p. 99-106, 2005.

GALGANO, F. Lex mercatoria. Bologna: Il Mulino, 2001.

GLITZ, F. E. Z. A contemporaneidade contratual e a regulamentação do contrato eletrônico. In: RAMOS, C. L. S. et al. (Org.). Diálogos sobre direito civil: construindo uma racionalidade contemporânea. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 209-246.

GLITZ, F. E. Z. Transferência do risco contratual e Incoterms: breve análise de sua aplicação pela jurisprudência brasileira. In: CORTIANO Jr., E.; MEIRELLES, J. M. L.; FACHIN, L. E.; NALIN, P. (Coord.). Apontamentos críticos para o direito civil brasileiro contemporâneo II: anais do Projeto de Pesquisa Virada de Copérnico. Curitiba: Juruá, 2009. p. 111-139.

GOLDMAN, B. Frontieres du droit et “lex mercatoria”. Archives de Philosophie du Droit, v. 9, n. 9, p. 177-192, 1964.

GREBLER, E. O contrato internacional no direito de empresa. Revista de Direito Mercantil, São Paulo, n. 85, p. 22-33, 1992.

HESPANHA, A. M. Prática social, ideologia e direito nos séculos XVII a XIX.

Separata de Vértice, Coimbra, n. 340-342, p. 3-48, 1972.

KESSEDJIAN, C. Une exercice de rénovation des sources du droit des contrats du commerce internacional: les principles proposés par l’Unidroit. Revue Critique de Droit International Privé, Paris, n. 4, p. 641-670, 1995.

LEMOS, R. Creative Commons, mídia e as transformações recentes do direito da propriedade intelectual. Revista Direito GV, São Paulo, n. 1, p. 181-187, 2005.

LESSIG, L. Cultura livre: como a mídia usa a tecnologia e a lei para barrar a criação cultural e controlar a criatividade, 1999. Disponível em: <http://www.rau-tu.unicamp.br/nou-rau/softwarelivre/document/?view=144>. Acesso em: 10 jan. 2010.

LORENZETTI, R. L. Comércio eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MAGALHÃES, J. C. Lex mercatoria: evolução e posição atual. Revista dos

Tribunais, São Paulo, n. 709, p. 42-45, 1994.

MARQUES, C. L. Contratos no código de defesa do consumidor. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

MIAILLE, M. Introdução crítica ao direito. Lisboa: Estampa, 1994.

NORONHA, F. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais. São

Paulo: Saraiva, 1994.

PARRA, J. B. O rol do Estado e das associações de comerciantes na regulação dos contratos internacionais. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 671, p. 54-60, 1991.

PINHEIRO, R. F.; GLITZ, F. E. Z. Cessão da posição contratual na perspectiva do direito brasileiro contemporâneo: em busca da compreensão da relação jurídica obrigacional.

In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 17., 2008, Brasília. Anais...

Brasília: CONPEDI, 2008. p. 6742-6765. Disponível em: <http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/brasilia/11_426.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2010.

ROPPO, E. O contrato. Tradução de Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 1988.

XALABARDER, R. Las licencias Creative Commons: ¿una alternativa al copyright?.UOC Paper, n. 2, p. 4-12, 2006. Disponível em: <http://www.uoc.edu/uocpapers/2/dt/esp/xalabarder.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2010.

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Publicado

2010-07-01

Como Citar

Glitz, F. E. Z. (2010). Padronização internacional do contrato: notas a partir dos Creative Commons. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 1(2), 271–283. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.01.002.AO03

Edição

Seção

Artigos