As propostas de alterações mercadológicas do Código Florestal e seus impactos: uma análise crítica ao relatório substitutivo do Projeto de Lei 1.876/99

Autores

  • Gladstone Leonel da Silva Júnior

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.002.AO02

Palavras-chave:

Código Florestal. Luta política. Áreas de Preservação Permanente

Resumo

Uma grande dicotomia é estabelecida por meio do debate sobre o novo Código Florestal. Esse ordenamento é constituído por um conjunto normativo que, mesmo desrespeitado em muitas situações, preza pela preservação das vegetações existentes e pode ser considerado avançado em diversos aspectos. Os pontos de maior divergência na nova reformulação do Código Florestal recaem, principalmente, sobre três itens: as Áreas de Preservação Permanentes (APPs), as Reservas Legais e a anistia aos desmatamentos ilegais realizados antes do ano de 2008. Uma reflexão crítica das propostas de alteração é necessária, visto que os interesses mercadológicos permeiam essas alterações normativas com consequências ambientais e sociais graves. A luta política intensifica-se com a possibilidade de flexibilização da lei nesses aspectos, e os ânimos tendem a acirrar-se com a perspectiva de aprovação desse projeto de lei no Congresso Nacional. O artigo tende a analisar os impactos das propostas de alteração do Código Florestal e o que representaria sua aprovação para os diversos setores da sociedade e os institutos jurídicos constitucionalmente estabelecidos.

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Referências

ANTUNES, P. B. Direito ambiental. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o Código Florestal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 16 set. 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771.htm>. Acesso em: 14 abr. 2011.

BRASIL. Projeto de Lei n. 1.876, de 19 de outubro de 1999. Institui as diretrizes da política de mobilidade urbana e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 20 out. 1999.

Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao

?idProposicao=17338>. Acesso em: 30 abr. 2010.

MACHADO, P. A. L. Direito ambiental brasileiro. 9. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

MILARÉ, É. Direito do ambiente: doutrina, prática, jurisprudência e glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

RELATÓRIO substitutivo ao Projeto de Lei 1.876/99. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, revoga a Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/42975523/CodigoFlorestal-relatorio-AldoRebelo>. Acesso em: 14 abr. 2011.

SOUZA FILHO, C. F. M. A função social da terra. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2003.

TRASPADINI, R. Brasil: reprimarização e dependência. 2011. Disponível em:

<http://www.radioagencianp.com.br/node/9639>. Acesso em: 14 abr. 2011.

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Publicado

2011-07-01

Como Citar

da Silva Júnior, G. L. (2011). As propostas de alterações mercadológicas do Código Florestal e seus impactos: uma análise crítica ao relatório substitutivo do Projeto de Lei 1.876/99. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 2(2), 291–305. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.002.AO02

Edição

Seção

Artigos