As consequências socioambientais provenientes da cultura do consumismo, como formas de um retrocesso ao preceito constitucional de um meio ambiente ecologicamente equilibrado

Autores

  • Raquel Torres de Brito Silva Universidade Cândido Mendes
  • Ramon Torres de Brito Silva Universidade Cândido Mendes
  • Sandro Luiz da Costa Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.23791

Palavras-chave:

sociedade, cultura consumista, consequências socioambientais, meio ambiente, constituição

Resumo

Na análise do paradigma da sociedade contemporânea são observadas influências manipuladoras do consumismo, ensejando-se consequências desastrosas para a sociedade atual, bem como para o meio ambiente, enfraquecendo-se cada vez mais esta relação e, ao mesmo tempo, prejudicando a formação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e gerações vindouras. Desse modo, com base nessa preocupação, o presente artigo objetiva propiciar uma relevante reflexão sobre algumas notórias consequências socioambientais provenientes da cultura do consumismo como formas de retrocesso ao preceito constitucional de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo notória uma importante mudança de hábitos, maior conscientização do ser humano por meio da educação ambiental e efetivação das políticas ambientais.

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Biografia do Autor

Raquel Torres de Brito Silva, Universidade Cândido Mendes

Pós-graduanda (lato sensu) em Advocacia Pública pela Universidade Cândido Mendes (Rio de Janeiro - RJ, Brasil). Possui graduação em Direito pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe- FANESE. E-mail: [email protected].

Ramon Torres de Brito Silva, Universidade Cândido Mendes

Pós-graduando (lato sensu) em Advocacia Pública e Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes (Rio de Janeiro - RJ, Brasil). Possui graduação em Direito pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe- FANESE. E-mail: [email protected].

Sandro Luiz da Costa, Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe

Professor do Curso de Direito da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (Aracaju - SE, Brasil). Doutor e mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente (UFS). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe. E-mail: [email protected].

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

ARAÚJO, Nailsa Maria Souza; SANTOS, Josiane Soares; SILVA, Maria das Graças e (Organizadores). Educação ambiental e Serviço Social: o PEAC e o licenciamento na gestão pública do meio ambiente. São Cristóvão: Editora UFS, 2012.

BARBOSA, Lívia. Cultura, consumo e identidade. In. BARBOSA, Lívia; CAMPBELL, Colin (org). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

BARBOSA, Lívia. Sociedade de consumo. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.

BAUDRILLARD. Jean. A sociedade de consumo. Lisboa: edições 79, 1995.

BAUMAN, Zygmunt. A arte da vida. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. - Rio de Janeiro. Jorge Zahar Ed., 2009.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Tradução: Marcus Penchel. - Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e ambivalência. Tradução: Marcus Penchel. - Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. - Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

BOURG, Dominique. Natureza e técnica: ensaio sobre a ideia de progresso. Lisboa: Instituto PIAGET, 1997.

BRASIL. Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Disponível em www.senado.com.br. Brasília, DF. Acesso em 01 de agosto de 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 05 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BUARQUE, Cristovam. O colapso da modernidade brasileira e uma proposta alternativa; com a colaboração de Aldo Paviani [et al.]. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.

CARNELUTTI, Francesco. Como nasce o direito. Tradução de Roger Vinícius da Silva Costa. São Paulo: Editora Pillares, 2015.

CLÓVIS, Cavalcanti (org.). Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas públicas. 4° edição. São Paulo: Cortez: Recife: Fundação Joaquim Nabuco, 2002.

COSTA, Sandro Luiz da. Gestão integrada de Resíduos Sólidos Urbanos: aspectos jurídicos e ambientais. Aracaju: Editora Evocati, 2011.

DA SILVA, Maria Beatriz Oliveira. Obsolescência programada e teoria do decrescimento versus direito ao desenvolvimento e ao consumo (sustentáveis). Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 181-196, jan./jun. 2012. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2017.

FEATHERSTONE, Mike. Cultura de consumo e pós-modernismo. Tradução: Julio Assis Simões. São Paulo: Studio Nobel, 1995. – (Coleção cidade aberta. Série megalópolis).

FOLADORI, Guillermo. Limites do desenvolvimento sustentável. Campinas: Editora da Unicamp, São Paulo: Imprensa Oficial, 2001.

FRANZOLIN, Cláudio José. Obsolescência planejada e pós-consumo e a tutela do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, Brasília, vol. 109, jan. – fev. 2017. Disponível em . Acesso em: 09 abr. 2017.

GAUDIANO, Edgar Gonzalez. Educação ambiental. Lisboa: Instituto PIAGET, 2005.

GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Tradução: Raul Fiker. São Paulo: Unesp, 1991.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 8. Ed. Salvador: JusPODIVM, 2014.

LAGO, André Aranha Corrêa do. Estocolmo, Rio, Joanesburgo: o Brasil e as três conferências Ambientais das Nações Unidas. Brasília: Instituto Rio Branco; Fundação Alexandre de Gusmão, 2007.

LEFF, Enrique. A aposta pela vida- Imaginação Sociológica e Imaginários Sociais Nos Territórios Ambientais do Sul. Rio de Janeiro: Vozes, 2016.

MELO, José Marques de. Mídia, ecologia e sociedade. São Paulo: INTERCOM, 2008.

MILLER JR., G. Tyler. Ciência ambiental. 11. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

MONTIBELLER FILHO, Gilberto. O mito do desenvolvimento sustentável: Meio ambiente e custos sociais no moderno sistema produtor de mercadorias. 2. ed. Florianópolis: UFSC, 2004.

MORAES, Kamila Guimarães de. Obsolescência planejada e direito: (in)sustentabilidade do consumo à produção de resíduos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

OLIVEIRA, Mariá Vendramini Castrignano de; CARVALHO, Anésio Rodrigues de. Princípios básicos de saneamento do meio. São Paulo: Senac São Paulo, 2010.

PORTILHO, Fátima. Sustentabilidade ambiental, consumo e cidadania. São Paulo: Editora Cortez, 2005.

RIGOTTO, Raquel Maria. Desenvolvimento, ambiente e saúde: implicações da (dês)localização industrial. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2008.

SCARLATO, Francisco Capuano. PONTIN, Joel Arnaldo. cons. RODRIGUES, Sérgio de Almeida. Do nicho ao lixo: ambiente, sociedade e educação. São Paulo: Atual, 1992.

TRIGUEIRO, André (org); SILVA, Marina. Meio ambiente no século 21: 21 especialistas falam de questões ambientais nas suas áreas de conhecimento. 5. ed. São Paulo: Armazém do Ipê, 2008.

VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de janeiro: Garamond, 2010.

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Publicado

2018-12-29

Como Citar

DE BRITO SILVA, R. T.; DE BRITO SILVA, R. T.; DA COSTA, S. L. As consequências socioambientais provenientes da cultura do consumismo, como formas de um retrocesso ao preceito constitucional de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 3, p. 324–346, 2018. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.23791. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/23791. Acesso em: 1 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos