Análise econômica da execução provisória da pena no Brasil à luz da celeridade judicial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.18186

Palavras-chave:

análise econômica do direito, criminalidade, execução provisória, eficiência, celeridade processual.

Resumo

Este artigo pretende discutir a eficiência social da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC n. 126.292-SP, que passou a admitir a execução provisória da pena. Para tanto, utilizar-se dos métodos e institutos da análise econômica do direito para a realização da referida análise, combinando-os com dados e informações levantados em outros artigos, e pesquisas. Demonstra-se que uma punição mais célere, almejada pelo referido posicionamento jurisprudencial, contribui para a diminuição da criminalidade, sendo, destarte, eficiente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Galtiênio da Cruz Paulino, Universidade Católica de Brasília

Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília (Brasília – DF, Brasil).  Pós-graduado pela Escola Superior do Ministério Público da União (2014). Pós-graduado em ciências criminais pela UNIDERP (2011). Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (2006). Orientador pedagógico da Escola Superior do Ministério Público da União. Procurador da República. Ex-Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Analista Processual do Ministério Público da União. Ex-Assistente Jurídico do Tribunal de Contas da Paraíba. E-mail: [email protected].

Benjamin Miranda Tabak, Universidade Católica de Brasília

Professor do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília (Brasília – DF, Brasil). Doutor pela Universidade de Brasília (2000). Mestre pela Universidade Federal Fluminense (1997). Consultor Legislativo do Senado Federal. Pesquisador 1c do CNPq. Diretor acadêmico da Associação Brasileira de Direito e Economia. O autor agradece o apoio financeiro do CNPq. Os autores agradecem as sugestões feitas por pareceristas anônimos. E-mail: [email protected].

Referências

ADORNO, S. Crise no sistema de justiça criminal. Ciência e Cultura, Campinas, ano 54, n. 1, p. 50-51, jul./ago./set. 2002.

BECKER, G. S. Crime and punishment: An economic approach. Journal of Political Economics n. 76, p. 169-217, 1968.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 06 maio 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC n. 68.726, Relator Ministro Néri da Silveira, decisão de 28 de junho de 1991, publicada no DJ de 20 de novem de 1991. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=71186>. Acesso em: 12 abr. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 84078 / MG, Relator Min. EROS GRAU, Julgamento em 05/02/2009, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicação DJe-035 DIVULG 25-02-2010 Publicação 26/02/2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28HC%24.SCLA.+E+84078.NUME.%29+OU+%28HC.ACMS.+ADJ2+84078.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/a8wq84j>. Acesso em: 21 abr. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 126292 / SP, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Julgamento: 17/02/2016, Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Dje-100 DIVULG 16-05-2016, PUBLIC 17-05-2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28126292%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/gv7ou72>. Acesso em: 18 maio 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg nos EDcl no AREsp 222566 / DF, data do julgamento: 07 de agosto de 2014. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25237354/agravo-regimental-nos-embargos-de-declaracao-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-nos-edcl-no-aresp-222566-df-2012-0180959-3-stj/inteiro-teor-25237355>. Acesso em: 20 abr. 2016.

COOTER, R. D.; ULEN, T. S. Direito e economia. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.

DUSEK, L. Time to punishment: The effects of a shorter criminal procedure on crime rates. International Review of Law and Economics, 2014.

DA SILVA, André Luiz Olivie. Os Direitos Humanos e o Estado “natural” de Fundamentação dos Direitos. Revista Seqüência, Florianópolis, n. 71, p. 133-154, dez. 2015.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2009. In Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-em-numeros/rel_sintetico _jn2009.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Quais são os números da justiça criminal no Brasil?. In: Conselho Nacional de Justiça. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/02/b948337bc7690673a39cb5cdb10994f8.pdf>. Acesso em: 15 abr. 2017.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. A Teoria da Ponderação de Princípios na Encruzilhada do Decisionismo Judicial: limita-me ou te devoro. Revista Seqüência, Florianópolis, n. 75, p. 219-242, abr. 2017.

DO CARMO, Sidney Gonçalves. Com PM em greve, ES tem aumento de violência e pede ajuda do Exército. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/02/1856179-com-pm-em-greve-es-tem-aumento-de-violencia-e-pede-ajuda-do-exercito.shtml. Acesso em: 18 abr. 2017.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. Meta 2: A impunidade como alvo. Diagnóstico da investigação de homicídios no Brasil (2011). Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Enasp/relatorio_enasp_FINAL.pdf. Acesso em: 02 maio 2017.

FRIEDMAN, David D. What economics has to do with law and why it matters. Princeton University Press, 2000.

GICO JR., Ivo T. Metodologia e epistemologia da análise econômica do direito. Revista Economic Analysis of Law Review, v 1, n. 1, p. 7-33, jan./jun., 2010.

GOMES, Adalmir de Oliveira; GUIMARAES, Tomás de Aquino. Desempenho no Judiciário: conceituação, estado da arte e agenda de pesquisa. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 47, n. 2, abr. 2013.

HARTMANN, Ivar Alberto; KELLER, Clara Iglesias; VASCONCELOS, Guilherme Guimarães; NUNES, José Luiz; CARNEIRO, Leticia; CHAVES, Luciano; BARRETO, Matheus; CHADA, Daniel Magalhães; ARAÚJO, Felipe; CORREIA JR, Fernando. O impacto no sistema prisional brasileiro da mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre execução da pena antes do trânsito em julgado no hc 126.292/SP - um estudo empírico quantitativo (August 29, 2016). Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2831802 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2831802. Acesso em: 21 abr. 2017.

LAIBSON, David. Golden Eggs and Hyperbolic Discounting. Harvard University. Q J EconSearch for other works by this author on: Oxford Academic Google Scholar (1997) 112 (2): 443-478. 01 May 1997.

LUCHETE, Felipe. Juiz manda prender ex-senador Luiz Estêvão, condenado em segunda instância. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-mar-07/juiz-manda-prender-ex-senador-condenado-segunda-instancia. Acesso em: 22 de abril de 2017.

MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise Econômica do Direito. Tradução Rachel Sztajn. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

MENEGUIN, Fernando B.; BUGARIN, Maurício S. Um modelo econômico para a responsabilidade civil na defesa do consumidor. Revista Economic Analysis of Law Review, v. 3, n. 2, p. 189-205, jul./ dez. 2012.

MENEGUIN, Fernando B.; BUGARIN, Maurício S.; BUGARIN, Tomás T. S. Execução provisória da sentença: uma análise econômica do processo penal. Revista Economic Analysis of Law Review, v. 2, n.2, p. 204-229, jul./dez. 2011.

MURAMATSO, Roberta; FONSECA, Patrícia. Economia e psicologia na explicação da escolha intertemporal. Revista de Economia Mackenzie, v. 6, n. 1, p. 87-112, 2008.

PORTO, Antônio José Maristrello; GOMES, Lucas Thevenard. Análise econômica da função social dos contratos: Críticas e aprofundamentos. Revista Economic Analysis of Law Review, v 1, n.2, p. 196-212, jul./dez. 2010.

POSNER, Richard A. El análisis económico del derecho. Trad. De Eduardo L. Soares, 2. ed. México: Fondo de Cultura Económica, 2007.

RUBINSTEIN, Ariel. “Economics and Psychology”? The Case of Hyberbolic Discounting. International Economic Review, v. 44, p. 1207- 1216, nov. 2003.

SALAMA, Bruno Meyerhof. O que é “Direito e Economia”?. In: TIMN, Luciano Benetti. Direito e Economia. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

RECONDO, F.; GALLUCCI, M. Cezar Peluso: 'Somos o único País que tem quatro instâncias recursais'. In Estadão, 2010. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional%2ccezar-peluso-somos-o-unico-pais-que-tem-quatro-instancias-recursais%2c658805%2c0.htm?p=2. Acesso em: 18 abr. 2017.

SHIKIDA, Pery Francisco Assis. Considerações sobre a Economia do Crime no Brasil: um sumário de 10 anos de pesquisa. Revista Economic Analysis of Law Review, v. 1, n. 2, p. 318-336, jul./dez. 2010.

TABAK, Benjamin Miranda. Análise Econômica do Direito – proposições legislativas e políticas públicas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 52, n. 205. 2015.

WEITZMAN, Martin L. Why the Far-Distant Future Should Be Discounted at Its Lowest Possible Rate. Journal of Environmental Economics and Management. v. 36, Issue 3, p. 201-208. 1998.

Downloads

Publicado

2017-11-01

Como Citar

PAULINO, G. da C.; TABAK, B. M. Análise econômica da execução provisória da pena no Brasil à luz da celeridade judicial. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 330–357, 2017. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.18186. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/18186. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos