Imigração e reconhecimento de direitos: o desafio do Brasil na era da (in)tolerância

Autores

  • Ana Carolina Lopes Olsen

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.002.AO05

Palavras-chave:

direitos humanos, cultura, imigração, integração.

Resumo

Desde a criação do Estado Moderno, as categorias “nacional” e “estrangeiro” delimitam os sujeitos de direitos como cidadãos, em contraposição ao estrangeiro. Dentre as várias evidências desta dicotomia, a cultura é elemento diferenciador, mas, ao mesmo tempo, pode  reunir povos diferentes em função da globalização, o que tem se dado através da assimilação cultural dos imigrantes, e não de uma integração que respeite suas diferenças. Em quaisquer dos casos, não há equiparação de direitos entre estrangeiros e nacionais. Recentemente, com a intensificação dos processos migratórios, desenvolveu-se um sistema internacional de proteção dos direitos humanos, segundo o qual qualquer pessoa é sujeito de direitos, independente de nacionalidade. Esse discurso, todavia, não tem atingido a realidade dos imigrantes que morrem em busca de países que lhes garantam a sobrevivência – o que leva a questionar a posição adotada pelo Brasil a fim de promover o reconhecimento de direitos aos imigrantes. Apesar da adesão a tratados internacionais de direitos humanos, verifica-se que o Brasil ainda não tem legislação doméstica plenamente adequada à tutela dessas pessoas. O estudo demonstra que as mudanças normativas são importantes, mas estarão fadadas ao fracasso se não forem acompanhadas por uma cultura de tolerância e solidariedade, com respeito às diferenças entre os povos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ACCIOLY, Hildebrando; NASCIMENTO E SILVA, G. E. do, CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

AMADO, Juan Antonio García. ?Por qué no tienen los Inmigrantes dos Mismos Derechos que los Nacionales? In ARNAUD, André-Jean. Globalização e Direito I: Impactos nacionais, regionais e transnacionais. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2005.

ANSA. Cameron quer reformar EU antes de plebiscito. 22 de maio de 2015. Disponível em: .Acesso em: 25 mar. 2015. Documento não paginado.

BRASIL. Conheça o perfil e a motivação dos haitianos que entram no Brasil. Folha de S. Paulo. Disponível em:

<http://brasil.blogfolha.uol.com.br/2014/05/19/conheca-o-perfil-e-a motivacaodos- haitianos-que-entram-no-brasil/>. Acesso em 19 mai 2015. Documento não paginado.

_____. Constituição Federal da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 02 mar. 2015. Documento não paginado.

_____. Decreto n. 6.975, de 07 de outubro de 2009. Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6975.htm>. Acesso em 09 mar. 2015. Documento não paginado.

_____. Decreto n. 7.667, de 11 de janeiro de 2012. Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7667.htm>. Acesso em 20 fev. 2015. Documento não paginado.

_____. Decreto-legislativo 451, de 14 de novembro de 2001. Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997. Disponível em: <http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/79/2001/451.htm>. Documento não paginado.

_____. Lei Federal n. 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6815.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015. Documento não paginado.

_____. Lei Federal n. 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm>. Acesso em: 12 mar. 2015. Documento não paginado.

_____. Projeto de Lei do Senado n. 288/2013, de 11 de julho de 2013. Institui a Lei de Migração e regula entrada e estada de estrangeiros no Brasil. Disponível em <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp t=132518&tp=1>. Acesso em: 03 mar. 2015. Documento não paginado.

_____. Projeto de Lei n. 5655, de 20 de julho de 2009. Dispõe sobre o ingresso, permanência e saída de estrangeiros no território nacional, o instituto da naturalização, as medidas compulsórias, transforma o Conselho Nacional de Imigração em Conselho Nacional de Migração, define infrações e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra codteor=674695&filename=PL+5655/2009>. Acesso em: 03 mar. 2015. Documento não paginado.

BATISTA, Vanessa Oliveira; PARREIRA, Carolina Genovez. Trabalho, Imigração e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/ cod=47a3893cc405396a>. Acesso em 10 mar 2015.

CÂMARA, Heloísa Fernandes. Os estrangeiros entre os direitos humanos e o discurso de segurança: a criação de campos para estrangeiros. In PIOVESAN, Flávia e FACHIN, Melina Girardi (Coord.). Direitos Humanos na ordem contemporânea: proteção nacional, regional e global. Curitiba: Juruá, 2012, p. 509-526.

CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO IMIGRANTE. Nova lei de Migração: Um passo necessário para a efetivação de políticas públicas no Brasil. 19/ dez. 2014. Disponível em: <http://www.cdhic.org.br/?p=2233>, acesso em 28 fev 2015. DAVUTOGLU, Ahmet. Cultura global versus pluralismo cultural: hegemonia civilizacional ou diálogo e interação entre civilizações. In BALDI, Cesar Augusto. Direitos Humanos na Sociedade Cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

EBERHARD, Christoph. Direitos humanos e diálogo intercultural: uma perspecriva antropológica. In BALDI, Carlos Augusto. Direitos Humanos na Sociedade Cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 159-203.

FACHIN, Melina Girardi. Fundamentos dos Direitos Humanos: Teoria e práxis na cultura da tolerância. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

FOREQUE, Flávia. Sírios se tornam maioria entre refugiados no Brasil. Folha de S. Paulo. São Paulo, 18 nov 2014. Disponível em<http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2014/11/1549794-sirios-se tornammaioria- entre-refugiados-no-brasil.shtml>. Acesso em: 10 fev. 2015.

LIMA, Abili Lázaro Castro de. Globalização Econômica Política e Direito: análise das mazelas causadas no plano jurídico-político. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 2002.

MERLE, Jean-Christophe. Direito à Imigração em nossa sociedade democrática. Tradução de Luiz Moreira. In Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, v. 01, n. 02, 2004. Disponível em<http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/48>.Acesso em 02 fev 2015, p. 91-102.

MORAIS, Paulo César de Campos. Concepções Teóricas de Talcott Parsons e Jürgen Habermas sobre a Inclusão Social. In ARNAUD, André-Jean (org.). Globalização e Direito I: Impactos nacionais, regionais e transnacionais. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. PORTAL BRASIL. População. Disponível em <http://www.portalbrasil.net/brasil_populacao.htm>. Acesso em: 30 mar. 2015.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 dez. 1048. Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declaração-Universal-dos- Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html>. Acesso em: 20 abr. 2015. Documento não paginado.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. 18 dez 1990. Disponível em <https://educarparaomundo.files.wordpress.com/2010/06/onu convencao-sobrea- protecao-dos-direitos-dos-trabalhadores migrantes1.pdf.> Acesso em: 10 mar. 2015. Documento não paginado.

ORGANIZAÇÃO NAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados 23 mai 1969. Disponível em: <http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/OI/Conv_Viena/Convencao_Viena_Dt_Tratados- 1969-PT.htm>. Acesso em: 20 fev 2015. Documento não paginado.

RUBIO, David Sánchez. La inmigración y la trata de personas cara a cara com la adversidade y los Derechos Humanos: xenofobia, discriminación, explotación sexual, trabajo esclavo y precarización laboral. In PRADO, Erlan José Peixoto do; COELHO, Renata (Org). Migrações e Trabalho. Brasília: Ministério Público do Trabalho, 2015, p. 127-162.

SANTOS, Boaventura de Souza. As nossas caricaturas. In Revista da Faculdade de Direito da FMP. N. 02. Porto Alegre: FMP, 2008, p.216-217

SILVA, Larissa Tenfen. A globalização e seus efeitos na reconfiguração da cidadania nacional. In Diritto brasiliano, em 31 de julho de 2008. Disponível em: <http://liberalizzazioni.diritto.it/docs/26421-a-globaliza-o-e-seus-efeitos-nareconfigura- o-da-cidadania-nacional> . Acesso em: 15 mar. 2015. Documento não paginado.

Downloads

Publicado

2015-07-01

Como Citar

Lopes Olsen, A. C. (2015). Imigração e reconhecimento de direitos: o desafio do Brasil na era da (in)tolerância. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 6(2), 122–155. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.002.AO05

Edição

Seção

Artigos