Iniciativas de bioprospecção a partir da posse das unidades de conservação pelos povos e comunidades tradicionais

Autores

  • Adenevaldo Teles Junior PUCGO

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.002.AO03

Palavras-chave:

Biodiversidade, Bioprospecção, Povos e Comunidades Tradicionais, Unidades de Conservação.

Resumo

O sistema econômico vigente estrutura-se sob cadeia produtiva que está no seu limite, desencadeando problemas climáticos, causando degradação e a extinção de inestimável biodiversidade. Enquanto isso, o agronegócio se organiza como força política e mostra-se contra medidas de conservação ambiental e a repartição justa e equitativa dos recursos naturais. Todas as medidas de preservação encontra-se desamparadas, não contribuem para nenhuma função social. Nesse viés, surge a Bioprospecção como possível mecanismo para inclusão dos povos e comunidades tradicionais no mercado, contribuindo com os mecanismos de proteção ambiental e lhes garantindo acesso à terra.  

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Referências

DOUROJEANNI, M. Populações em Unidades de Conservação. Acesso em 25/05/14. http://goo.gl/9NhlMN

ESCOBAR, H. Protocolo de Nagoya entrará em vigor sem o Brasil. Jornal Estadão de São Paulo. Acesso em 16/07/14 http://blogs.estadao.com.br/hertonescobar/protocolo-de-nagoya-entrara-em-vigor-sem-o-brasil/

ESALQ/USP - Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada. PIB do agronégocio de 1993 a 2013. Acesso em 20/08/14. http://cepea.esalq.usp.br/pib/

FONSECA, V. Brasil perdeu 5,2 milhões de hectares de Unidades de Conservação. Acesso em 23/04/14. http://goo.gl/4Fswvm

GALEANO, E. As veias abertas da América Latina. Tradução de Galeano de Freitas. Rio de Janeiro: Paz e Terra. P. 28.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Unidades de Conservação e Terras Indígenas. Acesso em 15/05/14. http://cod.ibge.gov.br/234WM

NABUCO, A. P. Os dilemas da bioprospecção no Brasil. Caros Amigos. Acesso em 13/06/14. http://www.carosamigos.com.br/index.php/cotidiano-2/2104-osdilemas-da-bioprospeccao-no-brasil

MMA - Ministério do Meio Ambiente. Dez anos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: lições do passado, realizações presentes e perspectivas para o futuro. Rodrigo Medeiros & Fábio França Silva Araújo; organizadores. Brasília, 2011.

Observatório do REDD & GTA - Grupo de Trabalho Amazônico. Protocolo de Nagoya: Ministra do Meio Ambiente, Isabela Teixeira, desmistifica o pagamento de royalties sobre exportação agrícola brasileira. Acesso em 13/06/14 http://www.observatoriodoredd.org.br/

PINTO, M da C.; BONOLO, M. N. P. D. A Produção da Norma e a não efetivação dos Direitos Socioambientais relacionados ao Acesso Ao Patrimônio Genético e aos Conhecimentos Tradicionais Associados.

SANTILLI, M. Governo tenta atenuar frustrações de populações tradicionais com políticas oficiais. Instituto Socioambiental (ISA). Acesso em 16/12/13. http://goo.gl/bEzRqz

SANTILLI, J. Ruralistas bloqueiam ratificação e Brasil passa a ter papel secundário no Protocolo de Nagoya. Instituto Socioambiental (ISA). Acesso em 15/07/2014. http://goo.gl/iZmX1y

_____. Anteprojeto sobre agrobiodiversidade ignora direitos de agricultores familiares e indígenas. Instituto Socioambiental (ISA). Acesso em 10/06/2014. http://goo.gl/NNkoaS

SHIRAISHI NETO, Joaquim. Direito dos Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil. Manaus: UEA, 2007. P. 25.

WWF - World Wide Fund for Nature. Unidades de Conservação: conservando a vida, os bens e os serviços ambientais. Coordenação - Luciana Lopes Simões. São Paulo, 2008

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Publicado

2014-07-01

Como Citar

TELES JUNIOR, A. Iniciativas de bioprospecção a partir da posse das unidades de conservação pelos povos e comunidades tradicionais. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 57–78, 2014. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.002.AO03. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6056. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos