O direito pode mudar a lógica econômica? Revisitando a obsolescência planejada

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v16i1.31028

Palavras-chave:

Obsolescência planejada. Sociedade de consumo. Crise ambiental. Lógica econômica. Economia capitalista.

Resumo

Este trabalho aborda a viabilidade de a legislação brasileira coibir a obsolescência planejada (programada), ou seja, a limitação deliberada da vida útil de bens duráveis, disseminada internacionalmente no século passado. A obsolescência planejada, que está na base da sociedade de consumo, foi um elemento central da estratégia econômica capitalista de promoção do crescimento econômico constante no Século 20. Adotada como prática econômica internacional, é um dos principais fatores subjacentes à crise ambiental-climática. A questão investigatória que conduz o presente trabalho é: diante das evidências de obsolescência planejada, com consideráveis prejuízos ao consumidor e ao ambiente natural, no caso brasileiro o problema reside na insuficiência da legislação ou na impotência da lei para enfrentar um elemento estrutural da economia capitalista? Duas hipóteses são testadas: (i) a legislação é insuficiente ou inadequada; e (ii) a legislação e a jurisprudência caminham a passos lentos, mas coibir a obsolescência planejada requer mudanças não só legislativas, mas na lógica econômica. O texto aborda inicialmente o surgimento e a aceitação social da obsolescência planejada; em seguida, destaca a relação entre a obsolescência e a sociedade de consumo; no terceiro momento, aborda o insuficiente papel da legislação no intuito de coibir a obsolescência programada no Brasil, ilustrado no quarto momento com exemplos da jurisprudência. Na Conclusão, é reiterada a insuficiência das iniciativas limitadas ao campo jurídico e a necessidade de combinar o aperfeiçoamento legislativo e decisões na política econômica. O método é hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa é a revisão bibliográfica semi-sistemática.

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Biografia do Autor

Patricia Thomas Reusch, Universidade Santa Cruz do Sul

Doutoranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil). Mestre em Direito pela mesma universidade. Pós-graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho - UNISC. Pós-graduada em Direito e Processo Tributário - UNISC/CEISC. Graduada em Direito pela mesma Universidade. Membro do Grupo de Pesquisa Comunitarismo e Políticas Públicas. 

João Pedro Schmidt, Universidade de Santa Cruz do Sul

Professor titular da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil), docente e pesquisador do Programa de Pós- Graduação em Direito. Doutor em ciência política e mestre em filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com pós-doutorado pela The George Washington University

Referências

AMARAL, Misael. Apple é processada por prática comercial abusiva pelo IBDI. Disponível em: https://www.techtudo.com.br/noticias/2013/02/apple-e-processada-por-pratica-comercial-abusiva-pelo-ibdi.ghtml. Acesso em: 03 novembro de 2023.

ARBULU, Rafael. Apple é processada em quase R$ 400 milhões por obsolescência programada. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2021/01/25/noticias/apple-e-processada-em-quase-r-400-milhoes-por-obsolescencia-programada/#:~:text=A%20associa%C3%A7%C3%A3o%20italiana%20pr%C3%B3%2Dconsumidor,a%20fazerem%20uma%20nova%20compra. Acesso em: 19 novembro de 2023.

BARBER, Benjamin R. Consumido: como o mercado corrompe crianças, infantiliza adultos e engole cidadãos. Rio de Janeiro: Record, 2009.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para o consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. 1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2022.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n° 2833, de 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136731. Acesso em: 21 novembro de 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor pode ser responsabilizado por defeito oculto apresentado em produto fora do prazo de garantia. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11042022-Fornecedor-pode-ser-responsabilizado-por-defeito-oculto-apresentado-em-produto-fora-do-prazo-de-garantia.aspx. Acesso em: 30 novembro de 2023.

CERVI, Jacson Roberto; SCHMIDT, João Pedro. Enfrentar a crise climática com mais bem-estar: os argumentos do comunitarismo e do decrescimento se sustentam face às pesquisas sobre o bem-estar? Revista Direitos Culturais, v. 17, n. 41, p. 225-250, jan.-abr. 2022.

EL PAIS. Programado para estragar. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/10/13/tecnologia/1507894455_001314.html. Acesso em: 21 novembro de 2023.

FERNANDES, Cristiano; BENATTI, José H. O combate à obsolescência no Brasil: a análise do ordenamento jurídico brasileiro. Direito e Desenvolvimento. Disponível em: https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/1306. Acesso em: 21 novembro de 2023.

HOCH, Patrícia Adriani. A obsolescência programada e os impactos ambientais causados pelo lixo eletrônico: o consumo sustentável e a educação ambiental como alternativas. In.: XII Seminário Nacional Direitos Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea. Edição 2016. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/snpp/article/view/14704#:~:text=Constatou%2Dse%20que%20a%20obsolesc%C3%AAncia,da%20degrada%C3%A7%C3%A3o%20do%20meio%20ambiente. Acesso em: 21 novembro de 2023.

HONORATO, Antonio E.; PEREIRA, Eddla K. Tratamento jurídico da obsolescência programada: uma comparação de ações entre o Brasil, EUA e Europa. Disponível em: http://www.metodista.br. Acesso em: 31 novembro de 2023.

LATOUCHE, Serge. Hecho para tirar: la irracionalidad de la obsolescencia programada. Barcelona: Ediciones OCTAEDRO, S.L., 2014.

LATOUCHE, Serge. Pequeno tratado do decrescimento sereno. reimp. Lisboa: Edições 70, 2012.

MAGERA, Márcio. Os caminhos do lixo: da obsolescência programada à logística reversa. 2. ed. São Paulo: Editora Átomo, 2017.

MALINAUSKAITE, Jurgita; ERDEM, Fatih. Planned obsolescence in the context of a holistic legal sphere and the circular economy. Oxford Journal Legislative Studies, v. 41, n 3, p. 719–749, 2021.

MAYCROFT, Neil. Consumption, planned obsolescence and waste. Lincoln Repository, 2008. Disponível em: https://eprints.lincoln.ac.uk/id/eprint/2062/. Acesso em 28/11/2023.

MAZZUCATO, Mariana. O estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. São Paulo: Portfólio - Penguin, 2014.

NORAT, Markus S.; ALMEIDA, Ithanyê H. Obsolescência programada e consumo sustentável. João Pessoa: Markus Samuel Leite Norat, 2019.

PACKARD, Vance. A estratégia do desperdício. São Paulo: Ibrasa, 1965.

PRATA, João. 'Direito de consertar' ganha força na Europa e EUA, mas caminha lentamente no Brasil. Disponível em: https://www.estadao.com.br/sustentabilidade/direito-de-consertar-ganha-forca-na-europa-e-eua-mas-caminha-lentamente-no-brasil/. Acesso em: 19 novembro de 2023.

PRINTES, Christian. Um mal a ser combatido: a obsolescência programada. Disponível em: https://idec.org.br/em-acao/artigo/um-mal-a-ser-combatido-a-obsolescencia-programada. Acesso em: 23 outubro de 2023.

RIO GRANDE DO SUL. Terceira Turma Recursal Cível. Recurso Cível n. 71006589774. Relator: Cleber Augusto Tonial. Julgado em: 9 mar. 2017.

RODAS, Sérgio. CDC deve proteger consumidor da obsolescência programada, diz ministro. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-jun-25/cdc-combater-obsolescencia-programada-ministro-salomao/. Acesso em: 30 novembro de 2023.

SANTANA, Bruno. iPhone 6 é 120 milhões de vezes mais poderoso que o computador de bordo da Apollo 11. MacMagazine, 16/07/2019. Disponível em: https://macmagazine.com.br/post/2019/07/16/iphone-6-e-120-milhoes-de-vezes-mais-poderoso-que-o-computador-de-bordo-da-apollo-11/. Acesso em 28/11/2023.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. 27ª Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1006150-16.2018.8.26.0562. Relator: Alfredo Attié. Foro de Santos - 11ª Vara Cível. Julgado em: 5 dez. 2020. Registrado em: 5 dez. 2020.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. 28ª Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1010452-80.2022.8.26.0196. Relator: Ferreira da Cruz. Foro de Franca - 5ª Vara Cível. Julgado em: 6 mar. 2023. Registrado em: 6 mar. 2023.

VIANA, Nathália. Big Techs fazem lobby contra o direito a consertar as coisas. Disponível em: https://apublica.org/2023/10/big-techs-fazem-lobby-contra-o-direito-a-consertar-as-coisas/. Acesso em: 23 outubro de 2023.

ZANATTA, Marina. A obsolescência programada sob a ótica do direito ambiental brasileiro. Disponível em: http://www.pucrs.br. Acesso em: 30 novembro de 2023.

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Publicado

2025-02-12

Como Citar

REUSCH, Patricia Thomas; SCHMIDT, João Pedro. O direito pode mudar a lógica econômica? Revisitando a obsolescência planejada. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 16, n. 1, p. e284, 2025. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v16i1.31028. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/31028. Acesso em: 22 fev. 2025.

Edição

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Artigos