As novas tecnologias como premissa contemporânea da sustentabilidade e a sociedade de risco

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v15i1.29497

Palavras-chave:

sustentabilidade; novas tecnologias; meio ambiente; sociedade de risco; indústria 4.0.

Resumo

Este artigo objetiva entender os riscos e possibilidades na busca por sustentabilidade a partir do desenvolvimento de novas tecnologias Objetivos específicos: a) compreender as premissas e dimensões da sustentabilidade; b) estudar e comparar conceitos como “quarta revolução industrial”, “sociedade de risco” e “indústria 4.0”; c) avaliar como as tecnologias disruptivas contemporâneas acarretam riscos inerentes de modo paralelo a contribuições para com a sustentabilidade; d) debater acerca do papel do Direito na sistemática de possíveis alternativas regulatórias para a tecnologia. Metodologia: método de procedimento hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica de revisão bibliográfica.

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Biografia do Autor

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ (Ijuí-RS, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (São Leopoldo-RS, Brasil), com Pós-Doutorado em Direito e Teoria (Law and Theory) pela University of Westminster (Londres, Reino Unido). Advogado.

Fernanda Viero da Silva, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Ijuí-RS, Brasil). Bolsista CAPES/PROSUC. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Ijuí-RS, Brasil).

Norberto Milton Paiva Knebel, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

Pós-Doutorando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Ijuí-RS, Brasil). Bolsista CAPES. Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Advogado.

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Publicado

2024-04-12

Como Citar

FORNASIER, M. de O.; VIERO DA SILVA, F.; PAIVA KNEBEL, N. M. As novas tecnologias como premissa contemporânea da sustentabilidade e a sociedade de risco. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 1, p. e251, 2024. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v15i1.29497. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/29497. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos