O controle das agências reguladoras federais no STF como instância recursal: um estudo empírico

Autores

  • Eduardo Ferreira Jordão Fundação Getúlio Vargas
  • Vinícius Cardoso Reis Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Renato Toledo Cabral Jr. Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.27258

Palavras-chave:

regulação econômica, controle judicial, Supremo Tribunal Federal, agências reguladoras, deferência judicial.

Resumo

Este trabalho é resultado de pesquisa desenvolvida no âmbito do Projeto Regulação em Números, da FGV Direito Rio, buscando compreender se e como o Supremo Tribunal Federal (STF) exerce controle sobre as agências reguladoras federais em instância recursal. Para isso, foram analisados, quantitativa e qualitativamente, todos os 2.896 processos envolvendo agências reguladoras federais no STF cujas demandas foram apreciadas em sede recursal entre 1996 e 2017. Uma primeira conclusão é a de que o STF raramente avalia o mérito das controvérsias jurídicas sobre as agências reguladoras em sede recursal (2,8% dos recursos), em jurisprudência defensiva. Uma segunda conclusão é mais relevante e menos conhecida: nos poucos casos em que o mérito da controvérsia constitucional é enfrentado (85), o STF adota postura deferente à agência, acolhendo sua tese em 88,7% dos casos. Esta orientação pró-agência se mantém tanto na mais óbvia hipótese em que a agência figura como parte recorrida (92%), como na mais surpreendente hipótese em que a agência que é recorrente (85,2%). O artigo também traz descrição e análise dos temas que ultrapassaram o filtro da jurisprudência defensiva do STF, contribuindo para a compreensão do que o STF julga ter status constitucional entre as matérias de competência das agências.

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Biografia do Autor

Eduardo Ferreira Jordão, Fundação Getúlio Vargas

Professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Doutor em Direito Público pelas Universidades de Paris (Panthéon-Sorbonne) e de Roma (Sapienza), com pesquisas de pós-doutorado realizadas na Harvard Law School e no MIT Economics. Mestre em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP). E-mail: [email protected].

Vinícius Cardoso Reis, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). E-mail: [email protected].

Renato Toledo Cabral Jr., Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Membro-fundador do Laboratório de Regulação Econômica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Assistente acadêmico da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Advogado Associado do escritório Binenbojm & Carvalho Britto Advocacia. E-mail: [email protected]

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

AZEVEDO, Eurico de Andrade. Agências Reguladoras. Revista de Direito Administrativo – RDA, n. 213, p. 141-148, 1998.

AZEVEDO, Paulo Furquim de; FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio; MARANHÃO, Juliano Souza de Albuquerque. As inter-relações entre o processo administrativo e o judicial, sob a perspectiva da segurança jurídica do plano da concorrência econômica e da eficácia da regulação pública. São Paulo: USP, 2011. Relatório da pesquisa. Disponível em: https://bit.ly/2SpNZ7F. Acesso em 27 out. 2018.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Agências Reguladoras. Revista de Direito Administrativo – RDA, n. 229, p. 285-311, 2002.

BINENBOJM, Gustavo. Agências reguladoras e democracia. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.

BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

CONFORTO, Glória. Descentralização e Regulação da Gestão de Serviços Públicos. Revista de Administração Pública – RAP, v. 32, n. 01, p. 27-40, 1998.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2011.

ESKRIDGE JR, William N.; BAER, Lauren E. The Continuum of Deference: Supreme Court Treatment of Agency Statutory Interpretations from Chevron to Hamdan. Geo. LJ, v. 96, p. 1083, 2007.

GUERRA, Sérgio. Agências Reguladoras: da organização administrativa piramidal à governança em rede. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

JORDÃO, Eduardo; JUNIOR, Renato Toledo Cabral. A teoria da deferência e a prática judicial: um estudo empírico sobre o controle do TJRJ à AGENERSA. REI – Revista Estudos Institucionais, v. 4, n. 2, p. 537-573, dez. 2018. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/307/266. Acesso em: 10 maio 2020.

JORDÃO, Eduardo; RIBEIRO, Maurício Portugal. “Como desestruturar uma agência reguladora em passos simples”. Revista Estudos Institucionais, v. 3, n. 01, 2017.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

JUSTEN FILHO, Marçal. O Direito das Agências Reguladoras Independentes. São Paulo: Dialética, 2002.

KING, Jeff A. Institutional approaches to judicial restraint. Oxford J. Legal Stud, 2008.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. O (Projeto de) Novo Código de Processo Civil e a “jurisprudência defensiva”. Interesse Público, Belo Horizonte, ano 15, n. 80, p. 01, jul./ago. 2013.

MAJONE, Giandomenico. “Do Estado positivo ao Estado regulador: causas e conseqüências de mudanças no modo de governança”. Revista do Serviço Público, v. 50, n. 01, 1999.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Agências Reguladoras Independentes: fundamentos e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

MARRARA, Thiago. A legalidade na relação entre ministérios e agências reguladoras. Revista da Faculdade de Direito, São Paulo, n. 99, p. 723-746, jan./dez. 2004.

MATTOS, Paulo Todescan Lessa. O Novo Estado Regulador no Brasil: eficiência e legitimidade. São Paulo: Singular, 2006.

MORAES, Alexandre de. Agências reguladoras. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 01, n. 08, p. 1009-1016, 2001.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Agências reguladoras. Mutações do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

NÓBREGA, Theresa C. Albuquerque. A regulação da saúde no Brasil: o controle externo do Tribunal de Contas da União nas unidades do SUS geridas por instituições privadas. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 77, p. 101-119, jul./set. 2019.

PEREZ, Marcos Augusto. As agências reguladoras no direito brasileiro. A&C: Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 2, n. 5, p. 59-66, 2000.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Agências reguladoras. Revista de Direito Administrativo – RDA, n. 216, p. 125-162, 1999.

SUNDFELD, Carlos Ari. Introdução às Agências Reguladoras. In: SUNDFELD, Carlos Ari (Org.). Direito Administrativo Econômico. São Paulo, Malheiros, 2000.

TÁCITO, Caio. Agências reguladoras da Administração. Revista de Direito Administrativo – RDA, n. 221, p. 1-5, 2000.

WALD, Arnoldo. A autonomia das agências reguladoras. Consulex: Revista Jurídica, v. 8, n. 170, fev. 2004.

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Publicado

2020-12-02

Como Citar

Jordão, E. F., Reis, V. C., & Cabral Jr., R. T. (2020). O controle das agências reguladoras federais no STF como instância recursal: um estudo empírico. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 11(1), 122–155. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.27258

Edição

Seção

Artigos