Democracia deliberativa, teoria da decisão e suas repercussões no controle social das despesas em saúde

Autores

  • Caroline Müller Bitencourt Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Janriê Rodrigues Reck Universidade de Santa Cruz do Sul

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.17652

Palavras-chave:

democracia deliberativa, decisão, despesa, saúde, controle social.

Resumo

Este trabalho versa sobre as relações entre controle social, Democracia Deliberativa e despesas em saúde no Brasil. Tendo em vista as contribuições advindas da Democracia Deliberativa e da teoria da decisão, o problema que orienta este trabalho é: de que modo é possível reconstruir e problematizar as o regime jurídico do controle social da despesa pública em saúde? A hipótese é a de que a teoria da Democracia Deliberativa pode ilustrar a leitura da Constituição, particularmente acerca da forma como são tomadas as decisões públicas e jurídicas, e especialmente no campo do estabelecimento das despesas em saúde, para os fins de construção de um regime jurídico de controle. Justifica-se socialmente o trabalho, tendo em vista a relevância do direito à saúde na comunidade brasileira e a necessidade de mais e melhores parâmetros de análise. Cientificamente, o tema da despesa em saúde é pouco tratado mesmo sob um aspecto dogmático, quiçá científico. Objetiva-se, assim, melhorar a observação científica sobre o tema para repercutir em uma dogmática do controle social da despesa pública. O trabalho utiliza a matriz pragmático-sistêmica como referencial, e se realiza monograficamente, a partir da conjugação de textos.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Caroline Müller Bitencourt, Universidade de Santa Cruz do Sul

Professora do Doutorado, Mestrado e Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul. Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Advogada.

Janriê Rodrigues Reck, Universidade de Santa Cruz do Sul

Professor do Doutorado, Mestrado e Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul. Doutor em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Procurador Federal.

Referências

BERCOVICI, Gilberto. Revolution trough Constitution: the Brazilian’s directive Constitution debate. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 1, p. 7-18, jan./abr. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i1.40249.

BITENCOURT, Caroline Müller; BEBER, Augusto Carlos de Menezes. O controle social a partir do modelo da gestão pública compartida: da insuficiência da representação parlamentar à atuação dos conselhos populares como espaços públicos de interação comunicativa. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 232-253, jul./dez. 2015. doi: http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.002.AO09.

BITENCOURT, Caroline Müller; PASE, Eduarda Simonetti. A necessária relação entre democracia e controle social: discutindo os possíveis reflexos de uma democracia “não amadurecida” na efetivação do controle social da administração pública. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 293-311, jan./abr. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i1.43663

BITENCOURT NETO, Eurico. Transformações do Estado e a Administração Pública no século XXI. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 207-225, jan./abr. 2017. DOI: 10.5380/rinc.v4i1.49773.

BRASIL, Constituição Federal. Disponível em http://www.planalto.gov.br /ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 25 de janeiro de 2017.

BRASIL, Lei complementar nº 141. Disponível em <http://www.planalto.gov.br /ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em 25 de janeiro de 2017.

BRASIL, Lei nº 4.320 de 1964. Disponível em <http://www.planalto.gov.br /ccivil_03/leis/L4320.htm>. Acesso em 25 de janeiro de 2017.

BURGO, Vitor. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Org.). O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 80-90.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e vinculação do Legislador. Coimbra: Coimbra, 1994.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina [s.d].

______. “Brancosos” e interconstitucionalidade: Itinerários dos discursos sobre a história constitucional. Coimbra: Almedina, 2006.

CARMONA GARIAS, Silvia. Nuevas tendencias en la participación ciudadana en España: ¿socializando la gestión pública o socializando la responsabilidad política? A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 66, p. 29-60, out./dez. 2016. DOI: 10.21056/aec.v16i66.362.

CORREIA, José Manuel Sérvulo. Os grandes traços do direito administrativo no século XXI. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 63, p. 45-66, jan./mar. 2016.

DANTAS, Miguel Calmon. Constitucionalismo dirigente e pós-modernidade. São Paulo: Saraiva, 2009.

DURÁN MARTÍNEZ, Augusto. Estado Constitucional de Derecho y servicios públicos. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 60, p. 39-62, abr./jun. 2015.

GABARDO, Emerson. O Jardim e a Praça para Além do Bem e do Mal - uma antítese ao critério de subsidiariedade como determinante dos fins do Estado social. Tese de Doutorado. Curitiba: UFPR, 2009.

GÜNTHER, Klaus. Teoria da Argumentação no Direito e na Moral: justificação e aplicação. São Paulo: Landy, 2004.

HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Universitário, 2003.

_____. A Inclusão do Outro. São Paulo: Loyola, 2002.

_____. Consciência Moral e Agir Comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

_____. Direito e Democracia: entre faticidade e validade. v.I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

______. Direito e democracia: entre faticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. v. II.

_____. Justification and Application: Remarks on Discourse Ethics. Cambridge: Mitpress, 2001.

_____. Teoría de la Acción Comunicativa, I. Madrid: Taurus, 1999.

_____. Teoría de la Acción Comunicativa, II: crítica de larazón funcionalista. Madrid: Taurus, 1999.

HACHEM, Daniel Wunder. A noção constitucional de desenvolvimento para além do viés econômico: reflexos sobre algumas tendências do Direito Público brasileiro. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 13, n. 53, p. 133- 168, jul./set. 2013.

HACHEM, Daniel Wunder. Processos administrativos reivindicatórios de direitos sociais: dever de decidir em prazo razoável vs. silêncio administrativo. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 56, p. 147-175, abr./jun. 2014.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass, The Cost of Rights: Why Liberty Depends on Taxes, New York and London: W. M. Norton, 1999.

JACOB, Cesar Augusto Alckmin. A “reserva do possível”: obrigação de previsão orçamentária e de aplicação de verba. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Org.). O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Corte Interamericana de Direitos Humanos e juris-dição constitucional: judicialização e ativismo judicial em face da proteção dos direitos humanos e fundamentais? Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 3, p. 123-140, set./dez. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i3.40518

LEAL, Rogério Gesta. Aspectos constitutivos da teoria da argumentação jurídica: a contribuição de Robert Alexy. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 2, p. 131-166, maio/ago. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i2.40513.

LEITE, Harisson Ferreira. Autoridade da Lei orçamentária. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2011.

LUHMANN, Niklas. Organización y Decisión. Autopoiesis, acción y entendimiento comunicativo. Anthropos: México, 1997.

_____. A improbabilidade da Comunicação. 3ª ed. Lisboa: Vega, 2001.

_____. A Posição dos Tribunais no sistema jurídico. Revista Ajuris. Porto Alegre, n. 49, p. 149-168, jul 1990.

_____. La Economia de lasociedad como sistema autopoietico. Revista Mad: Universidad de Chile, N° 29, p.1-254, sept. 2013.

_____. La sociedad de lasociedad. México: Herder, 2007.

_____. Legal Argumentation: an analysis of its form. The Modern Law Review. N. 58. May 1995.

_____. O Direito da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2016.

_____. Sistema juridico y dogmática juridica. Madrid: Centro de Estudios Constitucionalines, 1983.

_____. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

_____. Poder. Brasília: editora da UNB, 1985.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle jurisdicional. 32ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MORAIS, José Luis Bolzan de; BRUM, Guilherme Valle. Estado Social, legitimidade democrática e o controle de políticas públicas pelo Supremo Tribunal Federal. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 63, p. 107-136, jan./mar. 2016.

RECK, Janriê Rodrigues; BITENCOURT. Caroline Müller. Categorias de análise de políticas públicas e gestão complexa e sistêmica de políticas públicas. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 66, p. 131-151, out./dez. 2016. DOI: 10.21056/aec.v16i66.364.

RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. Dimensiones del Estado Social y derechos fundamentales sociales. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 2, p. 31-62, maio/ago. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i2.44510.

SARLET, Ingo Wolfgang; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 2, p. 115-141, maio/ago. 2016. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v3i2.46594.

SUNSTEIN, Cass R. Decisões Políticas Teorizadas de modo incompleto no Direito Constitucional. In: TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski; OLIVEIRA, Elton Somensi (orgs.). Correntes Contemporâneas do Pensamento Jurídico. Barueri: Manole, 2010.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Dialogical constitutionalism manifestations in the Brazilian judicial review. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 3, p. 59-90, set./dez. 2014a. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i3.40515.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Judicial adjudication in housing rights in Brazil and Colombia: a comparative perspective. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 2, p. 67-102, maio/ago. 2014b. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i2.40511.

WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito V. II. Sergio Antônio Fabris, 1995.

ZUFELATO, Camila. Controle judicial de políticas públicas mediante ações coletivas e individuais. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Org.). O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

Downloads

Publicado

2017-08-23

Como Citar

MÜLLER BITENCOURT, C.; RODRIGUES RECK, J. Democracia deliberativa, teoria da decisão e suas repercussões no controle social das despesas em saúde. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 121–147, 2017. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.17652. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/17652. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos