Abandono afetivo: os limites do direito na coerção de manifestações emocionais humanas

Autores/as

  • Arthur M. Ferreira Neto PUCRS
  • Luciana Gemelli Eick PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO09

Palabras clave:

Abandono afetivo, Superior Tribunal de Justiça, Indenização, Precificação do afeto, Negligência.

Resumen

O presente artigo investiga o abandono afetivo e suas implicações jurídicas, a partir da análise crítica do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.159.242/SP. Nesse contexto, aborda os argumentos jurídicos retratados no julgado paradigma. A seguir, discute acerca do princípio da dignidade da pessoa humana e a precificação do afeto, bem como a eficácia social da decisão que pretendeu regular a manifestação do cuidado afetivo. Ao final, conclui pelo desacerto da decisão quando da análise da negligência paterna, por tratar a questão como a mera busca do negligenciado pela satisfação pecuniária, sem qualquer contrapartida sentimental, o que poderia culminar até mesmo para acentuar o abismo afetivo já existentes, inobstante a louvável tentativa da Corte Superior de disciplinar tema deveras complexo.

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Publicado

2015-01-01

Cómo citar

Ferreira Neto, A. M., & Eick, L. G. (2015). Abandono afetivo: os limites do direito na coerção de manifestações emocionais humanas. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 6(1), 218–264. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO09

Número

Sección

Artículos