Ativismo normativo na aplicação constitucional do desenvolvimento sustentável
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.001.AO05Palabras clave:
Desenvolvimento Sustentável, Hermenêutica, Princípio, Direito Ambiental, Instrumentalização, Efetividade.Resumen
Esse estudo tem o objetivo de realizar uma releitura constitucional do ideário ético/jurídico de desenvolvimento sustentável. Primeiro abordando tecnicamente se o conceito citado realmente tem o rigor jurídico para ser intitulado princípio. Definidas essas premissas, buscamos responder ao questionamento proposto e elevamos a norma desenvolvimento sustentável a categoria de superprincípio do direito ambiental, pois a dogmática constitucional, somada aos critérios de hermenêutica e a observação da jurisprudencial, demonstram a tendência cada vez mais premente de se dar primazia ao princípio do desenvolvimento sustentável quando em conflito com outro (s) princípio (s) constitucional (is) seja em matéria ambiental ou não. Para tanto, a hermenêutica, os princípios gerais do direito e seus fundamentos foram ferramentas primordiais na busca para conferir dignidade dogmática à problemática colocada. A abordagem foi dos critérios mais subjetivos aos mais práticos segundo a recentíssima jurisprudência.Descargas
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