As reservas legais e as áreas de preservação permanente como limitadoras do direito de propriedade e sua destinação econômica
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.002.AO08Palabras clave:
Princípio da propriedade. Propriedade dinâmica. Função social ambiental. Reservas legais. Áreas de preservação permanente.Resumen
Inicia-se o presente artigo abordando-se o princípio da propriedade e suas transformações diante da mutabilidade e anseios sociais. Parte-se de um conceito clássico de propriedade, adotado pelo Código Civil Brasileiro, para uma definição que dá ênfase a propriedade dinâmica, bem como, sua função social, com apego à função social ambiental da propriedade, sob o prisma de limitador do absolutismo do proprietário. Explana-se sobre as reservas legais e as áreas de preservação permanente, como institutos do Direito Ambiental restritivos à propriedade, porém, através de um viés econômico, buscando uma destinação a estas áreas. Ao final do presente artigo, busca-se um equilíbrio entre o Direito Ambiental e o Direito Econômico, aparentemente conflitantes, decorrente da limitação econômica sofrida pela propriedade privada, vista como direito individual e absoluto, e a função social, com caráter ambiental, diante da obrigação ao particular de preservar e manter o meio ambiente para atingir a função social da propriedade, de acordo com corolários constitucionais.Descargas
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