Deveres dos administradores, responsabilidades e business judgment rule nas sociedades anônimas estatais

Autores/as

  • André Saddy

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.07.001.AO04

Palabras clave:

responsabilidade, diretores, administração pública, conselho de diretores, deveres.

Resumen

São muitos os deveres dos administradores de empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo ponto fundamental o conhecimento dos limites de sua atuação, e suas responsabilidades perante empresa e o poder público. No caso das sociedades anônimas estatais, a Administração Pública possuindo o controle acionário das ações ordinárias que dão direito a voto, busca não só o lucro como qualquer pessoa jurídica de direito privado, mas também a inserção estatal em setores estratégicos da economia. Ocorre que até o presente momento não houve a regulamentação prevista no art. 173, §1º, inc. V da Constituição da República que visa tratar da responsabilidade dos administradores dessas empresas, sendo um setor nebuloso tanto para a doutrina quanto para a jurisprudência, sendo necessário buscar auxílio inclusive em doutrina estrangeira para visualizar os parâmetros de responsabilização dos Diretores e do Conselho de Administração.

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Citas

ALVES, Laerte Meyer de Castro. Responsabilidade dos administradores de sociedade anônima. Jus Navigandi, Teresina, Ano 16, n. 2745, 6 jan. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18209>. Acesso em: 8 ago. 2014.

BARRETO FILHO, Oscar. Estrutura administrativa das sociedades anônimas. Revista de Direito Mercantil Industrial Econômico e Financeiro, Nova Série, v. 15 n. 24 p. 65-74, 1976.

BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Processo Administrativo Sancionador. Relator: Diretor Otavio Yazbek. Processo CVM nº 19/05. Rio de Janeiro, RJ, Sessão 15/12/2009.

BRASIL. Parecer Normativo CST nº 48/1972. Disponível em:

http://www.fiscosoft.com.br/g/4n0/parecer-normativo-coordenador-do-sistemade-tributacao-cst-n-48-de-28011972>. Acesso em: 19 fev. 2015

BRASIL. Secretaria da Receita Federal. Instrução Normativa n° 02 de 12 de set. de 1969. Consolida normas administrativas complementares ou interpretativas da legislação do Imposto sobre a Renda e revoga atos de idêntica natureza. Diário Oficial da União, n. 193, 08 de outubro de 1969, Seção 1, p. 24.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Classe: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. Processo: 640-050/RS UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 19/05/2009 Relator(a): Luis Felipe Salomão, Data Publicação: 01/06/2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Classe: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. Processo: 640-050/DF UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 19/03/2009 Relator(a): Massami Uyeda, Data Publicação: 30/03/2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Classe: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. Processo: 930.334-AL UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 01/02/2008 Relator(a): José Delgado, Data Publicação: 01/02/2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Classe: Embargos Divergentes em Recurso Especial. Processo: 702.232/RS UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 26/09/2005 Relator(a): Castro Meira, Data Publicação: 26/09/2005.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Classe: Embargos Divergentes em Recurso Especial. Processo: 635.858/RS UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 14/03/2007 Relator(a): Luiz Fux, Data Publicação: 14/03/2007.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Classe: Recurso Especial. Processo: 635.858/SP UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 28/05/2001 Relator(a): Sálvio de Figueiredo Teixeira, Data Publicação: 28/05/2001.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Classe: Recurso Especial. Processo: 1.014.496/SC UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 01/04/2008 Relator(a): Nancy Andrighi, Data Publicação: 01/04/2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Classe: Recurso Especial. Processo: 1.130.103/RJ UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 30/08/2010 Relator(a): Castro Meira, Data Publicação: 30/08/2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Classe: Recurso Especial. Processo: 1.313.725/SP UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 29/06/2012 Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva, Data Publicação: 29/06/2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Classe: Recurso Especial. Processo: 410.752/SP UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 01/07/2013 Relator(a): Raul Araújo, Data Publicação: 01/07/2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Classe: Habeas Corpus. Processo: 84850-SP UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 26/10/1999 Relator(a): Maurício Correa, Data Publicação: 01-06-2001

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Classe: Recurso Extraordinário. Processo: 30.632/SP UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 16-05-1957 Relator(a): Candido Motta, Data Publicação: 16-05-1957.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Classe: Recurso Extraordinário. Processo: 220.906-DF UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 21/10/2003 Relator(a): Maurício Correa, Data Publicação: 21/10/2003.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 15/2005. Segunda Câmara. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Processo 003.002/2003-3. Ata n. 01/05. Brasília, DF, Sessão 20/01/2005.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1551/2005. Segunda Câmara. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Processo 019.344/2003-0. Ata n. 32/05. Brasília, DF, Sessão 30/08/2005.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1905/2004. Segunda Câmara. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Processo 003.472/1999-0. Ata n. 37/2004. Brasília, DF, Sessão 28/09/2004.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1905/2005. Segunda Câmara. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Processo 003.472/1999-0. Ata n. 37/04. Brasília, DF, Sessão 28/09/2004.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 3133/2004. Primeira Câmara. Relator: Ministro Walton Alencar. Processo 015.018/2001-0. Ata n. 42/04. Brasília, DF, Sessão 07/12/2004.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 485/2004. Segunda Câmara. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Processo 011.451/2002-6. Ata n. 11/04. Brasília, DF, Sessão 01/04/2004.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 698/2006. Primeira Câmara. Relator: Ministro Guilherme Palmeira. Processo 279.017/1995-2. Ata n. 09/06. Brasília, DF, Sessão 28/03/2006.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão AC-3069-51/11. Plenário. Relator: Ministro Raimundo Carreiro. Processo TC 021.623/2010-4. Ata n. 51/11-P. Brasília, DF, Sessão 23/11/2011.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 240/1997. Plenário. Relator: Ministro Carlos Átila Álvares da Silva. Processo TC 279.053/92-4. Ata n. 22/97. Brasília, DF, Sessão 01/07/1997.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 29/2000. Plenário. Relator: Ministro Adhemar Paladini Ghisi. Processo 003.082/1995-4. Ata n. 18/00. Brasília, DF, Sessão 17/05/2000.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 29/2000. Segunda Câmara. Relator: Ministro Adhemar Paladini Ghisi. Processo 625.182/1995-2. Ata n. 05/00. Brasília, DF, Sessão 17/02/2000.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 45/1994. Plenário. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça. Processo TC 022.292/92-6. Ata n. 21/1994. Brasília, DF, Sessão 25/05/1994.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 45/1994. Plenário. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça. Processo TC 022.292/92-6. Ata n. 21/1994. Brasília, DF, Sessão 25/05/1994.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 526/2001. 1ª Câmara. Relator: Ministro José Antônio Barreto de Macedo. Processo 450.168/1997-2. Ata n. 30/2001. Brasília, DF, Sessão 28/08/2001.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 639/2005. Plenário. Relator: Ministro Guilherme Palmeira. Processo TC 007.360/1999-1. Ata n. 18/2005. Brasília, DF, Sessão 25/5/2005.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 67/1997. Plenário. Relator: Ministro Paulo Affonso Martins de Oliveira. Processo TC 450.243/93-1. Ata n. 12/97. Brasília, DF, Sessão 16/04/1997.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 7/1999. Plenário. Relator: Ministro Bento José Bugarin. Processo TC 013.700/94-4. Ata n. 14/99. Brasília, DF, Sessão 29/04/1999.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 87/1996. Segunda Câmara. Relator: Ministro Adhemar Paladini Ghisi. Processo TC 649.116/92-5. Ata n. 07/96. Brasília, DF, Sessão 29/02/1996.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 88/1993. Plenário. Relator: Ministro Substituto Bento José Bugarin. Processo TC 025.169/1992-0. Ata n. 21. Brasília, DF, Sessão 15/09/1993.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº AC-2520-48/08. Plenário. Relator: Ministro Guilherme Palmeira. Processo 005.524/2003-7. Ata n. 48/08. Brasília, DF, Sessão 12/11/2008.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 1.213/2008. 1ª Câmara. Relator: Augusto Nardes. Processo 012.518/2005-6. Ata n. 12/08. Brasília, DF, Sessão 22/04/2008.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 1.213/2008. Plenário. Relator: Augusto Nardes. Processo 016.971/2005-3. Ata n. 28/08. Brasília, DF, Sessão 16/07/2008.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 1.365/2008. 1ª Câmara. Relator: Augusto Nardes. Processo 018.645/2003-0. Ata n. 13/08. Brasília, DF, Sessão 29/04/2008.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 2.124/2004. Plenário. Relator: Lincoln Magalhães da Rocha. Processo 019.029/2003-8. Ata n. 04/06. Brasília, DF, Sessão 14/02/2006.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 2.408/2009. Plenário. Relator: Walton Alencar Rodrigues. Processo 005.991/2003-1. Ata n. 42/2009. Brasília, DF, Sessão 14/10/2009.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 2.408/2009. Plenário. Relator: Walton Alencar Rodrigues. Processo 005.991/2003-1. Ata n. 42/2009. Brasília, DF, Sessão 14/10/2009.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 335/1994. Plenário. Relator: Ministro Olavo Drummond. Processo 025.169/92-0. Ata n. 21/94. Brasília, DF, Sessão 25/05/1994.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 88/2007. Plenário. Relator: Augusto Nardes. Processo 007.205/2000-0. Ata n. 05/07. Brasília, DF, Sessão 07/02/2007.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Classe: Embargos Infringentes na Apelação Cível. Processo: 200001000368303 UF: Distrito Federal, Fonte: DJ 09/04/2014 Relator(a): Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Data Publicação: 09/04/2014.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Classe: Agravo de Instrumento. Processo: 123.374 UF: Rio de Janeiro, Fonte: DJ 02/03/2007 Relator(a): Desembargador Federal José Neiva, Data Publicação: 02/03/2007.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Classe: Agravo de Instrumento. Processo: 494.443 UF: São Paulo, Fonte: DJ 09/08/2013 Relator(a): Desembargador Federal Carlos Muta, Data Publicação: 09/08/2013.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Classe: Agravo de Instrumento. Processo: 280.157 UF: São Paulo, Fonte: DJ 05/10/2011 Relator(a): Desembargador Federal Nelson Porfírio, Data Publicação: 05/10/2011

BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito Societário. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CARVALHOSA, Modesto. Comentários à lei das sociedades anônimas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v.3.

CARVALHOSA, Modesto. Responsabilidade Civil de Administradores e de Acionistas Controladores perante a Lei das S/A. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 699, p. 36- 43, jan.1994.

CASTRO, Guilherme Couto de. A Responsabilidade Civil Objetiva no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

CINTRA, Antonio Carlos Fontes. Responsabilidade dos administradores perante a má fortuna do negócio e a business judgment rule. Revista de direito bancário e do mercado de capitais, v. 15, n. 58, p. 51-66, out./dez., 2012.

COELHO, Fabio Ulhôa. Curso de direito comercial. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v. II.

CORRÊA LIMA, Osmar Brina. Responsabilidade Civil dos Administradores de Sociedades Anônimas. Rio de Janeiro: Aide, 1989.

CORRÊA, Rodrigo de Oliveira Botelho. Breves notas sobre a responsabilidade civil dos administradores de sociedade anônima e sociedade limitada. Revista trimestral de direito civil: RTDC, v. 10, n. 37, p. 249-261, jan./mar. 2009.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta, estabelece vedações e condições para a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato

relevante não divulgado ao mercado. Instrução Normativa nº 358/2002. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2002.

CVM. Processo Administrativo Sancionador CVM nº 03/2002. Relator: Diretora Norma Jonssen Parente. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2004.

CVM. Processo Administrativo Sancionador CVM nº 14/2005. Relator: Diretor Eli Loria. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2009.

CVM. Processo Administrativo Sancionador CVM nº 24/2006. Relator: Diretor Otavio Yazbek. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2013.

CVM. Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2008/9574. Relator: Diretora Ana Dolores Moura Carneiro de Novaes. Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2012.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

DUARTE, David. A norma de legalidade procedimental administrativa: a teoria da norma e a criação de normas de decisão na discricionariedade instrutória. Coimbra: Almedina, 2006.

EIZIRIK, Nelson. Questões de direito societário e Mercado de capitais. Rio de Janeiro Forense, 1987.

EIZIRIK, Nelson. Temas de Direito Societário. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

FRAZÃO, Ana. Função social da empresa: repercussões sobre a responsabilidade civil de controladores e administradores de S/As. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

FREITAS, Juarez. Do princípio da probidade administrativa e de sua máxima efetiva ção. Boletim de Direito Administrativo, São Paulo, p. 433-447, jul. 1996.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ RODRÍGUEZ, Tomás-Ramón. Curso de Derecho Administrativo II. 8. ed. Madrid: Civitas, 2002.

GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Responsabilidade dos administradores de sociedade anônimas. Revista de direito mercantile, industrial, econômico e financeiro, São Paulo, v. 42, p. 74, abr./jun. 1981.

HENN, Harry G.; ALEXANDER, John R. Laws of Corporation. 3. ed., St Paul: West 1991.

MAGALHÃES, José Carlos de. A responsabilidade dos administradores em alienações e aquisições de ativos relevantes. Revista de arbitragem e mediação, v. 10, n. 38, p. 81-95, jul./set. 2013.

MARTINS, Fran. Comentários à lei das sociedades anônimas. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

MUKAI, Toshio. O Direito Administrativo e os Regimes Jurídicos das Empresas Estatais. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

MUNIZ, Alvaro Caminha. A empresa pública no direito brasileiro: princípios constitucionais-definição legal. São Paulo: Trabalhistas, 1972.

RIBEIRO, Júlio César de Lima. A transposição da BUSINESS JUDGEMENT RULE para o regime de responsabilidade civil de administradores em Portugal e no Brasil. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 937, p. 391-431, 2013.

SADDY, A. Licitações em subsidiárias de sociedade de economia mista integrantes da Administração Indireta, empresas paradministrativas e empresas com participa ção acionária do Estado. Boletim de Licitações e Contratos – BLC, São Paulo, n. 10, ano XXVI, p. 930-946, out. 2013.

SANTOS, Theophilo de Azeredo. As sociedades de economia mista no direito brasileiro: doutrina, jurisprudência e legislação. Rio de Janeiro: Forense, 1964.

SILVA, Alexandre Couto. Responsabilidade dos Administradores de S.A. Business Judgment Rule. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacinto Arruda. Improbidade Administrativa de dirigente de empresa estatal. Revista Brasileira de Direito Público- RBDP, Belo Horizonte, Ano 4, n. 12, p. 9-32, jan./mar. 2006.

TEPEDINO, Gustavo. Notas sobre o Nexo de Causalidade. Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC. Rio de Janeiro, v. 2, n. 6, p. 3-19, abr./jun. 2001.

WALD, Arnoldo. A Evolução do Regime Legal do Conselho de Administração, os Acordos de Acionistas e os Impedimentos dos Conselheiros Decorrentes de Conflitos de Interesses. Revista de Direito Bancário, do Mercado de Capitais e da Arbitragem, v. 4, n. 11, p. 13-30, jan./mar., 2001.

Publicado

2016-01-01

Cómo citar

SADDY, A. Deveres dos administradores, responsabilidades e business judgment rule nas sociedades anônimas estatais. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 7, n. 1, p. 70–113, 2016. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.07.001.AO04. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/5855. Acesso em: 27 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos