Direito ao teletrabalho: reflexões sobre a imposição do teletrabalho ao empregador sob o prisma dos direitos fundamentais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.21992

Palavras-chave:

Teletrabalho, Saúde, Direitos Fundamentais, Imposição ao empregador.

Resumo

O presente estudo se propõe à investigar se é possível a imposição do teletrabalho pelo empregado frente ao empregador e se haveriam fundamentos jurídicos para tanto. O tema é relevante diante do vazio legislativo e por gerar aparente inversão de forças na relação empregatícia. Tem-se como hipótese inicial que em algumas situações seria possível a depender do caso concreto e do embate de direitos fundamentais. Metodologicamente, o estudo se realiza a partir da abordagem hipotético-dedutiva, interpretação sociológica e procedimentos fenomenológicos, estruturais e funcionalistas.  Tomando como base o caso de um trabalhador com câncer que manteve seu vínculo empregatício teletrabalhando, passa-se a analisar os conceitos de teletrabalho e saúde. Verificou-se que, por motivos de saúde é possível teletrabalhar, desde que respeitados certos limites e preenchidos alguns requisitos. Conclui pela possibilidade de imposição de modalidade de trabalho (teletrabalho, na hipótese) ao empregador, nos casos em que compatível com o trabalho prestado e com o estado de saúde do trabalhador, objetivando manter ou buscar plenitude à sua saúde, observando-se a arguição da reserva do possível como provável atuação patronal

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Biografia do Autor

Denise Pires Fincato, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil)

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre-RS, Brasil). Pós-Doutora pela Universidad Complutense de Madrid (Espanha). Doutora em Direito pela Universidad de Burgos (Espanha). Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Advogada e Consultora Trabalhista, Sócia de Souto Correa, Cesa, Lumertz e Amaral Advogados. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Novas Tecnologias, Processo e Relações de Trabalho – PUCRS/CNPq. E-mail: [email protected]

Eduardo Coletto Puantá, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Brasil)

Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Porto Alegre-RS, Brasil). Pesquisador e Líder de eixo do Grupo de Pesquisa Novas Tecnologias, Processo e Relações de Trabalho, coordenado pela Dra. Denise Fincato, vinculado ao CNPQ pela PUCRS. Advogado Especialista em Direito do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho. Professor no Senac/RS. E-mail: [email protected]

Referências

ARANDA, Javier Thibaut. El teletrabajo. Pág. 195. Disponível em: <http://www.empleo.gob.es/es/pu-blica/pub_electronicas/destacadas/revista/numeros/26/recen7.pdf >. Acesso em: 16 nov. 2016.

ASSIS, Araken de; MOLINARO, Carlos Alberto; MILHORANZA, Mariângela Guerreiro. Alcance político da jurisdição no âmbito do direito à saúde. In: ASSIS, Araken de (coord.). (Org.). Aspectos polêmicos e atuais dos limites da jurisdição e do direito à saúde. Porto Alegre: Editora Nota 10, 2007.

AURELIANO, Waleska de Araújo. Corpo, saúde e trabalho: (re)pensando os usos do corpo e os “papéis femininos” na experiência do câncer de mama. João Pessoa, Revista de Ciências Sociais Política & Trabalho, n. 26, p. 105-123, abril de 2007. Disponível em: < http://www.okara.ufpb.br/ojs/index.php/politicaetrabalho/article/view/6775/4213 >. Acesso em: 27 set. 2017.

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 30 set. 2017.

BRIGGS, Asa; BURKE, Peter. Uma história social da mídia: de Gutember à internet. Tradução Maria Carmelita Pádua Dias; revisão técnica Paulo Vaz. 2.ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2006. Disponível em: <http://portalconservador.com/livros/Peter-Burke-Uma-Historia-Social-da-Midia.pdf >. Acesso em: 15 nov. 2016.

CHAPPE, Claude. Sítio sobre Claude Chappe. Disponível em: . Acesso em: 15 nov. 2016.

FINCATO, Denise Pires. Meio ambiente laboral e teletrabalho. In: IV Congresso Ibero-Americano de Teletrabalho e Teleatividades. Porto Alegre: Lex Magister, 2011.

FINCATO, Denise Pires. Teletrabalho: uma análise laboral. Publicado na Justiça do Trabalho nº 236, p. 39.

LATTERZA, Eliane. A importância da psicomotricidade na arteterapia em um hospital oncológico. São Paulo: UNFAI Centro Universitário Assunção, Trabalho de Conclusão de Curso, 2010. Disponível em: <http://www.unifai.edu.br/publicacoes/artigos_cientificos/alunos/pos_graduacao/01.pdf >. Acesso em: 27 set. 2017.

ORICIO, Marislene de Sousa. Contribuições das atividades lúdicas no processo de reabilitação de crianças portadoras de câncer. Formiga: UNIFOR, Trabalho de Conclusão de Curso, 2013. Disponível em: <https://repositorioinstitucional.uniformg.edu.br:21074/xmlui/handle/123456789/237 >. Acesso em: 27 set. 2017.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. 3 ed. São Paulo: Método, 2010.

PORTUGAL, Código do Trabalho, Lei nº 120/2015, de 1º set. 2015. Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril. Lisboa, PT. Disponível em: <http://data.dre.pt/eli/lei/120/2015/09/01/p/dre/pt/html>. Acesso em: 30 set. 2017.

RIBEIRO, Diaulas Costa. Autonomia: Viver a própria vida e morrer a própria morte. Disponível em: < http://www.scielo.br/p-df/%0D/csp/v22n8/24.pdf >. Acesso em: 16 nov. 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos Direitos Fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SARMENTO, Daniel; GOMES, Fábio. A eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares: o caso das relações de trabalho. São Paulo, Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 77, n. 4, p. 60-101, out./dez. 2011. Disponível em: <http://www.ufjf.br/siddharta_legale/files/2014/07/A-efic%C3%83%C2%A1cia-dos-Direitos-Fundamentais-nas-rela%C3%83%C2%A7%C3%83%C2%B5es-entre-particulares.pdf >. Acesso em: 29 set. 2017.

SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Acidente de Trabalho: Responsabilidade Objetiva do Empregador. 3. ed. São Paulo: LTR, 2014.

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Publicado

2017-12-01

Como Citar

Fincato, D. P., & Puantá, E. C. (2017). Direito ao teletrabalho: reflexões sobre a imposição do teletrabalho ao empregador sob o prisma dos direitos fundamentais. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 8(3), 198–219. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.21992

Edição

Seção

Dossiê