Estado social e administração pública de garantia

Autores/as

  • Eurico Bitencourt Neto Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.17706

Palabras clave:

Estado social, Administração Pública, Administração de garantia, responsabilidade, princípio da socialidade.

Resumen

As transformações em curso no modelo de Estado moderno, como o abalo da clássica noção de soberania, a fragmentação interna e externa do poder e o reforço de instrumentos de cooperação entre entes públicos e privados, têm provocado importantes mudanças nos modos de atuação da Administração Pública. Tal fenômeno tem provocado uma gradativa substituição de Administração Pública prestadora por uma Administração reguladora ou de garantia. Este artigo demonstra a compatibilidade da Administração de garantia com o princípio da socialidade consagrado em diversas Constituições contemporâneas, como a brasileira de 1988. Mais do que isso, aponta a necessidade de se ter em conta que qualquer meio de atuação da Administração Pública deve se enquadrar nas balizas do Estado social ainda vigente.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Eurico Bitencourt Neto, Universidade Federal de Minas Gerais

Professor Adjunto de Direito Administrativo e Direito Constitucional da UFMG. Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, com apoio do Programa Alβan, Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia para a América Latina e da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia de Portugal. Mestre em Direito Administrativo pela UFMG. Presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo. Membro do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo.

Citas

BENDA, Ernst. El Estado social de derecho. In: BENDA, Ernst; MAIHOFER, Werner; VOGEL, Hans-Jochen; HESSE, Konrad; HEYDE, Wolfgang (Coord.). Manual de derecho constitucional. 2. ed. Madri-Barcelona: Marcial Pons, 2001.

BERCOVICI, Gilberto. Revolution trough Constitution: the Brazilian’s directive Constitution debate. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 1, p. 7-18, jan./abr. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i1.40249.

BITENCOURT NETO, Eurico. Concertação administrativa interorgânica: Direito Administrativo e organização no século XXI. São Paulo: Almedina, 2017.

BITENCOURT NETO, Eurico. O direito ao mínimo para uma existência digna. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

BITENCOURT NETO, Eurico. Transformações do Estado e a Administração Pública no século XXI. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 207-225, jan./abr. 2017. DOI: 10.5380/rinc.v4i1.49773.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O direito constitucional passa; o direito administrativo passa também. In: Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Rogério Soares. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

_____. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado pós-moderno. Trad. Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

CORREIA, José Manuel Sérvulo. Os grandes traços do direito administrativo no século XXI. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 63, p. 45-66, jan./mar. 2016.

DURÁN MARTÍNEZ, Augusto. Estado Constitucional de Derecho y servicios públicos. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 60, p. 39-62, abr./jun. 2015.

GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GIANNINI, Massimo Severo. Diritto amministrativo. v. 1. 3. ed. Milão: Giuffrè, 1993.

_____. Il pubblici poteri negli stati pluriclasse. Rivista Trimestrale di Diritto Pubblico, n. 2-3, p. 389-404, 1979.

GONÇALVES, Pedro Costa. Estado de garantia e mercado. In: NETTO, Luísa Cristina Pinto e; BITENCOURT NETO, Eurico (Coord.). Direito administrativo e direitos fundamentais: diálogos necessários. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 249-277.

_____. Reflexões sobre o Estado regulador e o Estado contratante. Coimbra: Coimbra Editora, 2013.

GRIMM, Dieter. Constitucionalismo y derechos fundamentales. Madri: Editorial Trotta, 2006.

HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. p. 89-152.

HORN, Hans-Rudolf. Aspectos sociales intrínsecos del Estado de derecho contemporáneo. Cuestiones Constitucionales. Revista Mexicana de Derecho Constitucional. n. 5, p. 145-171, jul./dez. 2001.

KIRKBY, Mark Bobela-Mota. Os contratos de adaptação ambiental: a concertação entre a administração pública e os particulares na aplicação de normas de polícia administrativa. Lisboa: Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2001.

LOUREIRO, João Carlos. Adeus ao Estado social? A segurança social entre o crocodilo da economia e a medusa da ideologia dos “direitos adquiridos”. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

MIRANDA, Jorge. Direitos fundamentais e ordem social (na constituição de 1933). Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, v. 46, n. 1, 2005.

MODESTO, Paulo. Uma introdução à teoria da justiça intergeracional e o Direito. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas>. Acesso em: 13 dez. 2016.

MORAIS, José Luis Bolzan de; BRUM, Guilherme Valle. Estado Social, legitimidade democrática e o controle de políticas públicas pelo Supremo Tribunal Federal. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 63, p. 107-136, jan./mar. 2016.

MOREIRA, Vital. Administração autónoma e associações públicas. Reimpressão.

Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

NOVAIS, Jorge Reis. Os princípios constitucionais estruturantes da república portuguesa. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.

OTERO, Paulo. Será a imposição de limites ao défice orçamental e à dívida pública compatível com o Estado Social? Direito e Política, Loures, n. 3, p. 124-125, abr./jun. 2013.

PULIDO, Carlos Bernal. La democracia como principio constitucional en América Latina. Cuestiones Constitucionales. Revista Mexicana de Derecho Constitucional. n. 17, p. 31-51, jul./dez. 2007.

RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. Dimensiones del Estado Social y derechos fundamentales sociales. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 2, p. 31-62, maio/ago. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i2.44510.

ROSANVALLON, Pierre. La crise de l’État-providence. Paris: Éditions du Seuil, 1981.

SARLET, Ingo Wolfgang; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 2, p. 115-141, maio/ago. 2016. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v3i2.46594.

SILVA, Vasco Pereira da. Em busca do acto administrativo perdido. Reimpressão. Coimbra: Almedina, 1998.

_____. O contencioso administrativo no divã da psicanálise: ensaio sobre as acções no novo processo administrativo. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2009.

SCHMIDT-AβMANN, Eberhard. Cuestiones fundamentales sobre la reforma de la teoría general del derecho administrativo. In: BARNES VÁZQUEZ, Javier (Coord.). Inovación y reforma en el derecho administrativo. Sevilha: Global Law Press, 2006.

_____. La teoría general del derecho administrativo como sistema. Madri-Barcelona: INAP-Marcial Pons, 2003.

Publicado

2017-08-23

Cómo citar

BITENCOURT NETO, E. Estado social e administração pública de garantia. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 289–302, 2017. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.17706. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/17706. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artículos