Direito animal e o fim da sociedade conjugal
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.16412Palabras clave:
animais, tutela, separação, bem-estar, direito animal.Resumen
Nota-se na contemporaneidade um crescente vínculo afetivo entre humanos e animais, em especial, domésticos. Com o aumento no número de animais de estimação nos lares brasileiros e o relevante papel que estes vêm ocupando dentro do seio familiar, surge uma nova configuração de família: a multiespécie. No direito, essas transformações sociais despontam um novo contexto jurídico no qual os animais são colocados no centro da lide, motivada pelos laços afetivos entre estes e as partes. Esta pesquisa busca verificar o cenário atual no qual surgem litígios envolvendo a disputa pela guarda de animais de estimação após o divórcio ou a dissolução da união estável, bem como a necessidade de elaboração de leis sobre o tema. Trata, ainda, do status jurídico dos animais no sistema brasileiro, na busca de um paradigma apto a incluir os direitos básicos destes, acima da vontade humana e da “coisificação” dos seres não-humanos prevista pelo Direito Civil. No que tange à guarda de animais de estimação, algumas soluções legislativas e processuais serão debatidas, fundamentadas através do direito comparado, doutrina, estudo de caso e projeto de lei, atribuindo, ainda, a competência jurisdicional ao Direito de Família. O Judiciário deve fazer o seu melhor para satisfazer os interesses de todas as partes, incluindo o animal de estimação, porém, quando isso não for possível, o bem-estar do animal de estimação deve prevalecer.Descargas
Citas
AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS. Comissão considera animais não humanos como sujeitos de direitos. Publicado em 13 out. 2015. Portal Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/MEIO-AMBIENTE/498051-COMISSAO-CONSIDERA-ANIMAIS-NAO-HUMANOS-COMO-SUJEITOS-DE DIREITOS.html>. Acesso em: 10 mar. 2017.
AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DE DIREITOS ANIMAIS, ANDA. Em decisão histórica França altera Código Civil e reconhece animais como seres sencientes. Publicado em 03 de fevereiro de 2015. Disponível em: <http://www.anda.jor.br/2015/02/decisao-historica-franca-altera-codigo-civil-reconhece-animais-seres sencientes/>. Acesso em: 08 maio 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019757-79.2013.8.19.0208 (2015) 22ª CÂMARA CÍVEL. Revista Brasileira de Direito Animal, vol 12, n.24, 2016 (Jan/Abr 2017) – Salvador, BA: Evolução, 2006.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ABINPET. Setor pet deve encerrar 2016 com 5,7% de crescimento em faturamento, menor índice desde 2010. Publicado em 25/10/15. Disponível em: <http://abinpet.org.br/site/setor-pet-deve-encerrar-2016-com-57-de-crescimento-em-faturamento-menor-indice-desde-2010/>. Acesso em: 24 abr. 2017.
BARBOSA, R. Separação faz casais irem à Justiça por guarda e pensão de animais de estimação. UOL, São Paulo, 05 jul. 2013. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/07/05/separacao-faz- casais-irem-a-justica-por-guarda-e-pensao-de-animais-de-estimacao.htm>. Acesso em: 05 jun.2017.
BEKOFF, Marc, & MEANEY. Carron A. Encyclopedia of animal rights and animal welfare. Greenwood Press, Westport. Conn, 1998.
BRASIL. Código Civil (2002). Lei nº 10.406/2002. Brasília, DF.
BRASIL. Lei nº 13.058/14. Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. Brasília, DF.
BRASIL. Projeto de Lei n. 1.365/15, de 05 de maio de 2015. PL 1365/2015. Autor: Ricardo Tripoli - PSDB/SP. Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=122877> Acesso em: 09 maio 2017.
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n° 7196 de 2010. Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/765006.pdf>. Acesso em: 05 jun. 2017.
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n° 1058 de 2011. Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=498437>. Acesso em: 05 jun. 2017.
BROOM, Donald M.; FRASER, Andrew E. Domestic animal behavior and welfare. 5. ed. London, UK. Cabi: 2007.
BROOM, Donald M.; MOLENTO, Carla Forte Maiolino. Bem-estar animal: conceito e questões relacionadas – Revisão. Archieves of Veterinary Science. v. 9, n. 2. Brasil, 2004.
BRULLIARD, Karin. In a first, Alaska divorce courts will now treat pets more like children. The Washington Post, EUA, 24 jan. 2017. Animalia. Disponível em: <https://www.washingtonpost.com/news/animalia/wp/2017/01/24/in-a-first-alaska-divorce-courts-will-now-treat-pets-more -like-children/?utm_term=.fc810d72ae6c>. Acesso em: 08 abr. 2017.
CARDIN, Valéria e SILVA, Stella C. da. Brazilian Law and the recognition of the rigjts of pets in childfree couples. Revista Brasileira de Direito Animal, v. 11, n. 23. 2016. Disponível em: file:///Users/herongordilho/Documents/RBDA%2023%20PETS%20VALERIA.pdf. Acesso em 05 jun. 2017.
CRUZ, Edmundo Lúcio. Sentença do Habeas Corpus impetrado em favor da chimpanzé Suiça. Revista Brasileira de Direito Animal, v. 1, n. 1. 2006. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/10259/7315>. Acesso em: 04 jun. 2017.
DIAMOND, Jared. Armas, germes e aço: os destinos das sociedades humanas. Trad. Silvia de Souza Costa. 15. ed. Rio de Janeiro: Record, 2013.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 1: teoria geral do direito civil. 29. Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
FARACO, Ceres Berger. Interação Humano-Cão: o social constituído pela relação interespécie. Porto Alegre, 2008. 109f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-graduação em Psicologia, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
FAVRE, David. Letter to Rep. Max Gruemberg. Michigan, USA, 31 jan 2017. Disponível em: <http://www.akleg.gov/basis/get_documents.asp?session=29&docid=29801>. Acesso em: 18 maio 2017.
FERREIRA, Ana Conceição B. Class Action. Ministério Público do estado da Bahia e outros v. Circo Portugal. Revista Brasileira de Direito Animal, v. 8, n. 12. 2013. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/8396/6013>. Acesso em: 04 jun. 2017.
FLORIOS, Daia. Nova Zelândia reconhece os animais como seres sencientes. Publicado em 15 de maio de 2015. Disponível em: <https://www.greenme.com.br/informar-se/animais/1840-nova-zelandia-reconhece-os-animais-como-seres-sencientes>. Acesso em: 04 maio 2017.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. 1: parte geral. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.
GORDILHO, Heron. Abolicionismo Animal. Salvador: Editora Evolução, 2009. p. 131.
GORDILHO, Heron e SILVA, Raissa. Os animais, a natureza e as 3 Ecofilosofias. Anais do XXV Encontro Nacional do CONPEDI. Brasília/DF. 2016.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e estatística. Pesquisa Nacional de Saúde, 2013. [online] Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv94074.pdf>. Acesso em: 24 abr. 2017.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, IBDFAM. Justiça de SP determina guarda compartilhada de animal de estimação durante processo de divórcio. Publicado em: 24 fev. 2016. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/noticias/5905/Justiça+de+SP+determina+guarda+compartilhada+de+animal+de+estimação+durante+processo+de+divórcio>. Acesso em: 16 maio 2017.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, IBDFAM. Lei 13.058-2014: Conheça as principais características da norma que regulamentou a guarda compartilhada no Brasil. Publicado em 05 out. 2016. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/noticias/6125/Lei+13.058-2014%3A+Conhe%C3%A7a+as+principais+caracter%C3%ADsticas+da+norma+que+regulamentou+a+guarda+compartilhada+no+Brasil>. Acesso em: 21 jun. 2017.
KELSH, Thomas. A caminho de um status de não-propriedade para os animais (1998). Revista Brasileira de Direito Animal. v. 7, n. 10. Salvador: Editora Evolução, 2012.
MAURÍCIO, Maria Alejandra. Decisión del Habeas Corpus P – 72.254/15 en favor de la chimpanzé Cecília. Revista Brasileira de Direito Animal, v. 11, n. 23. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/20374>. Acesso em: 21 jun. 2017.
MEDEIROS, Ângelo. Juiz entende que cão não é objeto e remete disputa por animal para Vara de Família. Portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Sala de Imprensa. Publicado em 2016. [online] Disponível em: <http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/juiz-entende-que-cao-nao-e-objeto-e-remete-disputa-por-animal-para-vara-de-familia>. Acesso em 24 mar. 2017.
MELE, Christopher. When couples divorce, who gets to keep the dog? (or cat?). The New York Times, 23 mar. 2017. Disponível em <https://nyti.ms/2mU57kB>. Acesso em 05 maio 2017.
MICHAELIS, Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Melhoramentos Ltda, 2005.
MILLS Eithne; KREITH Akers. Quem fica com os gatos. “você ou eu?” Análise sobre a guarda e o direito de visita: questões relativas aos animais de estimação após o divórcio ou a separação. Revista Brasileira de Direito Animal. v. 6, n. 9, 2011. Disponível em <https://portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/11742>. Acesso em: 05 jun. 2017.
OLIVETTE, Cris. Mercado pet resiste e mostra ser opção para empreender. Estadão Jornal Digital. São Paulo, 17 abr. 2016. Economia e Negócios, blog sua oportunidade. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/blogs/sua-oportunidade/mercado-pet-resiste-e-mostra-ser-opcao-para-empreender/>. Acesso em 24 abr. 2017.
PORTUGAL. Lei n. 8/2017, de 03 de mar. 2017. Diário da República n.º 45/2017, Série I de 2017-03-03. p. 1145-1149. Disponível em: < https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/106549655/details/maximized>. Acesso em 09 abr. 2017.
REGAN, Tom. A causa do direito dos animais. Trad. Heron Gordilho. Revista Brasileira de Direito Animal. v.8, n.12. 2013, ps. 17-38. Disponível em <https://portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/8385/6003>. Acesso em 09 abr. 2017.
REGAN, Tom. Defending animal rights. Urbana and Chicago: University of Illinois Press, 2001.
RODRIGUES, Danielle Tetu. O direito & os animais: uma abordagem ética, filosófica e normativa. 2. Ed. Curitiba: Juruá. 2008.
SANTANA, Luciano R. e PIRES, Thiago. Guarda responsável e dignidade dos animais. Revista Brasileira de Direito Animal v.1, n.1. 2006. Disponível em <https://portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/issue/view/875>. Acesso em 05 jun. 2017.
SINGER, Peter. Ethics into action. Maryland: Rowman & Littlefield, 1998.
SILVA, Camilo Henrique. Animais, divórcio e consequências jurídicas. Revista INTERthesis. Florianópolis, v.12, n.1, p.102-116, jan./jun., 2015.
SILVA, Tagore T. A. Animais em Juízo: direito, personalidade jurídica e capacidade processual. Salvador: Evolução, 2012.
USA, Alaska. House Bill n. 147, de 19 out. 2016. Enrolled HB 147, Laws of Alaska. 17p. Jan. 2017. Disponível em: <http://www.legis.state.ak.us/basis/get_bill_text.asp?hsid=HB0147Z&session=29. Acesso em: 17 mai. 2017.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. 4 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2004.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Autores que publican en esta revista están de acuerdo con los siguientes términos:
- Autores mantienen los derechos autorales y conceden a la revista el derecho de primera publicación, con el trabajo simultáneamente licenciado bajo la Creative Commons - Atribución 4.0 Internacional, que permite compartir el trabajo con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen autorización para asumir contratos adicionales separadamente, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (ej.: publicar en repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de autoría y publicación inicial en esta revista.
- Autores tienen permiso y son estimulados a publicar y difundir su trabajo online (ej.: en repositorios institucionales o en su página personal) a cualquier punto antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar alteraciones productivas, así como aumentar el impacto y la citación del trabajo publicado (Véase El Efecto del Acceso Libre).