O princípio da democracia econômica e social e a Constituição brasileira de 1988
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i2.14624Palabras clave:
princípio da democracia econômico e social, princípio da dignidade humana, ordem econômica, Constituição econômica, atividade econômica.Resumen
O presente estudo analisa o princípio da democracia econômica, social e cultural, constante da Constituição da República de Portugal de 1976 e avalia a sua aplicação à Constituição da República do Brasil de 1988, especialmente, quanto ao capítulo da Ordem Econômica que está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Aborda os princípios gerais da atividade econômica, a forma de atuação do Estado, além dos fundamentos e objetivos constantes no texto constitucional, com vistas a perquirir se a constituição econômica brasileira contribui para a democracia econômica e social do País, no âmbito da perspectiva da garantia de participação livre e igualitária de todos os agentes econômicos no ambiente de mercado. Observa a existência de benefícios sociais implementados à população, na defesa do princípio da dignidade humana. A metodologia de abordagem é analítica, empírica e crítica, com esteio em documentos, estatísticas e material doutrinário e bibliográfico.
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