Eberhard Schmidt-Assmann and the Brazilian legal system: brief notes on LINDB and on the new Public Procurement and Administrative Contracts Act

Authors

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v13i3.29833

Keywords:

Administrative law; Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law (LINDB); new Public Procurement and Administrative Contracts Act; Public Procurement; Administrative Contracts; Eberhard Schmidt-Assmann.

Abstract

The present study proposes to study the general theory of Administrative Law as a system, proposed by Eberhard Schmidt-Assmann, in comparison with recent legislative changes carried out in the Brazilian legal system. Initially, a brief overview of this theory will be drawn, focusing on one of its developments, consisting of the notion of administrative action. From such theoretical conceptions, it is asked whether there are points of convergence between such theory and the legal reality of Brazilian Administrative Law, notably with regard to the recent amendment promoted by Law n. 13.655/2018 in relation to the Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law, as well as on some news of the new Public Procurement and Administrative Contracts Act (Law n. 14.133/2021). At the end of the work, by way of final considerations, it will be shown that the notion of administrative action by Eberhard Schmidt-Assmann has relevant applicability in Brazilian Law, especially from the aforementioned normative diplomas.

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Author Biographies

Cristiana Fortini, Universidade Federal de Minas Gerais / Faculdade Milton Campos

Professora de Direito Administrativo da Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte-MG, Brasil) e da Faculdade Milton Campos (Nova Lima-MG, Brasil). Doutora em Direito pela UFMG. Visiting Scholar na George Washington University (Estados Unidos). Professora Visitante da Universidade de Pisa (Itália). E-mail: [email protected]

Bernardo Tinoco de Lima Horta, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte-MG, Brasil). Juiz Federal Titular vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. E-mail: [email protected]

References

ABRAHAM, Marcus; CASTRO, Diana; FARIAS, Edenilson Simas. Teoria das Capacidades Institucionais e a Reserva do Possível no Julgamento do RE nº 592.581-RS. Revista Controle: doutrinas e artigos, v. 14, n. 2, 2016.

AYRES, Ian; BRAITHWAITE, John. Responsive regulation: Transcending the deregulation debate. Nova York: Oxford University Press, 1992.

BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, Direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista De Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 240, p. 83-105, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Princípio constitucional da eficiência administrativa. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BINENBOJM, Gustavo; CYRINO, André. O Art. 28 da LINDB - A cláusula geral do erro administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 203-224, nov. 2018.

BITENCOURT NETO, Eurico. Transformações do Estado e a Administração Pública no Século XXI. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n. 1, p. 207-225, jan./abr. 2017.

BRUM, Guilherme. Políticas Públicas, princípios e consequencialismo: notas sobre o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. In: MAFFINI, Rafael; RAMOS, Rafael. (Org.). Nova LINDB: consequencialismo, deferência judicial, motivação e responsabilidade do gestor público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020, p. 143-156.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; FERNANDES, Hulisses. Licitações públicas e sustentabilidade: uma análise da aplicação de critérios nas compras de órgãos públicos federais em Florianópolis (SC). Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 2, p. 370-392, maio/ago. 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Grupo GEN, 2019. Versão e-book.

DIAS, Maria Tereza Fonseca. A legitimidade das ações da Administração Pública em face dos cidadãos: desafio para um direito administrativo pós-moderno? Revista do Curso de Direito do Centro Universitário Izabela Hendrix, Nova Lima, v. 1, p. 109-126, 2003.

DIDIER, Fredie Souza; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Dever judicial de considerar as consequências práticas da decisão: interpretando o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 143-160, jan./mar. 2019.

FERRAZ, Luciano. Controle e Consensualidade. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Forum, 2020.

FORTINI, Cristiana. Excesso de punição a atos de corrupção não favorece interesse público. Conjur, 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-ago-10/interesse-publico-excesso-punicao-atos-corrupcao-nao-favorece-interesse-publico. Acesso em: 09 de fevereiro de 2021.

FORTINI, Cristiana; AVELAR, Mariana; BRAGAGNOLI, Renila. A repercussão da Lei nº 14.133/2021 na governança das licitações regidas pela Lei nº 13.303/2016. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 22, n. 90, p. 155-170, out./dez. 2022.

FORTINI, Cristiana; HORTA, Bernardo Tinôco de Lima. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro sob a ótica teórica de Eberhard Schmidt-Assmann. In: MAFFINI, Rafael; RAMOS, Rafael. (Org.). Nova LINDB. 1ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021, p. 239-266.

FORTINI, Cristiana; HORTA, Bernardo Tinôco de Lima. O Controle Jurisdicional da Atividade Administrativa em Tempos de Crise: Deferência, Capacidades Institucionais e Seus Reflexos Sobre o Federalismo. In: SCAFF, Fernando Facury; TORRES, Heleno Taveira; DERZI, Misabel Abreu Machado; BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. (Org.). A crise do federalismo em estado de pandemia. 1ed.Belo Horizonte: Editora Letramento, 2021, v. I, p. 301-326.

FORTINI, Cristiana; LACERDA, Bruno Amaro. O Direito Administrativo e a fundamentalidade da pessoa. Fórum Administrativo, v. 10, p. 19-28, 2010.

GABARDO, Emerson; SOUZA, Pablo Ademir de. O consequencialismo e a LINDB: a cientificidade das previsões quanto às consequências práticas das decisões. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 81, p. 97- 124, jul./set. 2020.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo, FERNANDEZ, Tomás-Ramón. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

HACHEM, Daniel Wunder. O Estado moderno, a construção cientificista do Direito e o princípio da legalidade no constitucionalismo liberal oitocentista. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 46, out./dez. 2011.

JUSTEN FILHO, Marçal. Art. 20 da LINDB - Dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 13-41, nov. 2018.

MALFATTI, Elena; PANIZZA, Saulle. ROMBOLI, Roberto. Giustizia Costituzionale. 5. ed. Torino: G. Giappichelli Editore. 2016.

MARONA, Marjorie Corrêa; ROCHA, Marta Mendes. Democratizar a jurisdição constitucional? O caso das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 25, n. 62, p. 131-156, jun. 2017

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FREITAS, Rafael Véras de. Comentários à Lei nº. 13.655/2018 (Lei da Segurança para a Inovação Pública). 2. reimpr. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

MARTINS, Ricardo Marcondes. As alterações da LINDB e a ponderação dos atos administrativos. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 79, p. 259-284, jan./mar. 2020.

MENDONÇA, José Vicente Santos de Mendonça. Art. 21 da LINDB - Indicando consequências e regularizando atos e negócios. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 43-61, nov. 2018.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro paradigmas do direito administrativo pós-moderno: legitimidade: finalidade: eficiência: resultados. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

MOREIRA, João Batista Gomes. Direito Administrativo: da rigidez autoritária à flexibilidade democrática. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. As normas de Direito Público na Lei de Introdução ao Direito brasileiro: paradigmas de interpretação e aplicação do Direito Administrativo. São Paulo: Editora Contracorrente, 2019.

PALMA, Juliana Bonacorsi de. Sanção e Acordo na Administração Pública. São Paulo: Malheiros, 2015.

PEREZ, Marcos Augusto. O controle jurisdicional da discricionariedade administrativa: métodos para uma jurisdição ampla das decisões administrativas. 2018. Tese (Livre Docência em Discricionariedade) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018, p. 95/159. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/livredocencia/2/tde-22042019-144541/pt-br.php. Acesso em: 10/02/2021.

SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; SOUSA, Francisco Arlem de Queiroz. Consequencialismo, garantismo e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: uma interpretação conciliatória. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 22, n. 90, p. 107-131, out./dez. 2022.

SCHMIDT-ASSMANN, Eberhard. La teoría general del derecho administrativo como sistema. Madrid: INAP/Marcial Pons, 2003.

SILVA, José Irivaldo Alves de Oliveira; SEVERO FILHO, João. Licitações sustentáveis em instituições de ensino superior: um estudo de caso da Universidade Federal de Campina Grande. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 1, p. 153-195, jan./abr. 2021.

SILVA, Suzana Tavares da. A nova dogmática do direito administrativo: o caso da Administração por compromissos. Estudos de Contratação Pública I. Coimbra: CEDIPRE, 2008.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para céticos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

TEIXEIRA JÚNIOR, Flávio Germano de Sena; NÓBREGA, Marcos. A Teoria das Invalidades na nova Lei de Contratações Públicas e o equilíbrio dos interesses envolvidos. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 19, n. 72, p. 117-141, jan./mar. 2021.

VALLE, Vanice Lírio do. Planejamento orçamentário e políticas públicas: explorando uma alternativa de reconciliação pela indução. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 113-134, maio/ago. 2018.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Políticas Públicas e Ações Civis Públicas: judicialização da política? Direito em movimento, Rio de Janeiro, v. 16, n. 2, p. 182-202, 2018.

VITORELLI, Edilson. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a ampliação dos parâmetros de controle dos atos administrativos: um novo paradigma. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 78, p. 195-219, out./dez. 2019.

VORONOFF, Alice. Direito Administrativo Sancionador no Brasil. 2 reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

ZOCKUN, Carolina Zancaner; CABRAL, Flávio Garcia. Da eficácia das normas previstas na Nova Lei de Licitações (Lei º 14.133/2021): análise do PNCP, do SRP e do Registro Cadastral. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 1, 101, jan./abr. 2021.

Published

2022-12-27

How to Cite

Fortini, C., & Tinoco de Lima Horta, B. (2022). Eberhard Schmidt-Assmann and the Brazilian legal system: brief notes on LINDB and on the new Public Procurement and Administrative Contracts Act. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 13(3), 653–686. https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v13i3.29833