Environmental arbitration: viability and proposals of democratization
DOI:
https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v14i1.28622Keywords:
solving environmental conflicts; environmental arbitration; limits; viability; democratization.Abstract
The purpose of this article is to rethink the model for solving environmental conflicts through arbitration. Traditionally, Brazilian culture is focused on solving conflicts through the courts. However, as the phenomenon of judicialization of social relations (or politics) occurs in the Brazilian legal-political scenario, it is possible to observe a subversion of the logic of the reasonable duration of the process, a right inscribed in article 5, item LXXVIII of the Constitution Federal. This takes on greater concern and becomes even more sensitive when analyzed from the point of view of conflicts that involve rights that cannot be passed over, such as the fundamental right to an ecologically balanced environment. In this sense, considering that judicial delays affect the environmental solution and, consequently, all other fundamental rights related to the environment, it is necessary to think of alternative means for resolving environmental conflicts. Thus, drawing on legislative and bibliographic research on the main legislation and scientific approaches on the subject, we seek to verify the feasibility of arbitration in the environmental field in view of the unavailability of the environmental good and we seek to present proposals for the democratization of the arbitration as an adequate means of resolving conflicts.
Downloads
References
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito Processual Coletivo Brasileiro: um novo ramo do direito processual. São Paulo: Saraiva, 2013.
ASSIS, Natália Maria Freitas de; ARAÚJO, Lílian Gabriele de Freitas. A Arbitragem Aplicada Ao Conflito Ambiental. Revista Direito E-nergia, [S. l.], v. 3, n. 2, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5004. Acesso em: 27 set. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 dez. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2019. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Acesso em: 03 dez. 2020.
BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Laudo Técnico Preliminar: impactos ambientais decorrentes do desastre envolvendo o rompimento da barragem de fundão, em Mariana, Minas Gerais. Brasília: Ibama, 2015. 38 p. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/phocadownload/barragemdefundao/laudos/laudo_tecnico_preliminar_Ibama.pdf. Acesso em: 04 dez. 2020.
BRASIL. Lei 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 28 dez. 2020.
BRASIL. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 28 dez. 2020.
BRASIL. Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 28 dez. 2020.
BRASIL. Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm. Acesso em: 28 dez. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Sentença Estrangeira 5.206-7/Reino da Espanha. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 30 abr. 2004. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=345889. Acesso em: 15 jan. 2021.
CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Jurisdição. In: WALD, Arnoldo (Org.). Doutrinas Essenciais Arbitragem e Mediação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 833-844.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Candido Rangel. Teoria Geral do Processo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
COELHO, Hebert Alves; REZENDE, Elvio Nacur. A arbitragem como instrumento alternativo de solução de conflitos decorrentes de danos ambientais. Universitas Jus, Brasília, v. 27, n. 3, p. 99-107, 2016. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/jus/article/view/4508. Acesso em: 02 jan. 2020.
COLOMBO, Silvana Raquel Brendler; FREITAS, Vladimir Passos de. Arbitragem Ambiental: condições e limitações para sua utilização no âmbito do direito brasileiro. Revista de Direito Ambiental e Sociedade, Caxias do Sul, v. 7, n. 2, p. 7-27, 2017. Disponível em: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3378. Acesso em: 07 dez. 2020.
CREVELD, Martin Van. Ascensão e Declínio do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2004. Tradução de: Jussara Simões.
GARCIA, Diego. Pobreza extrema afeta 13,7 milhões brasileiros, diz IBGE. Folha de São Paulo, Rio de Janeiro, 12 nov. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/11/pobreza-extrema-afeta-137-milhoes-brasileiros-diz-ibge.shtml. Acesso em: 20 dez. 2020.
GOMES, Carla Amado. Mediação e Arbitragem Administrativa e Direito do Ambiente: qualquer semelhança é mera coincidência?. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, v. 42, n. 2, 2015. DOI: 10.14393/RFADIR-v42n2a2014-29037. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/29037. Acesso em: 27 set. 2023.
FREITAS, Raquel. Tragédia de Mariana, 5 anos: sem julgamento ou recuperação ambiental, 5 vidas contam os impactos no período. G1 Minas, Belo Horizonte, 05 nov. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/11/05/tragedia-de-mariana-5-anos-sem-julgamento-ou-recuperacao-ambiental-5-vidas-contam-os-impactos-no-periodo.ghtml. Acesso em: 22 dez. 2020.
Há 3 anos, rompimento de barragem de Mariana causou maior desastre ambiental do país e matou 19 pessoas. G1, São Paulo, 25 set. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/01/25/ha-3-anos-rompimento-de-barragem-de-mariana-causou-maior-desastre-ambiental-do-pais-e-matou-19-pessoas.ghtml. Acesso em: 07 dez. 2020.
LEAL, Adalto Barbosa. Da arbitragem na resolução de conflitos ambientais. Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, [S. l.], n. 1, p. 159–164, 2014. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/286. Acesso em: 7 set. 2023.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 27. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
NALINI, José Renato. É urgente construir alternativas à justiça. In: ZANETI JUNIOR, Hermes; CABRAL, Trícia Navarro Xavier (Org.). Justiça Multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 27-34.
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 7. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
NUNES, Danilo Henrique; LEHFELD, Lucas de Souza. Arbitragem na Tutela do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado. In: X Encontro Internacional do CONPEDI Valência – Espanha, 2019. Anais. Valença-Espanha: CONPENDI, 2019. p. 61-78. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/150a22r2/hwucq1yx/PW26Z7gl3bkx9swA.pdf. Acesso em: 04 dez. 2020.
POTT, Crisla Maciel; ESTRELA, Carina Costa. Histórico ambiental: desastres ambientais e o despertar de um novo pensamento. Estudos Avançados, São Paulo, v. 31, n. 89, p. 271-283, jan./abr. 2017. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-40142017.31890021. Acesso em: 04 dez. 2020.
SALIM, Jacqueline Malta; SILVA, Bruno Freire e. É possível a utilização da arbitragem no Direito Ambiental? Anais. In: II Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania. Ribeirão Preto: Universidade de Ribeirão Preto, 2014. p. 169-175. Disponível em: http://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/400. Acesso em: 04 dez. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. 5. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
SARTORI, Maria Betânia Medeiros. A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS. Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 6, n. 10, p. 89-98, jan.-jun. 2011. Disponível em: https://core.ac.uk/reader/322639710. Acesso em: 27 set. 2023.
SILVEIRA, Sebastião Sergio da; GUIMARÃES, Leonardo Aquino Moreira; ZACARIAS, Fabiana. Meios Alternativos de Resolução de Conflitos: arbitragem de direitos coletivos. Revista Húmus, São Luís, v. 9, n. 25, p. 63-92, 2019. Disponível em: http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/10853. Acesso em: 07 dez. 2020.
TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e Ativismo Judicial: Limites da Atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. Ebook.
VARGAS, Sarah Merçon. Meios alternativos na resolução de conflitos de interesses transindividuais. São Paulo, 2012. 180 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06032013-091823/pt-br.php. Acesso em: 04 dez. 2020.
ZANETI JUNIOR, Hermes; CABRAL, Trícia Navarro Xavier (Org.). Justiça Multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016.
ZANFERDINI, Flávia de Almeida Montingelli. Desjudicializar Conflitos: uma necessária releitura do acesso à justiça. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 17, n. 2, p.237-253, mai./ago. 2012. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3970. Acesso em: 04 dez. 2020.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Lucas de Souza Lehfeld, Gabriel Benedetti Marques Rodrigues, Marcela Helena Marcolino
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Authors who publish in this Journal agree to the following terms:
- Authors retain copyright and grant the Journal of Economic and Socio-Environmental Law the right of first publication with the article simultaneously licensed under the Creative Commons - Attribution 4.0 International which allows sharing the work with recognition of the authors and its initial publication in this Journal.
- Authors are able to take on additional contracts separately, for non-exclusive distribution of the version of the paper published in this Journal (eg.: publishing in institutional repository or as a book), with a recognition of its initial publication in this Journal.
- Authors are allowed and encouraged to publish their work online (eg.: in institutional repositories or on their personal website) at any point before or during the submission process, as it can lead to productive exchanges, as well as increase the impact and the citation of the published work (see the Effect of Open Access).