Evolução da tutela do meio ambiente nas constituições brasileiras

Autores

  • Eduardo Faria Fernandes Universidade Federal Fluminense
  • André Saddy Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i3.24425

Palavras-chave:

direito constitucional, direito ambiental, constituições brasileiras, evolução, proteção do meio ambiente.

Resumo

O presente artigo retrata a evolução da proteção do meio ambiente no ordenamento jurídico constitucional brasileiro. A partir do período colonial, do descobrimento até a proclamação da independência, passando por cada uma das constituições brasileiras até chegar a atual de 1988, a análise histórica da tutela constitucional do meio ambiente é de suma importância para a compreensão dos desafios da efetiva proteção do meio ambiente na atualidade.

   

O presente artigo retrata a evolução da proteção do meio ambiente no ordenamento jurídico constitucional brasileiro. A partir do período colonial, do descobrimento até a proclamação da independência, passando por cada uma das constituições brasileiras até chegar a atual de 1988, a análise histórica da tutela constitucional do meio ambiente é de suma importância para a compreensão dos desafios da efetiva proteção do meio ambiente na atualidade.

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Biografia do Autor

Eduardo Faria Fernandes, Universidade Federal Fluminense

Mestre em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Fluminense (Niterói – RJ, Brasil). Pós-graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Procurador do Município de Niterói. Advogado. E-mail: [email protected].

André Saddy, Universidade Federal Fluminense

Professor da Faculdade de Direito e do Mestrado em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (Niterói – RJ, Brasil). Pós-Doutor pelo Centre for Socio-Legal Studies da Faculty of Law da University of Oxford. Doutor Europeu em “Problemas actuales de Derecho Administrativo” pela Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid com apoio da Becas Complutense Predoctorales en España. Mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com apoio do Programa Alßan, Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia para América Latina. Pós-graduado em Regulação Pública e Concorrência, pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Fundador e Diretor-Presidente do Centro para Estudos Empírico-Jurídicos (CEEJ). Sócio fundador do escritório Saddy Advogados. Membro da MethoIus Consultoría Jurídica Internacional. E-mail: [email protected].  

Referências

ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 7. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Lúmen juris, 2004.

BALEEIRO, Aliomar. Constituições Brasileiras – volume II. Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, Subsecretaria de Edições Técnicas. 3ª edição, Brasília, 2012. p.32. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/137570/Constituicoes_Brasileiras_v2_1891.pdf ?sequence=5>. Acesso em: 25 de março de 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Vinte anos da Constituição Brasileira de 1988: o estado a que chegamos. p.4. Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/themes/LRB/pdf/vinte_e_um anos_da_constituicao_brasileira_o_estado _a_que_chegamos_pt.pdf>. Acesso em: 1 abr. 2016.

BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e. Função Ambiental. In: BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e (coord). Dano Ambiental: Prevenção, Reparação e Repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos et al. Manual Prático da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2005.

BONAVIDES, Paulo. A evolução constitucional do Brasil: estudos avançados, vol.14 no. 40, São Paulo, Set./Dez. 2000. Disponível em: (...). Acesso em: 26 fev. 2016.

BRASIL. Constituição (1824). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm>. Acesso em: 1 abr. 2016.

BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm>. Acesso em: 1 abr. 2016.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm>. Acesso em: 1 abr. 2016.

BRASIL. Constituição (1937). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm>. Acesso em: 1 abr. 2016.

BRASIL. Constituição (1946). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm>. Acesso em: 1 abr. 2016.

BRASIL. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>. Acesso em: 1 abr. 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/con1988_ 18.02.2016/ind.asp>. Acesso em: 1 abr. 2016.

CANOTILHO, J. J. Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 5. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada. v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais; Coimbra: Coimbra, 2007.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3. ed. rev. São Paulo: Globo, 2001. Disponível em: < https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&ved=2ahUKEwiikeX_heHdAhUHEZAKHVvaDccQFjADegQIBRAC&url=https%3A%2F%2Fedisciplinas.usp.br%2Fmod%2Fresource%2Fview.php%3Fid%3D2296093&usg=AOvVaw3T1eotibda5QpdkKY5WUxC>. Acesso em: 10 jun. 2017.

FAUSTO, Boris. História concisa do Brasil. 2ª ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2012.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2000.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ao Meio Ambiente. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 4.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 20. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente – A gestão ambiental em foco. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

NOGUERIA, Otaciano. Constituições Brasileiras – volume I. Senado Federal, Secretária Especial de Editoração e Publicações, Subsecretaria de Edições Técnicas. 3ª edição, Brasília, 2012. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/137569/Constituicoes_Brasileiras_v1_1824.pdf?sequence=5>. Acesso em: 22 mar. 2016.

PEÑA DE MORAES, Guilherme. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

POLETTI, Ronaldo. Constituições Brasileiras – volume III. Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, Subsecretaria de Edições Técnicas. 3ª edição, Brasília, 2012. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/137602/Constituicoes_Brasileiras_v3_1934.pdf?sequence=10>. Acesso em: 22 mar. 2016.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição Federal de 10 de Novembro 1937, Rio de Janeiro, Irmãos Pongetti editores, 1938.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Fontes e evolução do Direito Civil brasileiro. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

PORTO, Walter Costa. Constituições Brasileiras – volume IV. Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, Subsecretaria de Edições Técnicas. 3ª edição, Brasília, 2012. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/137571/Constituicoes_Brasileiras_v4_1937.pdf?sequence=9>. Acesso em: 25 mar. 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2003.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1998.

SILVA, Nuno Espinosa Gomes. A influência das ordenações portuguesas e espanhola na formação do direito brasileiro do primeiro império. São Caetano do Sul, 2005, 137 f. Tese (Doutorado) - Departamento de Pos Grado Ciências Jurídicas Y Sociales da Universidad Del Museo Social Argentino.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. As constituições do Brasil. Notícias do STF, publicação: 4 de outubro de 2008. Disponível em:< http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=97174>. Acesso em: 1 abr. 2016.

WAINER, Ann Helen. Legislação ambiental brasileira: Evolução histórica do direito ambiental. Revista de informação legislativa, v. 30, n. 118, p. 191-206, abr./jun. 1993.

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Publicado

2019-12-21

Como Citar

Faria Fernandes, E., & Saddy, A. (2019). Evolução da tutela do meio ambiente nas constituições brasileiras. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 10(3), 148–181. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i3.24425