A omissão do Estado do Rio Grande do Sul na cobrança pelo uso dos recursos hídricos
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i2.23867Keywords:
cobrança, recursos hídricos, omissão, Rio Grande do Sul, gestão.Abstract
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é de um dos instrumentos de gestão das bacias hidrográficas prevista pelas políticas de recursos hídricos. Primordialmente tem a função de obtenção de valores para o para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de bacia que, por sua vez, devem estar vinculados à recuperação e proteção desse importante bem, a água. O objetivo desse artigo é apresentar o caso da omissão do estado do Rio Grande do Sul ao não instituir uma cobrança constitucionalmente permitida, considerando que esse fato se vincula a uma maior fragilidade tanto dos ecossistemas hídricos, quanto do ambiente e da população, na medida em que existe uma relação de dependência da sobrevivência e da qualidade de vida do ser humano com os recursos hídricos. O método utilizado é analítico, buscando apresentar os valores que o Estado deixa de perceber ao não instituir a cobrança. Como resultado, verifica-se que a inércia estatal ofende ao princípio da eficiência, devendo a cobrança ser implementada de forma a suprir as necessidades financeiras para o abastecimento da população e, consequentemente, cessar a destinação de receitas de tributos a setores que poderiam ser financiados por receitas diretamente provindas dos usuários do recurso.
Downloads
References
ARAGÃO, Alexandra. Princípio da precaução: manual de instruções. Revista do Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente. Coimbra: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, ano XI, n. 22, p. 9-58, fev. 2008.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. O princípio da eficiência. Revista de direito administrativo, p. 237-242Jul./set. 2004. Rio de Janeiro. Disponível em <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/44361/44784>. Acesso em 28 dez. 2017.
ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL. Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraíba do Sul: Resumo. 2007. Disponível em: <http://www.ceivap.org.br/plano-de-bacia.php>. Acesso em: 12 dez. 2017.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Intervenção no Estado n. 70069051894. Rel. Francisco José Moesch. Julgado 06 fev. 2017. Diário da Justiça 16 mar. 2017.
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAÍ. Relatório técnico 03 para o Processo de planejamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí: fase C. 2015. Disponível em: < http://comitecai.blogspot.com.br/>. Acesso em 12 dez. 2017.
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS. Processo de planejamento da bacia hidrográfica do rio dos sinos: relatório final síntese fase c. 2014. Disponível em: <http://www.comitesinos.com.br/planodebacia>. Acesso em: 11. Dez. 2017
COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL. Apresentação. Disponível em: <http://www.ceivap.org.br/apresentacao.php>. Acesso em: 12 dez. 2017, p. 75-76.
COMITÊ DO LAGO GUAÍBA. Cobrança e outorga. 2016. Disponível em <http://comitedolagoguaiba.com.br/plano-da-bacia-guaiba/>. Acesso em 10 dez. 2017.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
ESTADÃO. No Rio Grande do Sul custo já chega a R$ 1 bi. 2016. Disponível em <http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,no-rio-grande-do-sul-custo-ja-chega-a-r-1-bi,1822416>. Acesso em 03 jan. 2018.
FINKLER, Nícolas Reinaldo. et al. Cobrança pelo uso da água no Brasil: uma revisão metodológica. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 33, p. 33-49, abr. 2015.
G1. Governo do Rio Grande do Sul pagará R$ 350 aos servidores nesta quinta. 2017a. Disponível em <https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/governo-do-rio-grande-do-sul-pagara-r-350-aos-servidores-nesta-quinta.ghtml>. Acesso em 28 dez. 2017.
G1. Plebiscito sobre privatizações de estatais no RS não poderá mais ocorrer em 2017. 2017b. Disponível em <https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/plebiscito-sobre-privatizacao-de-estatais-no-rs-nao-podera-mais-ocorrer-em-2017.ghtml>. Acesso em 28 dez. 2017.
G1. Tesouro Nacional diz que RS não está apto para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. 2017c. Disponível em <https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/tesouro-nacional-diz-que-rs-nao-esta-apto-para-aderir-ao-regime-de-recuperacao-fiscal.ghtml>. Acesso em 28 dez. 2017.
G1. Professores estaduais decidem encerra greve em assembleia em Porto Alegre. 2017d. Disponível em <https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/professores-estaduais-decidem-encerrar-greve-em-assembleia-em-porto-alegre.ghtml>. Acesso em 28 dez. 2017.
GODECKE, Marcos Vinicius. Cobrança pelo uso da água: a experiência internacional e brasileira como referenciais para o Estado do Rio Grande do Sul. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental, v. 18, n. 1 abr. 2014, p. 113-126
HARTMANN, Philipp. A cobrança pelo uso da água como instrumento econômico na política ambiental: estudo comparativo e avaliação econômica dos modelos de cobrança pelo uso da água bruta propostos e implementados no Brasil. Porto Alegre: AEBA, 2010.
LOPES, Mario Marcos; NEVES, Fernando Frachone. A cobrança pelo uso da água no estado de São Paulo e sua contribuição para a gestão dos recursos hídricos. Interface Tecnológica, v. 11, n. 1, p. 30-39, 2014.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. O princípio da precaução e a avaliação de riscos. Revista dos Tribunais, v. 96, n. 856, p. 35-50, Fev. 2007.
MEIRELLES, Helly Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2003.
MILARÉ, Edis. Direito do ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MILLAN, Paulo. Cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 103, p. 537-560, jan./dez. 2008.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. General Assembly. Report of the World Comission on Environment and Development. 1987. Disponível em <http://www.un.org/documents/ga/res/42/ares42-187.htm>. Acesso em 06 dez. 2017.
PEREIRA, Jaildo Santos. A cobrança pelo uso da água como instrumento de gestão dos recursos hídricos: da experiência francesa à prática brasileira. 2002. Tese (Doutorado em Engenharia) – Instituto de Pesquisas Hidráulicas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
PORTO, Monica; PORTO, Rubem La Laina. Gestão de bacias hidrográficas. Estudos Avançados, v. 22, n. 63, p. 43-60, 2008,.
RIO GRANDE DO SUL. Constituição Estadual, de 03 out. 1989. Disponível em <http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=IiPguzuGBtw%3d&tabid=3683&mid=5358>. Acesso em 03 jan. 2017.
RIO GRANDE DO SUL. Lei n. 10.350, de 31 dez. 1994. Disponível em <http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/10.350.pdf>. Acesso em 03 jan. 2017.
RIO GRANDE DO SUL. Transparência RS. Disponível em <http://www.transparencia.rs.gov.br/webpart/system/AnaliseGrafica.aspx?Report=GrafgpTR>. Acesso em 27 dez. 2017.
SÃO PAULO. Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos. Cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Disponível em < http://143.107.108.83/sigrh/cobranca/perguntas.html>. Acesso em 05 dez. 2017.
SANTIN, Janaína Rigo; GOELLNER, Emanuelle. A gestão dos recursos hídricos e a cobrança pelo seu uso. Seqüência, n. 67, p. 199-221, dez. 2013.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
STEINMETZ, Wilson; FERRE, Fabiano Lima; CARVALHO, Márcio Mamede Bastos de. O conceito jurídico do princípio do desenvolvimento sustentável no ordenamento jurídico brasileiro: por um conceito adequado e operativo. In: RECH, Adir Ubaldo; MARIN, Jeferson; AUGUSTIN, Sérgio. Direito ambiental e sociedade. Caxias do Sul: Educs, 2015. p. 77-96, p. 78.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Segunda Turma, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, REsp 856.378, AgRg, 2009
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Primeira Turma, rel. Mina. ELLEN GRACIE, 2002; STF, Tribunal Pleno, RE 576.189, rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, AReg. 201.630/DF, 2009.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. DECLARAÇÃO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, 1992. Disponível em <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-sobre-meio-ambiente-e-desenvolvimento.html>. Acesso em 06 dez. 2017.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Authors who publish in this Journal agree to the following terms:
- Authors retain copyright and grant the Journal of Economic and Socio-Environmental Law the right of first publication with the article simultaneously licensed under the Creative Commons - Attribution 4.0 International which allows sharing the work with recognition of the authors and its initial publication in this Journal.
- Authors are able to take on additional contracts separately, for non-exclusive distribution of the version of the paper published in this Journal (eg.: publishing in institutional repository or as a book), with a recognition of its initial publication in this Journal.
- Authors are allowed and encouraged to publish their work online (eg.: in institutional repositories or on their personal website) at any point before or during the submission process, as it can lead to productive exchanges, as well as increase the impact and the citation of the published work (see the Effect of Open Access).