O controle de constitucionalidade das políticas públicas no Brasil e a importação de modelos de controle de constitucionalidade pela Constituição de 1988

Autores

  • Hector Cury Soares Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.001.AO06

Palavras-chave:

Direito administrativo. Administração pública. Políticas públicas

Resumo

O presente artigo tem como objetivos centrais apresentar o modelo de controle constitucionalidade adotado pela Constituição brasileira, bem como a origem desses modelos e os reflexos (ou possíveis) no controle da constitucionalidade. Em especial o controle da constitucionalidade das políticas públicas no Brasil. Da mesma forma, busca mostrar os possíveis limites que possam ser estabelecidos e os efeitos que, porventura, possa ter esse controle, em relação às políticas públicas. Por conseguinte, estabelece-se uma linha que permita identificar os principais problemas da importação desses modelos e tracejar critérios que possam ser universalizáveis ao controle das polí cas públicas no Brasil, carência evidenciada no direito administrativo.

 

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Referências

ALEXY, R. Vícios no exercício do poder discricionário. Revista dos Tribunais, v. 89, n. 779, p. 11-46, 2000.

BADIE, B.; HERMET, G. Política comparada. México: Fondo de Cultura

Económica, 1993.

BARBOSA, R. A Constituição e os actos inconstitucionais do Congresso e

do Executivo ante a Justiça Federal. 2. ed. Rio de Janeiro: Atlântida, [18--?].

BARROS, S. R. de. O nó górdio do sistema misto. In: TAVARES, A. R.; ROTHENBURG, W. C. (Org.). Argüição de descumprimento de preceito fun- damental: análises à luz da Lei n. 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001. p. 38-76.

BRASIL. Constituição (1824). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/Constituicao/Constituiçao24.htm>. Acesso em: 5 jul. 2010a.

BRASIL. Constituição (1891). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/constituicao/Constitui%C3%A7ao91.htm>. Acesso em: 5 jul. 2010b.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/constituicao/Constitui%C3%A7ao34.htm>. Acesso em: 5 jul. 2010c.

BRASIL. Constituição (1946). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/constituicao/Constituiçao46.htm>. Acesso em: 6 jul. 2010d.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 6 jul. 2010e.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/constituicao/constituiçao.htm>. Acesso em: 7 jul. 2010f.

BUCCI, M. P. D. As políticas públicas e o direito administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, v. 13, p. 134-144, 1996.

BUCCI, M. P. D. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo:

Saraiva, 2002.

BUCCI, M. P. D. (Org.). Políticas públicas: re exões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CARVALHO, J. M. de. A construção da ordem e teatro de sombras. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ; Relume-Dumará, 1996.

DWORKIN, R. Is law a system of rules? In: DWORKIN, R. e philosophy of law. London: Oxford University Press, 1977. p. 43-44.

DWORKIN, R. Los derechos en serio. Barcelona: Ariel, 1995. p. 72. DWORKIN, R. Taking rights seriously. Cambridge, Massachusetts: Harvard

University Press, 1999. p. 22.

HAMILTON, A. et al. e federalist papers. New York: Signet Classic, 2003.

HECK, L. A. O tribunal constitucional federal e o desenvolvimento dos princípios constitucionais: contributo para uma compreensão da jurisdição constitucional alemã. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1995.

HECK, L. A. O controle normativo no direito constitucional brasileiro. Revista dos Tribunais, v. 800, p. 57-64, jun. 2002.

HECK, L. A. Jurisdição constitucional e legislação pertinente no direito comparado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

HECK, L. A. Jurisdição constitucional: teoria da nulidade versus teoria da nu- li cabilidade das leis. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

KELSEN, H. Teoria pura do direito. São Paulo: M. Fontes, 2006. p. 390. KELSEN, H. Quem deve ser o guardião da Constituição? In: KELSEN, H.Jurisdição constitucional. São Paulo: M. Fontes, 2007a. p. 237-298. KELSEN, H. A jurisdição constitucional: exposição de Hans Kelsen. In: KELSEN, H. Jurisdição constitucional. São Paulo: M. Fontes, 2007b.

MAURER, H. Direito administrativo geral. Barueri: Manole, 2006.

MENDES, G. F. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 27.

SCHMITT, C. O guardião da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. THEODOULOU, S. Z. e nature of public policy. In: CAHN, M. A.; THEODOULOU,

S. Z. Public Policy: the essential readings. New Jersey: Prentice-Hall, 1995.

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Publicado

2011-01-01

Como Citar

CURY SOARES, H. O controle de constitucionalidade das políticas públicas no Brasil e a importação de modelos de controle de constitucionalidade pela Constituição de 1988. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 121–150, 2011. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.001.AO06. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/7742. Acesso em: 13 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos