Atividade econômica, terrorismo e sistema de preservação dos direitos humanos

Autores

  • Felipe Cesar José Matos Rebêlo Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.001.AO07

Palavras-chave:

Atividade Econômica, Terrorismo, Direitos Humanos, Legislação Internacional.

Resumo

O terrorismo tem causado sérios aborrecimentos à sociedade internacional. Desde o atentado ocorrido nos Estados Unidos da América em 11 de setembro de 2001, o mundo nunca mais seria mesmo. Diante de uma situação de instabilidade, as sanções passaram a ser bruscas e, muitas vezes, direitos vitais, como os Direitos Humanos, além da própria atividade econômica, passaram a sofrer, inadvertidamente, restrições. Como consequência, compreender o terrorismo e a forma eficaz de combatê-lo passa por compreender o que significa, realmente, a aplicação do sistema de tutela dos Direitos Humanos, a maneira de efetivação da legislação internacional, bem como a forma como devem se portar o Estado e a Comunidade Internacional perante tal quadro. 

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Biografia do Autor

Felipe Cesar José Matos Rebêlo, Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo. Pesquisador atuante nas áreas de Direito Econômico, Direito Político e Direito Internacional Público. Integrante do Grupo de Estudos de Direito da Concorrência (GEDC), Universidade Presbiteriana Mackenzie. Diretor de Desenvolvimento Operacional do Instituto Milton Campos de Estudos Políticos de São Paulo. Advogado. São Paulo, SP-Brasil, e-mail:
[email protected]

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Publicado

2014-01-01

Como Citar

MATOS REBÊLO, F. C. J. Atividade econômica, terrorismo e sistema de preservação dos direitos humanos. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 133–160, 2014. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.001.AO07. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6272. Acesso em: 5 nov. 2024.

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Artigos