O princípio de socialidade e direitos metaindividuais: responsabilidade social

Autores

  • José Ângelo Remédio Júnior PUCSP

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.002.AO03

Palavras-chave:

Princípio da socialidade. Responsabilidade social. Direito ambiental.

Resumo

O princípio da socialidade, a despeito de sua inegável relevância ao ordenamento jurídico, mormente aos direitos metaindividuais, ainda não recebeu o necessário desenvolvimento científico, assim como ainda não ocorreu a sua efetiva concretização nas decisões do Poder Judiciário. No presente estudo serão tecidas breves ponderações sobre os limites e os alcances do princípio da socialidade, especialmente, no tocante a sua aplicação aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como é verificada a forma de instrumentalização da responsabilidade social no emprego desse cânone jurídico. Não se pode perder de vista, ainda, a importância do princípio da socialidade que tem fundamento na própria Constituição Federal e, por conseguinte, alumia a totalidade do sistema normativo. A melhor compreensão do princípio da socialidade ajudará em uma escorreita interpretação e aplicação dos direitos difusos, bem como uma investigação mais rigorosa de sua manifestação nos diversos ramos da dogmática jurídica que perquirem diretamente essa categoria de direitos, tais como o direito ambiental, o direito da criança e do adolescente e o direito do consumidor.

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Publicado

2011-07-01

Como Citar

REMÉDIO JÚNIOR, J. Ângelo. O princípio de socialidade e direitos metaindividuais: responsabilidade social. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 307–337, 2011. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.002.AO03. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6236. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos