Elementos da teoria keynesiana para uma reflexão sobre a intervenção jurídica estatal
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.03.002.AO07Palavras-chave:
teoria keynesiana, política social, Direito e Economia.Resumo
O objetivo do presente artigo é articular as contribuições de John Maynard Keynes, noque tange à possibilidade de aproximação entre a teoria keynesiana e elementos que possam servir de diálogo entre o Direito e a Economia, a partir do problema da efetividade dos direitos ante a economia intervencionista, principal legado do autor, ainda em vigor nos tempos atuais. A compreensão das categorias de Keynes poderá contribuir para o levantamento de elementos que possibilitem uma intervenção social, ainda que no campo da reflexão teórica, capaz de aproximar as demandas sociais e a proteção dos direitos de comunidades, indivíduos, ou seja, brasileiros destinatários da referida política ou, ainda, as pistas de seu esgotamento. Compreende-se que no processo civilizatório ocidental as políticas sociais foram resultados ou subprodutos necessários das profundas transformações desencadeadas a partir do século XIX, sejam elas caracterizadas pelo fenômeno da industrialização e modernização das sociedades ou o advento do modo de produção capitalista e sua respectiva crise nos anos 30 do século XX. Se as políticas públicas são resultado da participação popular no processo de afirmação do Estado Democrático de Direito, a intervenção social sempre cabe na referida análise das bases do pensamento keynesianoDownloads
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