Elementos da teoria keynesiana para uma reflexão sobre a intervenção jurídica estatal

Autores

  • Paulo Ricardo Opuszka UNICURITIBA
  • Silvia Fráguas FAE

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.03.002.AO07

Palavras-chave:

teoria keynesiana, política social, Direito e Economia.

Resumo

O objetivo do presente artigo é articular as contribuições de John Maynard Keynes, noque tange à possibilidade de aproximação entre a teoria keynesiana e elementos que possam servir de diálogo entre o Direito e a Economia, a partir do problema da efetividade dos direitos ante a economia intervencionista, principal legado do autor, ainda em vigor nos tempos atuais. A compreensão das categorias de Keynes poderá contribuir para o levantamento de elementos que possibilitem uma intervenção social, ainda que no campo da reflexão teórica, capaz de aproximar as demandas sociais e a proteção dos direitos de comunidades, indivíduos, ou seja, brasileiros destinatários da referida política ou, ainda, as pistas de seu esgotamento. Compreende-se que no processo civilizatório ocidental as políticas sociais foram resultados ou subprodutos necessários das profundas transformações desencadeadas a partir do século XIX, sejam elas caracterizadas pelo fenômeno da industrialização e modernização das sociedades ou o advento do modo de produção capitalista e sua respectiva crise nos anos 30 do século XX. Se as políticas públicas são resultado da participação popular no processo de afirmação do Estado Democrático de Direito, a intervenção social sempre cabe na referida análise das bases do pensamento keynesiano

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

DATT, F. Flexibilizar: sim ou não? Disponível em: <http://noticias.universia. com.br/destaque/noticia/2007/05/04/424359/lexibilizar-sim-ou-no.html>. Acesso em: 25 ago. 2011.

FURTADO, C. Economia para a liberdade. Disponível em: . Acesso em: 29 dez. 2012.

KEYNES, J. M. Teoria geral do emprego, do juro e da moeda. Tradução Mario R. da Cruz. 2. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1985.

MESZÁROS, I. Para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2002.

NOVAIS, J. R. Princípios constitucionais estruturantes da República portuguesa. Coimbra: Coimbra, 2004.

OPUSZKA, P. R. Cooperativismo popular: os limites da organização coletiva do trabalho a partir da experiência da pesca artesanal do extremo sul do Brasil. 2010. 282 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2010.

SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SCHILLING, V. Keynes versus Hayek. Porto Alegre: AGE, 1999.

SILVA, A. M. Apresentação da teoria geral do emprego, do juro e da moeda: inação e deação. 2. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1985.

SIQUEIRA NETO, J. F. Flexibilização, desregulamentação e direito do trabalho no Brasil. In: OLIVEIRA, C. A. B. (Org.). Crise e trabalho no Brasil: modernidade ou volta ao passado? 2. ed. São Paulo: Scritta, 1996. p. 78-94.

SUNDFELD, C. A. Fundamentos de direito público. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

TAYLOR, O. História das idéias sociais. Tradução de History of Economic 'ought. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1965.

THE ECONOMIST. Tradução livre de Luiz Roberto Mendes Gonçalves. Carta Capital, p. 66, 29 jul. 2009.

Downloads

Publicado

2012-07-01

Como Citar

OPUSZKA, P. R.; FRÁGUAS, S. Elementos da teoria keynesiana para uma reflexão sobre a intervenção jurídica estatal. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 3, n. 2, p. 465–489, 2012. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.03.002.AO07. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6212. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos