Abandono afetivo: os limites do direito na coerção de manifestações emocionais humanas

Autores

  • Arthur M. Ferreira Neto PUCRS
  • Luciana Gemelli Eick PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO09

Palavras-chave:

Abandono afetivo, Superior Tribunal de Justiça, Indenização, Precificação do afeto, Negligência.

Resumo

O presente artigo investiga o abandono afetivo e suas implicações jurídicas, a partir da análise crítica do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.159.242/SP. Nesse contexto, aborda os argumentos jurídicos retratados no julgado paradigma. A seguir, discute acerca do princípio da dignidade da pessoa humana e a precificação do afeto, bem como a eficácia social da decisão que pretendeu regular a manifestação do cuidado afetivo. Ao final, conclui pelo desacerto da decisão quando da análise da negligência paterna, por tratar a questão como a mera busca do negligenciado pela satisfação pecuniária, sem qualquer contrapartida sentimental, o que poderia culminar até mesmo para acentuar o abismo afetivo já existentes, inobstante a louvável tentativa da Corte Superior de disciplinar tema deveras complexo.

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Publicado

2015-01-01

Como Citar

FERREIRA NETO, A. M.; EICK, L. G. Abandono afetivo: os limites do direito na coerção de manifestações emocionais humanas. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 1, p. 218–264, 2015. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO09. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6194. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos