Ativismo normativo na aplicação constitucional do desenvolvimento sustentável

Autores

  • Henrique Perez Esteves Universidade Católica de Santos (UNISANTOS)

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.001.AO05

Palavras-chave:

Desenvolvimento Sustentável, Hermenêutica, Princípio, Direito Ambiental, Instrumentalização, Efetividade.

Resumo

Esse estudo tem o objetivo de realizar uma releitura constitucional do ideário ético/jurídico de desenvolvimento sustentável. Primeiro abordando tecnicamente se o conceito citado realmente tem o rigor jurídico para ser intitulado princípio. Definidas essas premissas, buscamos responder ao questionamento proposto e elevamos a norma desenvolvimento sustentável a categoria de superprincípio do direito ambiental, pois a dogmática constitucional, somada aos critérios de hermenêutica e a observação da jurisprudencial, demonstram a tendência cada vez mais premente de se dar primazia ao princípio do desenvolvimento sustentável quando em conflito com outro (s) princípio (s) constitucional (is) seja em matéria ambiental ou não. Para tanto, a hermenêutica, os princípios gerais do direito e seus fundamentos foram ferramentas primordiais na busca para conferir dignidade dogmática à problemática colocada. A abordagem foi dos critérios mais subjetivos aos mais práticos segundo a recentíssima jurisprudência.  

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Henrique Perez Esteves, Universidade Católica de Santos (UNISANTOS)

Mestrando em Direito com concentração na área de Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Professor de Direito Penal e Processo Penal em escolas preparatórias para concursos públicos. Possui Pós-Graduação em Direito Processual (UNISANTOS). Possui graduação em Direito (UNISANTOS). Advogado militante. Santos, SP-Brasil, e-mail: [email protected]

Referências

AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito Ambiental Esquematizado. 4. ed. São Paulo: Editora Método, 2013.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. Ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. Da Definição à aplicação dos princípios jurídicos. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco. Rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2010.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 8. ed. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1998.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro: Constitucionalização do Ambiente e Ecologização da Constituição Brasileira. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribu-nais, 2006.

LAMY, Marcelo. Metodologia da Pesquisa Jurídica. Técnicas de investigação, argu-mentação e redação. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

MACHADO. Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 22. ed. São Paulo, 2014.

MARCHESAN, Ana Maria Moreira. STEIGLEDER, Annalise Monteiro. CAPELLO, Sílvia. Direito Ambiental. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 11. ed. Rio de Janei-ro: Forense, 1991.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, juris-prudência, glossário / Édis Milaré; prefácio Ada Pellegrini Grinover. –6.° ed. rev., atual e ampl. –São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009

MORO, Sergio Fernando. Desenvolvimento e efetivação judicial das normas cons-titucionais. São Paulo: Max Limonad, 2001.

NUNES, Luiz Antônio Rizzato. O princípio constitucional da pessoa humana: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2002

PADILHA, Norma Sueli. Colisão de direitos metaindividuais e a decisão judicial. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2006.

_____. Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental Brasileiro. Rio de Janei-ro: Elsevier, 2010.

REIS, Jorge Renato dos; GORCZEVSKI, Clovis (Org.). A Concretização dos Direitos Fundamentais: Constitucionalismo Contemporâneo. Porto Alegre: Norton Editor, 2007.

RIEGER, Renata Jardim da Cunha. A posição de garantia no direito penal ambien-tal: o dever de tutela do meio ambiente na criminalidade de empresa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgand. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. ver. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.Ativismo normativo na aplicação constitucional do desenvolvimento sus-tentável.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Tutela Penal do Meio Ambiente. São Paulo: Saraiva, 1998.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 8. ed. São Paulo: Malhei-ros, 2010.

_____. Comentário Contextual à Constituição. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. Uma exploração herme-nêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

VILELA, R. A. G.; IGUTI, A. M.; FIGUEIREDO, P. J.; FARIA, M. A. S. Saúde Ambiental e o Desenvolvimento (In) Sustentável. 2002.

Downloads

Publicado

2014-01-01

Como Citar

PEREZ ESTEVES, H. Ativismo normativo na aplicação constitucional do desenvolvimento sustentável. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 91–109, 2014. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.05.001.AO05. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/6191. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos