A competitividade internacional e a desoneração tributária do trabalho formal no Brasil

Autores

  • Lourival José de Oliveira UEL-PR
  • Renata Calheiros Zarelli IDCC-PR

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.03.002.AO03

Palavras-chave:

Crise econômica, Desindustrialização, competitividade, desoneração tributária, direitos sociais

Resumo

A competitividade de produtos internacionais com os produzidos nacionalmente está a proporcionar um processo “precoce” de desindustrialização no Brasil. Esse processo está vinculado ao recuo na contratação de novos postos de trabalho e à dispensa dos empregados contratados e, ainda, associado à utilização de tecnologias poupadoras de mão de obra. Com isso, a Presidenta da República recentemente expediu sete decretos e duas medidas provisórias, a fim de garantir o fortalecimento econômico e estimular a indústria nacional a enfrentar a crise financeira mundial e o processo de desindustrialização. Isso com a consequente desoneração tributária do trabalho formal, com vistas a garantir novos empregos e a formalizar as já existentes e evitar a subcontratação de trabalhadores por meio da terceirização, que é uma forma de precarização desses direitos. Tais medidas visam também a ampliar a produção nacional, barateando os custos da produção e dos preços do produto, e garantir de forma sustentável o desenvolvimento econômico nacional. O Estado tem a responsabilidade de compatibilizar a economia e a garantia dos direitos sociais, a fim de obter um desenvolvimento econômico nacional sustentável, sempre visando a frear possíveis violações aos direitos sociais. Na elaboração deste artigo, foi utilizada a metodologia da pesquisa por meio do estudo descritivo, exploratório e bibliográfico do tema, com a consequente análise dos dados e informações por meio de um enfoque qualitativo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –BNDES. Associados a projeto de investimento. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas_e_Fundos/Psi/psi_bk.html>. Acesso em: 28 maio 2012. Presidência da República. Lei n. 7.102, de 20 de junho de 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos &nanceiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 20 jul. 1983. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7102.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional n. 8, de 1995. Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 16 jul. 1997. Disponível em: . Acesso em: 23 dez. 2011.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Diário O"cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 3 jan. 1974. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm>. Acesso em: 23 dez. 2011.

CUNHA, F. S. da. Crise econômica e possíveis perspectivas jurídico-sociais. Revista de Direito GV, v. 5, n. 2, p. 343-358, 2009. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO PARANÁ – FIEP. Indústria da região sul busca soluções para o setor têxtil e de vestuário. Disponível em: <http://www.agencia&ep.com.br/noticia/industria-da-regiao-sul-busca-solucoes-para-o-setor-textil-e-de-vestuario/>. Acesso em: 29 jun. 2012.

IMPRENSA NACIONAL. Ministério da Saúde dará preferência a produtos nacionais em compras públicas. Disponível em: <http://www2.planalto.gov.

br/imprensa/noticias-de-governo/ministerio-da-saude-dara-preferencia-a-pro-dutos-nacionais-em-compras-publicas>. Acesso em: 5 abr. 2012.

LEDUR, J. F. Direitos fundamentais sociais: efetivação no âmbito da demo-

cracia participativa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

MEDEIROS, A. A. A. de. Estado, crise econômica mundial e a centralidade do trabalho. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 8, p. 7-15, 2010.

NASSIF, A. Há evidências de desindustrialização no Brasil? Revista Economia Politica, v. 28, n. 1, p. 72-96, 2008. doi: 10.1590/S0101-31572008000100004.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Conselho Interamericano

de Desenvolvimento Integral – CIDI. 2011. Disponível em: <http://www.oas.org/ddse/english/cpo_trab_grupo1.asp>. Acesso em: 29 jun. 2012.

PELED, M. China Blue. Disponível em:

/09/01/china-blue/>. Acesso em: 29 jun. 2012.

PIOVESAN, F. (Coord.). Direitos humanos, globalização econômica e integração regional: desa&os do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002.

RESENDE, R. Direito do trabalho esquematizado. 2. ed. São Paulo: Método,

SONAGLIO, C. M. et al. Desindustrialização no Brasil. Revista Economia

Aplicada, v. 14, n. 4, p. 347-372, 2010.

WATANABE, M. O Brasil tem o quinto menor custo de produção em ranking

de 14 países. Disponível em: <https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/4/2/brasil-tem-quinto-menor-custo-de-producao--em-ranking-de-14-paises>. Acesso em: 29 jun. 2012.

Downloads

Publicado

2012-07-01

Como Citar

OLIVEIRA, L. J. de; ZARELLI, R. C. A competitividade internacional e a desoneração tributária do trabalho formal no Brasil. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 3, n. 2, p. 355–373, 2012. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.03.002.AO03. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/5990. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos