A Personalidade Jurídica da Natureza na Legislação Portuguesa: Desafios e Perspectivas para a Proteção Ambiental
DOI:
https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v16i2.32617Palavras-chave:
Tutela da Natureza, Direito Subjetivo, Dano Ecológico, Personalidade Jurídica, Responsabilidade Extracontratual.Resumo
A atribuição de personalidade jurídica à natureza é um tema controverso, com muitos Estados relutantes em reconhecer a proteção legal da natureza nesse sentido. Tradicionalmente, essa personalidade é associada a pessoas individuais ou coletivas, mas a crescente necessidade de proteção ambiental tem gerado debates sobre conferir à natureza um status legal similar ao de sujeito de direito. Iniciativas em alguns países, como na Colômbia e na Nova Zelândia, começaram a reconhecer entidades naturais como sujeito de direito, promovendo a ideia de que a natureza, com status jurídico próprio, teria uma defesa mais robusta contra os danos sofridos. Contudo, muitos países, incluindo Portugal, ainda não adotaram esse novo paradigma, optando por modelos convencionais de proteção. Este estudo inclui uma análise qualitativa comparativa das legislações e práticas em países que já reconhecem a natureza como sujeito de direito, como Colômbia e Nova Zelândia, além de uma análise da situação atual em Portugal, por meio de revisão bibliográfica e análise documental. Os resultados sugerem que o reconhecimento da natureza como sujeito de direito pode fortalecer a proteção ambiental e mitigar danos ecológicos, proporcionando uma responsabilidade extracontratual mais eficaz e preventiva.
Downloads
Referências
ACOSTA, A. La Naturaleza como sujeto de derechos. 2008. Disponível em http://www.ecologiasocial.com/biblioteca/AcostaNaturalezaDerechos.htmconsulté le 3. Acesso em 20 jun. 2024.
ACOSTA, A. O bem viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos. São Paulo: Elefante, 2016.
ALMEIDA, A. A acção popular e a lesão dos bens ambientais. Revista Lusíada – Revista de Ciência e Cultura. Série de Direito Universidade Lusíada-Porto. Nº 1 e 2. 2002.
AMORIM, P. C. Pereira. A Lei da Acção Popular e o Regime das Contra Ordenações Ambientais – Os Labirintos da “Law in Action”. 2014. 129f. Dissertação de Mestrado Universidade de Coimbra, Coimbra. Disponível em https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/34950/1/A%20Lei%20da%20Accao%20Popular%20e%20o%20Regime%20das%20Contra-Ordenacoes%20Ambientais%20Os%20Labirintos%20da%20Law%20in%20Action.pdf Acesso 9 set. 2024.
BARBOSA, Mafalda Miranda. O futuro da responsabilidade civil desafiada pela inteligência artificial: as dificuldades dos modelos tradicionais e caminhos de solução. Revista de Direito Civil, vol. V, nº 2, 2020.
BELCHIOR, G. P. N.; VIANA, I. C. A responsabilidade civil ambiental: aspectos processuais. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 2020, 11(3), 54–80. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i3.25824.
BRITES Osorio de Oliveira, A. Les droits de la nature dans le nouveau constitutionnalisme latino-américain à partir du regard de l’anthropologie juridique. Trayectorias Humanas Trascontinentales, 2018. https://doi.org/10.25965/trahs.921
CÂMARA, Ana Stela; FERNANDES, Márcia Maria. O reconhecimento jurídico do Rio Atrato como Sujeito de Direitos: reflexões sobre a mudança no paradigma nas relações entre o ser humano e a natureza. Revista de Estudos e Pesquisas sobre as Américas. Brasília, v. 12, n. 1, 2018.
CANADÁ. Reece v. Edmonton (2011), 513 A.R. 199; 530 W.A.C. 199. Disponível, em https://ca.vlex.com/vid/reece-v-edmonton-681578745 Acesso 9 set. 2024.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Juridicização da ecologia ou ecologização do Direito. Revista Jurídica do Urbanismo e do Ambiente, n. 4, 69-79, dez. 1995.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. A Responsabilidade Por Danos Ambientais – Aproximação Juspublicística, Direito do Ambiente. INA: Oeiras, 1992.
CLARKE, Bruce, ROSSINI, Manuela. Posthuman Themes. Em The Cambridge Companion to Literature and the Posthuman, 139–208. Cambridge Companions to Literature. Cambridge University Press, 2016.
COLAÇO ANTUNES, Luis Filipe. O procedimento administrativo de avaliação de impacto ambiental. Coimbra: Almedina, 1998.
COLÔMBIA. Tribunal Constitucional. Sentencia T-622 de 2016. Disponível em https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2016/t-622-16.htm Acesso 9 set. 2024.
CONDESSO, Fernando dos Reis. Direito do Ambiente. Coimbra: Edições Almedina S.A, 2014.
CORDEIRO, António Menezes. Tratado de Direito Civil Português. Vol. II, tomo III.
Coimbra: Editora Almedina, 2010.
COSTA GARCIA, F. M., & TOSSULINO, L. A incapacidade de reparação integral de danos ambientais às comunidades tradicionais no sistema jurídico monista e sua realidade na América Latina. Revista De Direito Econômico E Socioambiental, 6(1), 140–158, 2015. https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.001.AO06.
CRUZ, Adriana. Direitos da Natureza e Personalidade Jurídica: Novos Paradigmas na Proteção Ambiental. Revista de Direito Ambiental, vol. 15, n. 2, 2022.
CULLIMAN, Cormac. Wild Law: A Manifesto for Earth Justice. Chelsea Green Publishing, 2011.
DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO. Declaration of the United Nations Conference on the Human Environment. Stockholm. 16 June 1972. Disponível em https://docs.un.org/en/A/CONF.48/14/Rev.1 Acesso 9 set. 2024.
DERRETT, J. D. M. Religion, Law and the State in India. London: Faber & Faber, 1968.
EQUADOR. Constitución de la República del Ecuador. 2008. Disponível em https://www.oas.org/juridico/pdfs/mesicic4_ecu_const.pdf. Acesso em 15 jan. 2025.
EQUADOR. Wheeler c. Director de la Procuraduria General Del Estado de Loja, Juicio No. 11121-2011-0010 (2011). Disponível em https://elaw.org/system/files/ec.wheeler.loja_.pdf Acesso em 15 jan. 2025.
ESPANHA. Ley 19/2022, de 30 de septiembre, para el reconocimiento de personalidad jurídica a la laguna del Mar Menor y su cuenca. BOE núm. 237, de 3 de octubre de 2022, páginas 135131 a 135135. Disponível em https://www.boe.es/eli/es/l/2022/09/30/19. Acesso em 15 jan. 2025.
FARGET, D. Entre discontinuité et complexité dans la conception de l’environnement
des instances interaméricaines et des requérants autochtones revendiquant leur droit au
territoire. VertigO - la revue électronique en sciences de l'environnement, Hors-série 22, septembre 2015. DOI : https://doi.org/10.4000/vertigo.16180
FERRARA, Sergio. Personality Rights in European Tort Law. Cambrige University Press, 2009.
FIGUEIREDO DIAS, J. E. Direito Constitucional e Administrativo do Ambiente. 2.ª Ed., Cadernos CEDOUA, Coimbra: Almedina, 2007.
FILIPINAS. Minors Oposa v. Secretary of the Department of Environment and Natural Resources G.R. No. 101083, 224 S.C.R.A. 792 (July 30, 1993). Disponível em
FRANCARIO, L. Danni ambientali e tutela civile. Napoli : Jovene, 1990.
FREIRE, G.M.C. de A.; MORAES, G. de O. Do Direito Ambiental aos Direitos da Natureza do paradigma ambientalismo-sustentabilidade à Harmonia com a Natureza. 1. ed. Fortaleza: Mucuripe, 2019.
FREITAS, Lebre de. A acção popular no direito português. In Sub Judice – Justiça e Sociedade, n.º 24, p. 15- 26, janeiro/março de 2003.
GAILLARD, Émilie. Legal bases for protecting future generations. In: GAILLARD, Emilie e FORMAN, David M. (eds.). Legal actions for future generations. Peter Lang B, 2020.
GARCÍA, Javier. El Mar Menor se convierte en la primera masa de agua en Europa con personalidad jurídica. El País, 2022. Disponível em: https://elpais.com/. Acesso em 01 nov. 2024.
GOMES, Carla Amado, A responsabilidade civil por dano ecológico – Reflexões preliminares sobre o novo regime instituído pelo DL 147/2008, de 29 de julho, O que há de novo no Direito do Ambiente? In Atas das Jornadas de Direito do Ambiente. ICJP: Lisboa, 2008.
GOMES, Carla Amado, ANTUNES, Tiago, A prova do nexo de causalidade na lei da responsabilidade ambiental. In Actas do Colóquio A responsabilidade civil por dano ambiental. Lisboa: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2010.
HÖRSTER, Heinrich Ewald; SILVA, Eva Sónia Moreira da. A Parte Geral do Código Civil Português: Teoria Geral do Direito Civil. 2a ed. rev. e atualizada. Coimbra: Almedina, 2019.
ÍNDIA. Bombay High Court. Pramatha Nath Mullick vs Pradyumna Kumar Mullick. 1925. (1925)27BOMLR1064. Disponível em https://indiankanoon.org/doc/290902/. Acesso 10 jan. 2025.
ÍNDIA. Salim v. State of Uttarakhand, Writ Petition (PIL) No.126 of 2014. December 5, 2016 and March 20, 2017.
LEOPOLD, Aldo. A Sand County Almanac: And Sketches Here and There. 2. ed. Oxford, UK: Oxford Univ. Press, 1968 [1949].
MARTINS DA CRUZ, Branca, Responsabilidade civil pelo dano ecológico – Alguns problemas. Lusíada Revista Ciência e Cultura, série de Direito, número especial, Actas do I Congresso Internacional de Direito do Ambiente da Universidade Lusíada, Universidade Lusíada, Porto, 1996.
MACHETE, Rui. Algumas Notas sobre os Interesses Difusos o Procedimento e o Processo in Estudos em Memória do Professor Doutor João de Castro Mendes. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1995.
MENEZES LEITÃO, L. M. A responsabilidade civil por danos causados ao ambiente. In Estudos dedicados ao Professor Doutor Luís Alberto Carvalho Fernandes, Vol. II, Universidade Católica Portuguesa, 2011.
NAESS, Arne; ROTHENBERG, David. Ecology, Community and Lifestyle. Cambridge: Cambridge University Press, 1989.
NOVA ZELÂNDIA. Lei Te Awa Tupua (Whanganui River Claims Settlements Act 2017). Disponível em https://www.legislation.govt.nz/act/public/2017/0007/latest/whole.html. Acesso 9 set. 2024.
ORLANDO DE CARVALHO. Teoria Geral do Direito Civil. 4ª ed. por Francisco Liberal Fernandes et al., Coimbra, Gestlegal, 2021.
OTERO, Paulo. A Ação Popular: configuração e valor no actual Direito português. Revista da Ordem dos Advogados. Ano 59, p. 871-893, Lisboa, 1999.
PETTERS MELO, M.; BURCKHART, T. A Constituição equatoriana de 2008 : uma nova concepção de Estado e pluralismo. Trayectorias Humanas Trascontinentales, 2018 (3). https://doi.org/10.25965/trahs.902
PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa 1976. Diário da República nº 86/1976, Série I de 1976-04-10. Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775. Acesso em 29 out. 2024.
PORTUGAL. Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto. Disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=722&tabela=leis. Acesso em 14 nov. 2024.
PORTUGAL. Decreto-Lei nº 147/2008, de 29 de Julho. Disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1061&tabela=leis. Acesso em 14 nov. 2024.
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul. Acórdão de 2 de Fevereiro de 2013, Processo n.º 05849/10. Relator: Paulo Pereira Gouveia. Disponível em https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/-/75EE114781156C9180257B11004B50BD Acesso em 5 nov. 2024.
PORTUGAL. Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril. Diário da República, 1.ª série - N.º 73 -14 de abril de 2014 (2400-2404). Disponível em https://files.dre.pt/1s/2014/04/07300/0240002404.pdf Acesso em 5 nov. 2024.
PORTUGAL. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 08-09-2016, Processo nº 7617/15.7T8PRT.S1, Relator Oliveira Vasconcelos. Disponível em https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/efe6aedaf12203838025802c0035ec50?OpenDocument. Acesso em 14 dez. 2024.
PORTUGAL. Acórdão da Relação de Lisboa de 04-12-2018, Processo n.º 7074/15.8T8LSB. L1-1, Relator Isabel Fonseca. Disponível em https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/12b78e47698184e7802583690056c35a?OpenDocument. Acesso em 14 dez. 2024.
PORTUGAL. Acórdão da Relação de Lisboa de 24-11-2020, Processo n.º 692/20.2T8LSB-A.L1-7, Relator Laurinda Gemas. Disponível em https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eff802030313d4638025893d003b9769?OpenDocument. Acesso em 14 dez. 2024.
PORTUGAL. Acórdão da Relação de Lisboa de 12-01-2023, Processo nº 3114/22.2T8OER.L1-2, Relator Laurinda Gemas. Disponível em https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eff802030313d4638025893d003b9769?OpenDocument. Acesso em 14 dez. 2024.
PORTUGAL. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14-03-2024, Processo nº 30755/22.STBLSB.S1, Relator Nuno Ataíde das Neves. Disponível em https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45c84b9da4470a3d80258ae1007d51fd?OpenDocument Acesso em 14 dez. 2024.
RIOS, Mariza. Tudo está interligado: o rio, a comunidade e a terra. Em: LACERDA, Luiz Felipe (ORG.). Direitos da natureza: marcos para a construção de uma teoria geral. São Leopoldo: Casa Leiria, 2020.
ROLSTON, Holmes. Environmental Ethics. Philadelphia: Temple Univ. Press, 1988.
SARKAR, Tanika. Hindu Wife, Hindu Nation: Community, Religion, and Cultural Nationalism. Indiana University Press, 2001.
SÉRVULO CORREIA. Direito do Contencioso Administrativo. Lisboa: Lex, I, 2005.
STONE, C.D. Should Trees Have Starding? Toward Legal Rights for Natural Objects. Southern California Law Review, 45, 450-501, 1972.
STUDLEY, John; BLEISCH V. William. Juristic Personhood For Sacred Natural Sites: A Potential Means For Protecting Nature. 2018. Disponível em https://www.academia.edu/79707065/Juristic_personhood_for_sacred_natural_sites_A_potential_means_for_protecting_nature.%20%20%20%20%20Acesso%206%20set.%202024. Acesso 20 set. 2024.
TATAY, J. Sacred Trees, Mystic Caves, Holy Wells: Devotional Titles in Spanish Rural Sanctuaries. Religions, 12(3), 183. 2021. https://doi.org/10.3390/rel12030183
TEIXEIRA DE SOUSA, M. A legitimidade popular na tutela dos interesses difusos. Lisboa : LEX, 2003.
UNESCO. Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural. 1972. Disponível em https://whc.unesco.org/archive/convention-pt.pdf. Acesso em 10 jan. 2025.
UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2004/35/CE, de 21 de Abril. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32004L0035. Acesso em 10 jan. 2025.
VACCARI, A. Dissolving nature: How descartes made us posthuman. Techne: Research in Philosophy and Technology, Vol. 16, No. 2, 138-186, 2012.
YOUATT, R. Personhood and the rights of nature: The new subjects of contemporary earth politics. International Political Sociology, 11(1), 39-54, 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Mónica Martinez de Campos, Florinda Brito Soca

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).


















