Trabalho decente, o ODS nº 8 da Agenda 2030 da ONU e a visão de "Um mundo de três zeros" de Muhammad Yunus

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v16i1.31056

Palavras-chave:

Desenvolvimento sustentável. Trabalho decente. Crescimento econômico. Desemprego. Mundo de três zeros.

Resumo

Por meio do artigo que ora se apresenta tem-se como objeto a análise da meta do “desemprego zero” idealizada por Muhammad Yunus, vencedor do Prêmio Nobel da Paz, com enfoque no trabalho decente, conforme previsto no Objetivo nº 8 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030. A partir de uma crítica ao dinamismo do mercado, em face do problema do desemprego que, no ano de 2023, condena 208 milhões de indivíduos mundialmente, Yunus defende e promove a disseminação do empreendedorismo como meio de acelerar o crescimento econômico, especialmente entre jovens e mulheres. Por meio de oportunidades oferecidas a pessoas que normalmente não se enquadrariam nas vagas tradicionais de emprego, o criador do microcrédito e idealizador do negócio social demonstra que o empreendedorismo universal estimula o desenvolvimento sustentável e a geração de novos empregos, no Brasil e no mundo. A metodologia envolve pesquisa de caráter interdisciplinar, com orientação epistemológica na teoria crítica, a congregar teoria e práxis na articulação entre o objetivo do trabalho decente e a perspectiva socioambiental de Muhammad Yunus. Como resultado esperado, verifica-se que o novo sistema econômico proposto por Yunus apresenta-se como um dos caminhos para alcançar o trabalho decente planejado na Agenda 2030, para fins de transformar a realidade da pobreza e do desemprego mundial em efetivação do progresso da sociedade por meio da capacidade criativa do ser humano.

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Biografia do Autor

Gina Marcilio Pompeu, Universidade de Fortaleza

Professora titular do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito Ambiental, Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental da Universidade de Fortaleza (Fortaleza, CE, Brasil). Doutora em Direito pela Universidade de Pernambuco - UFPE, com estágio Pós- Doutoral pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Consultora Jurídica da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Patrícia Moura Monteiro Cruz, Universidade de Fortaleza

Professora de Direito do Trabalho na graduação e pós-graduação lato sensu da Universidade de Fortaleza – Fortaleza – CE (Brasil). Doutoranda e Mestra em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes. Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Bolsista do Programa de Apoio a Equipes de Pesquisa da UNIFOR (Edital 60/2022). Advogada.

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Publicado

2025-02-13

Como Citar

POMPEU, Gina Marcilio; CRUZ, Patrícia Moura Monteiro. Trabalho decente, o ODS nº 8 da Agenda 2030 da ONU e a visão de "Um mundo de três zeros" de Muhammad Yunus. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 16, n. 1, p. e282, 2025. DOI: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v16i1.31056. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/31056. Acesso em: 22 fev. 2025.

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