As novas tecnologias como premissa contemporânea da sustentabilidade e a sociedade de risco

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v15i1.29497

Palavras-chave:

sustentabilidade; novas tecnologias; meio ambiente; sociedade de risco; indústria 4.0.

Resumo

Este artigo objetiva entender os riscos e possibilidades na busca por sustentabilidade a partir do desenvolvimento de novas tecnologias Objetivos específicos: a) compreender as premissas e dimensões da sustentabilidade; b) estudar e comparar conceitos como “quarta revolução industrial”, “sociedade de risco” e “indústria 4.0”; c) avaliar como as tecnologias disruptivas contemporâneas acarretam riscos inerentes de modo paralelo a contribuições para com a sustentabilidade; d) debater acerca do papel do Direito na sistemática de possíveis alternativas regulatórias para a tecnologia. Metodologia: método de procedimento hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica de revisão bibliográfica.

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Biografia do Autor

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ (Ijuí-RS, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (São Leopoldo-RS, Brasil), com Pós-Doutorado em Direito e Teoria (Law and Theory) pela University of Westminster (Londres, Reino Unido). Advogado.

Fernanda Viero da Silva, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Ijuí-RS, Brasil). Bolsista CAPES/PROSUC. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Ijuí-RS, Brasil).

Norberto Milton Paiva Knebel, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

Pós-Doutorando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Ijuí-RS, Brasil). Bolsista CAPES. Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Advogado.

Referências

ABDALA et al. Como as cidades inteligentes contribuem para o desenvolvimento sustentáveis? Uma revisão sistemática da literatura. International Journal of Knowledge of Engineer and Management, Florianópolis, 2014, v. 3, n.5, p. 98-120. Disponível em: http://via.ufsc.br/wp-content/uploads/2016/06/Cidades-Inteligentes_Lucas.pdf. Acesso em: 20 jan. 2022.

AKATU, Pesquisa. Rumo à Sociedade do Bem-Estar: Assimilação e Perspectivas do Consumo Consciente no Brasil–Percepção da Responsabilidade Social Empresarial pelo Consumidor Brasileiro. Textos de Aron Belinky e Helio Mattar. São Paulo: Instituto Akatu, 2013. Disponível em: https://assets.publishing.service.gov.uk/media/57a08a46e5274a27b20004f9/60956_Sumario_Peswuisaakatu.pdf. Acesso em: 13 jan. 2022.

AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes de. (Contra o) eclipse da esperança: escritos sobre a(s) assimetria (s) entre direito e sustentabilidade. Itajaí: UNIVALI, 2017.

BARBOSA, Alexandre; COSTA, Janaína; PONTES, Ricardo. Cidades Inteligentes no contexto da quarta revolução industrial. IN: CZYMMECK, Anja (org.). A Quarta Revolução Industrial: Inovações e Desafios,. Cadernos Adenauer, ano XX1. Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, abril 2020.

BARBOSA, P. R. A. Índice de sustentabilidade empresarial da bolsa de valores de São Paulo (ISE-BOVESPA): exame da adequação como referência para aperfeiçoamento da gestão sustentável das empresas e para formação de carteiras de investimento orientadas por princípios de sustentabilidade corporativa. Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade Federal do Rio de Janeiro–UFRJ, Instituto COPPEAD de Administração. 2007. Disponível em: https://www.coppead.ufrj.br/publicacao/indice-de-sustentabilidade-empresarial-da-bolsa-de-valores-de-sao-paulo-ise-bovespa-exame-de-sua-adequacao-como-referencia-para-aperfeicoamento-da-gestao-sustentavel-das-empresas-e-para-a-formacao-de/. Acesso em: 12 jan. 2022.

BAUM, Daniela Fabiana Thiesen; HUPFFER, Haide Maria; FIGUEIREDO, João Alcione Sganderla. Modernização reflexiva e as perspectivas das decisões ambientais no futuro. Revista Direito Ambiental e Sociedade, v. 6, n. 2, 2016.

BECK, Ulirich. A reinvenção da política: rumo a uma teoria da modernização reflexiva. In: GIDDENS, Anthony, BECK, Ulrich, LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: Unesp, 1997, 11 -71.

BECK, Ulirich. La Sociedad del Riesgo. Segunda Edición. Trad. Jesús Alborés Rey. Madrid: Siglo XXI, 2006.

BECK, Ulrich. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.

BORDONI, Jovina d'Avila; TONET, Luciano. INOVAÇÃO E TECNOLOGIA NO JUDICIÁRIO. THEMIS: Revista da Esmec, v. 18, n. 2, p. 151-170, 2021. Disponível em: http://revistathemis.tjce.jus.br/index.php/THEMIS/article/view/792. Acesso em: 15 abr. 2021.

CARLI, Franco Guerino de; RIBAS, Lídia Maria. Smart Cities: extrafiscalidade como indutora do desenvolvimento de cidades inteligentes. INTERAÇÕES, Campo Grande, MS, v. 22, n. 1, 2021, p. 131-150. DOI: http://dx.doi.org/10.20435/inter.v22i1.2794.

CRN. Center for Responsability Nanotechnology. Dangers of Molecular Manufacturing, 2008. Disponível em: http://crnano.org/dangers.htm Acesso em: 23 de jan. 2021.

CRUZ, Paulo Márcio. O princípio republicano: aportes para um entendimento sobre o interesse da maioria. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), vol 1, n. 01, 2009, p. 87-96.

CRUZ, Paulo Márcio; FERRER, Gabriel Real. Direito, Sustentabilidade e a Premissa Tecnológica como Ampliação de seus Fundamentos. Sequência, n. 71, 2015, p. 239-278. DOI: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n71p239.

CRUZ, Paulo Márcio; GLASENAPP, Maikon; REAL FERRER, Gabriel. Sustentabilidade: um novo paradigma para o direito. Novos Estudos Jurídicos, v. 19, n. 4, p. 1433-1464. 2014. DOI: 10.14210/nej.v19n4. p1433-1464.

CURY, Mauro José Ferreira; MARQUES, Josiel Alan Leite Fernandes. A cidade inteligente: uma reterritorialização. Revista REDES, vol. 22, 2017, p. 102-116. DOI: 10.17058/redes.v22i1.8476.

CZYMMECK, Anja. A Quarta Revolução Industrial: Inovações e Desafios. Cadernos Adenauer, ano XX1. Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, abril 2020.

DEMO, Pedro. Marginalização Digital: Digital Divide. Boletim Técnico do Senac, v. 33, n. 22, p. 5-19, 2007. Disponível em: https://bts.senac.br/bts/article/view/295. Acesso em: 01 jul. 2022.

ENGELMANN, Wilson. As nanotecnologias e os novos direitos: a (necessária) revisão da estrutura das fontes do Direito. In: Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano. Año XVII. Montedivéo, 2011, p.383-396.

ENGELMANN, Wilson; ALDROVANDI, Andrea; BERGER FILHO, Airton Guilherme. Perspectivas para a regulação das nanotecnologias aplicadas a alimentos e biocombustíveis. Vigilância Sanitária em Debate, Rio de Janeiro, v. 1, n. 4, p. 115-127, 2013. DOI: 10.3395/vd.v1i4.69pt

FORNASIER, Mateus de Oliveira. Princípio da precaução e nanotecnologias: uma abordagem sistêmica autopoiética. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba: v. 16, n. 16, p. 95-115, 2014.

FORNASIER, Mateus de Oliveira; ROGERIO, Marcele Scapin. Inovação Nanotecnológica: criação, transformação e possíveis efeitos sobre o meio ambiente e o ser humano. LIINC em Revista, vol. 11, n° 02, 2015, p. 418-432. DOI: http://dx.doi.org/10.18617/liinc.v11i2.794.

FREITAS, Ana Virgínia Porto de. Pandemia, Responsabilidade civil e direito à saúde do trabalhador de plataformas digitais: uma reflexão a partir da concepção de irresponsabilidade organizada na teoria da Sociedade do Risco. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, v. 6, n. 2, p. 96-115, 2020.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole. Tradução Maria Luiza X. de A. Borges - 6ª Ed. - Rio de Janeiro: Record, 2007.

GINGRAS, Yves. Éloge de l’homo techno-logicus. Coleção Les grandes conferénces Fides: Montréal, 2005.

GHOBAKHLOO, Morteza. Industry 4.0, digitization, and the opportunities for sustainability. Journal of Clener Production, v. 252, 2020. DOI: https://doi.org/10.1016/j.jclepro.2019.119869.

GUIVANT, Julia. A trajetória das análises de risco: da periferia ao centro da teoria social. Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais, v. 46, n. 2, p. 3-37, 1998.

KAGERMANN, H.; LUKAS, W.; WAHLSTER, W.: Industrie 4.0 - Mit dem Internet der Dinge auf dem Weg zur 4. industriellen Revolution. In: VDINachrichten, Issue 13, 2011. Disponível em: https://www.ingenieur.de/technik/fachbereiche/produktion/industrie-40-mit-internet-dinge-weg-4-industriellen-revolution/ . Acesso em: 10 jan. 2022.

KAHN, Sameen; TOMAR, Sarika; FATIMA, Maryam; ZHAN, Mohd Zaheen. Impact of artificial intelligent and industry 4.0 based products on consumer behaviour characteristics: A meta-analysis-based review. Sustainable Operations and Computers, v. 3, p. 218-225, 2022. DOI: https://doi.org/10.1016/j.susoc.2022.01.009.

KOMNINOS, Nicos. Cidades Inteligentes: Sistemas de Inovação e Tecnologias da Informação ao serviço do Desenvolvimento das Cidades. Unidade de Pesquisas URENIO, 2008. Disponível em: https://www.urenio.org/wp-content/uploads/2008/11/cidades-inteligentes.pdf. Acesso em: 27 jan. 2022.

KITCHIN, Rob. The Realtimeness of Smart Cities. TECNOSCIENZA: Italian Journal of Science & Technology Studies, 2017, p. 19-41. Disponível em: http://www.kitchin.org/wp-content/uploads/2019/04/tecnoscienza-2017.pdf. Acesso em 20 jan. 2022.

LAMB, Luís C. O Futuro do Trabalho Pós-Pandemia de COVID-19: Reflexões sobre os Impactos da Inteligência Artificial, Ciência e Educação. Métricas USP, 2020. Disponível em: MétricasUSP-final09Jul2020-LAMB.LC_.pdf. Acesso em: 04 jan. 2022.

LIMA et. al. A quarta revolução industrial sob o tripé da sustentabilidade. SEMIOSES: Inovação, Desenvolvimento e Sustentabilidade, vol. 13, n° 03, 2019, p. 76-86. DOI: https://doi.org/10.15202/1981996x.2019v13n3p76-86.

LOURENÇO, Mariane Lemos; CARVALHO, Denise. Sustentabilidade social e desenvolvimento sustentável. RACE-Unoesc, [s.l.], v. 12, n. 1, p. 9-38, 2013. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=5160837. Acesso em: 20 jun. 2022.

LOURENÇO, Nelson. Sociedade global, risco e segurança. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 11, n. 2, p. 211-219, 2019.

MAGALHÃES, Regina; VENDRAMINI, Annelise. Os impactos da quarta revolução industrial. GVEXECUTIVO, v. 17, n. 1, 2018. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/26904/74093-153852-1-PB.pdf. Acesso em: 10 jun. 2022.

MANYIKA, James, et al. Disruptive technologies: Advances that will transform life, business, and the global economy. San Francisco, CA: McKinsey Global Institute, 2013.

MARIOTTI, Humberto. Complexidade e sustentabilidade: o que se pode e o que não se pode fazer. Barueri: GEN, 2013.

MONTEIRO, Guilherme Ornelas. Instrumentos de reconhecimento facial e os contornos da lei geral de proteção de dados ante a privacidade nas cidades (in)inteligentes. Revista Direito e Atualidades, vol. 01, mar. 2021.

NORONHA, Matheus Eurico Soares; RODRIGUES, José Carlos; VALENTE, Lucas Luiz Fernandes. Sustentabilidade 4.0. IN: MELLO, PC. O Dogmático mercado de arte: uma crítica contemporânea em desenvolvimento. Congresso Internacional em Arte, Novas Tecnologias e Comunicação– CIANTEC. Clube Hebraica, SP, 2018. Disponível em: https://www.ciantec.net/books/CIANTEC2018.pdf. Acesso em: 01 fev. 2022.

PAVANELLO, Eliane. Sustentabilidade ambiental e o direito de bem-estar. In: SOUZA, Maria Cláudia; ARMADA, Charles Alexandre. Sustentabilidade: um olhar multidimensional e contempôraneo. Itajaí: Univali, 2018. p. 43-60. Disponível em: https://www.univali.br/vida-no-campus/editora-univali/e-books/Documents/ecjs/E-book%202018%20SUSTENTABILIDADE%20UM%20OLHAR%20MULTIDIMENSIONAL%20E%20CONTEMPOR%C3%82NEO.pdf. Acesso em: 22 jun. 2022.

PINTO, Celciane Malcher. A SOCIEDADE DE RISCO NA VISÃO DE ULRICH BECK E SUAS CONEXÕES COM O DIREITO E MEIO AMBIENTE. Revista de Direito e Sustentabilidade, vol. 07, n° 01, 2021, p. 73-91. DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2021.v7i1.7721.

REAL FERRER, Gabriel. La Construcción del Derecho Ambiental. Revista Aranzadi de Derecho Ambiental, n. 01, 2002, p. 73-93.

RIEDNER, Lilian Navrotzki; RIBEIRO, Ivano; BRANDALISE, Loreni Tersinha; BERTOLINI, Geysler Rogis Flor. Dimensão social da sustentabilidade: uma análise a partir de propriedades produtoras de mandioca. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, v. 14, n. 3, p. 396-425, 2018.

RIZZON, Fernanda; BERTELLI, Janine; MATTE, Juliana; GRAEBIN, Janaina Macke. SMART CITY: UM CONCEITO EM CONSTRUÇÃO. Revista Metropolitana de Sustentabilidade, São Paulo, vol 7, nº 3, 2017, p. 123-142. Disponível em:https://pdfs.semanticscholar.org/d444/4909a111b740e772b59f380a3809ba6006d1.pdf. Acesso em: 12 jan. 2022.

SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2016.

SOUSA, Rebecca Maria Nogueira; COSTA, Rodrigo Vieira. Direito autoral e Inteligência Artificial: uma análise acerca da tutela jurídica brasileira em composições musicais. Âmbito Jurídico, 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/direito-autoral-e-inteligencia-artificial-uma-analise-acerca-da-tutela-juridica-brasileira-em-composicoes-musicais/. Acesso em: 22 mar. 2021.

STAATS, Sabrina; MORAIS, Fausto Santos. A UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO COMO EXERCÍCIO DE SUSTENTABILIDADE. Revista Ilustração, 2020, p. 07-18. DOI: https://doi.org/10.46550/ilustracao.v1i2.15.

TRINDADE, Evelin Priscila; HINNIG, Marcus Phoebe Farias; COSTA, Eduardo Moreira da; MARQUES, Jamile Sabatini; BASTOS, Rogério Cid; YIGITCANLAR, Tan. Sustainable development of smart cities: a systematic review of the literature. J. Open Innov. Technol. Mark. Complex. v. 3, n. 33, 2017. DOI: https://doi.org/10.1186/s40852-017-0063-2.

VALLE, Vivian Cristina Lima López; GALLO, William Ivan. Inteligência artificial e capacidades regulatórias do Estado no ambiente da administração pública digital. Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 20, n. 82, 2020, p. 67-86. DOI: 10.21056/aec.v20i82.1396.

VALLENCE, Suzanne; PERKINS, Harvey; DIXON, Jennifer. What is social sustainability? A clarification of concepts. Geoforum, [s.l.], v. 42, n. 3, p. 342-348, 2011. DOI: https://doi.org/10.1016/j.geoforum.2011.01.002.

VIEIRA, José. A morte e o caminho para o belo: uma reflexão em torno d'As intermitências. José Saramago e os Desafios do Nosso Tempo, p. 135-148, 2021.

WEISS, Marcos Cesar; BERNARDES, Roberto Carlos; CONSONI, Flavia Luciane. Cidades inteligentes como nova prática para o gerenciamento dos serviços e infraestruturas urbanos: a experiência da cidade de Porto Alegre. Urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana (Brazilian Journal of Urban Management), 2015, p. 310-324. DOI: 10.1590/2175-3369.007.003.AO01 ISSN 2175-3369.

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Publicado

2024-04-12

Como Citar

FORNASIER, M. de O.; VIERO DA SILVA, F.; PAIVA KNEBEL, N. M. As novas tecnologias como premissa contemporânea da sustentabilidade e a sociedade de risco. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 1, p. e251, 2024. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v15i1.29497. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/29497. Acesso em: 2 out. 2024.

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Artigos