Compliance como instrumento de cumprimento proativo da função socioambiental da empresa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v15i2.29374

Palavras-chave:

compliance; ambiental; instrumento; função social; empresa.

Resumo

O objetivo do presente artigo é demonstrar que o programa de integridade empresarial, denominado de comliance, pode ser hábil ferramenta de atuação proativa da empresa para cumprimento da função socioambiental da atividade econômica empresarial. Em processo de desenvolvimento empírico dialético, constata-se que a função social da empresa está no agir além das obrigações legais estatuídas, promovendo efetivamente e positivamente programas de desenvolvimento sustentável. Para tanto, discorre-se pelos fundamentos da função social da empresa, suas origens e bases constitucionais, voltadas na proteção do meio ambiente. Seguiu-se para exame do instituto do compliance de finalidade de proteção e preservação ambiental, bases fundamentais, legais e de instrumento de cumprimento da função social da empresa. Conclui-se que o compliance ambiental pode integrar-se na modalidade de eficaz instrumento de proposições de programas proativos de desenvolvimento sustentável, em cumprimento da função socioambiental da empresa.

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Biografia do Autor

Elias Marques de Medeiros Neto, Universidade de Marília

Professor Doutor de Direito Processual Civil no Curso de Mestrado e Doutorado na Universidade de Marília (Marília-SP, Brasil). Pós-Doutorados em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2015), na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Ius Gentium Conimbrigae (2019) e na Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (2022). Visiting Scholar no Instituto Max Planck, em Direito Processual Civil e em Direito Constitucional (2023/2024). Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Advogado.

Nério Andrade de Brida, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Professor Doutor de Direito Processual Civil no Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Dourados-MS, Brasil). Doutor em Direito pelo Programa de Pós-graduação da Universidade de Marília (Marília-SP, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Paranaense. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2024-05-28

Como Citar

MEDEIROS NETO, E. M. de; BRIDA, N. A. de. Compliance como instrumento de cumprimento proativo da função socioambiental da empresa . Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 15, n. 2, p. e258, 2024. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v15i2.29374. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/29374. Acesso em: 2 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos