Arbitragem ambiental: viabilidade e propostas de democratização

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v14i1.28622

Palavras-chave:

Solução de conflitos ambientais, Arbitragem ambiental, Limites, Viabilidade, Democratização.

Resumo

O propósito do presente artigo é repensar o modelo de solução de conflitos ambientais através da arbitragem. Tradicionalmente, a cultura brasileira está voltada para a solução de conflitos pela via judicial. No entanto, à medida em que o fenômeno da judicialização das relações sociais (ou da política) ocupa o cenário jurídico-político brasileiro, é possível observar uma subversão da lógica da razoável duração do processo, direito insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. Isso assume maior preocupação e torna-se ainda mais sensível quando analisado do ponto de vista de conflitos que envolvem direitos que não podem ser preteridos, como é o caso do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, considerando que morosidade judicial prejudica a reparação ambiental e, consequentemente, todos os demais direitos fundamentais relacionados ao meio ambiente, faz-se necessário pensar em meios alternativos para a solução de conflitos ambientais. Assim, valendo-se da pesquisa legislativa e bibliográfica em torno das principais legislações e abordagens científicas sobre o tema, busca-se verificar a viabilidade da arbitragem na seara ambiental em face da indisponibilidade do bem ambiental e procura-se apresentar propostas para a democratização da arbitragem como meio adequado para a solução desses conflitos.

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Biografia do Autor

Lucas de Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto

Docente titular da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Ribeirão Preto-SP, Brasil) nos níveis de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Ambiental. Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá (Ribeirão Preto-SP, Brasil) e docente do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (Barretos-SP, Brasil). Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Mestre em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Graduado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto. Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo – USP. Avaliador de cursos de direito pelo Ministério da Educação (INEP) e Conselho Estadual de Educação do Governo do Estado de São Paulo (CEE). Membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Preto. Presidente da Comissão de Meio Ambiente da 12 Subseção da OAB - Ribeirão Preto. Parecerista da Revista dos Tribunais (RT) e advogado na área de meio ambiente e administrativo.

Gabriel Benedetti Marques Rodrigues, Universidade de Ribeirão Preto

Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Ribeirão Preto-SP, Brasil). Bolsista CAPES.

Marcela Helena Marcolino, Universidade de Ribeirão Preto

Mestra em Direitos Coletivos e Cidadania pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Ribeirão Preto-SP, Brasil). Bolsista CAPES.

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Publicado

2023-12-12

Como Citar

LEHFELD, Lucas de Souza; MARQUES RODRIGUES, Gabriel Benedetti; MARCOLINO, Marcela Helena. Arbitragem ambiental: viabilidade e propostas de democratização. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 14, n. 1, p. e235, 2023. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v14i1.28622. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/28622. Acesso em: 23 dez. 2024.

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