Arbitragem ambiental: viabilidade e propostas de democratização
DOI:
https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v14i1.28622Palavras-chave:
Solução de conflitos ambientais, Arbitragem ambiental, Limites, Viabilidade, Democratização.Resumo
O propósito do presente artigo é repensar o modelo de solução de conflitos ambientais através da arbitragem. Tradicionalmente, a cultura brasileira está voltada para a solução de conflitos pela via judicial. No entanto, à medida em que o fenômeno da judicialização das relações sociais (ou da política) ocupa o cenário jurídico-político brasileiro, é possível observar uma subversão da lógica da razoável duração do processo, direito insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. Isso assume maior preocupação e torna-se ainda mais sensível quando analisado do ponto de vista de conflitos que envolvem direitos que não podem ser preteridos, como é o caso do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, considerando que morosidade judicial prejudica a reparação ambiental e, consequentemente, todos os demais direitos fundamentais relacionados ao meio ambiente, faz-se necessário pensar em meios alternativos para a solução de conflitos ambientais. Assim, valendo-se da pesquisa legislativa e bibliográfica em torno das principais legislações e abordagens científicas sobre o tema, busca-se verificar a viabilidade da arbitragem na seara ambiental em face da indisponibilidade do bem ambiental e procura-se apresentar propostas para a democratização da arbitragem como meio adequado para a solução desses conflitos.Downloads
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