Arbitragem ambiental: viabilidade e propostas de democratização

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7213/revdireconsoc.v14i1.28622

Palavras-chave:

Solução de conflitos ambientais, Arbitragem ambiental, Limites, Viabilidade, Democratização.

Resumo

O propósito do presente artigo é repensar o modelo de solução de conflitos ambientais através da arbitragem. Tradicionalmente, a cultura brasileira está voltada para a solução de conflitos pela via judicial. No entanto, à medida em que o fenômeno da judicialização das relações sociais (ou da política) ocupa o cenário jurídico-político brasileiro, é possível observar uma subversão da lógica da razoável duração do processo, direito insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. Isso assume maior preocupação e torna-se ainda mais sensível quando analisado do ponto de vista de conflitos que envolvem direitos que não podem ser preteridos, como é o caso do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, considerando que morosidade judicial prejudica a reparação ambiental e, consequentemente, todos os demais direitos fundamentais relacionados ao meio ambiente, faz-se necessário pensar em meios alternativos para a solução de conflitos ambientais. Assim, valendo-se da pesquisa legislativa e bibliográfica em torno das principais legislações e abordagens científicas sobre o tema, busca-se verificar a viabilidade da arbitragem na seara ambiental em face da indisponibilidade do bem ambiental e procura-se apresentar propostas para a democratização da arbitragem como meio adequado para a solução desses conflitos.

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Biografia do Autor

Lucas de Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto

Docente titular da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Ribeirão Preto-SP, Brasil) nos níveis de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia Ambiental. Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá (Ribeirão Preto-SP, Brasil) e docente do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (Barretos-SP, Brasil). Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Mestre em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Graduado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto. Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo – USP. Avaliador de cursos de direito pelo Ministério da Educação (INEP) e Conselho Estadual de Educação do Governo do Estado de São Paulo (CEE). Membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Preto. Presidente da Comissão de Meio Ambiente da 12 Subseção da OAB - Ribeirão Preto. Parecerista da Revista dos Tribunais (RT) e advogado na área de meio ambiente e administrativo.

Gabriel Benedetti Marques Rodrigues, Universidade de Ribeirão Preto

Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Ribeirão Preto-SP, Brasil). Bolsista CAPES.

Marcela Helena Marcolino, Universidade de Ribeirão Preto

Mestra em Direitos Coletivos e Cidadania pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Ribeirão Preto-SP, Brasil). Bolsista CAPES.

Referências

ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito Processual Coletivo Brasileiro: um novo ramo do direito processual. São Paulo: Saraiva, 2013.

ASSIS, Natália Maria Freitas de; ARAÚJO, Lílian Gabriele de Freitas. A Arbitragem Aplicada Ao Conflito Ambiental. Revista Direito E-nergia, [S. l.], v. 3, n. 2, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/direitoenergia/article/view/5004. Acesso em: 27 set. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 dez. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2019. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Acesso em: 03 dez. 2020.

BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Laudo Técnico Preliminar: impactos ambientais decorrentes do desastre envolvendo o rompimento da barragem de fundão, em Mariana, Minas Gerais. Brasília: Ibama, 2015. 38 p. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/phocadownload/barragemdefundao/laudos/laudo_tecnico_preliminar_Ibama.pdf. Acesso em: 04 dez. 2020.

BRASIL. Lei 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 28 dez. 2020.

BRASIL. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 28 dez. 2020.

BRASIL. Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 28 dez. 2020.

BRASIL. Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm. Acesso em: 28 dez. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Sentença Estrangeira 5.206-7/Reino da Espanha. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 30 abr. 2004. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=345889. Acesso em: 15 jan. 2021.

CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Jurisdição. In: WALD, Arnoldo (Org.). Doutrinas Essenciais Arbitragem e Mediação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 833-844.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Candido Rangel. Teoria Geral do Processo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

COELHO, Hebert Alves; REZENDE, Elvio Nacur. A arbitragem como instrumento alternativo de solução de conflitos decorrentes de danos ambientais. Universitas Jus, Brasília, v. 27, n. 3, p. 99-107, 2016. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/jus/article/view/4508. Acesso em: 02 jan. 2020.

COLOMBO, Silvana Raquel Brendler; FREITAS, Vladimir Passos de. Arbitragem Ambiental: condições e limitações para sua utilização no âmbito do direito brasileiro. Revista de Direito Ambiental e Sociedade, Caxias do Sul, v. 7, n. 2, p. 7-27, 2017. Disponível em: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3378. Acesso em: 07 dez. 2020.

CREVELD, Martin Van. Ascensão e Declínio do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2004. Tradução de: Jussara Simões.

GARCIA, Diego. Pobreza extrema afeta 13,7 milhões brasileiros, diz IBGE. Folha de São Paulo, Rio de Janeiro, 12 nov. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/11/pobreza-extrema-afeta-137-milhoes-brasileiros-diz-ibge.shtml. Acesso em: 20 dez. 2020.

GOMES, Carla Amado. Mediação e Arbitragem Administrativa e Direito do Ambiente: qualquer semelhança é mera coincidência?. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, v. 42, n. 2, 2015. DOI: 10.14393/RFADIR-v42n2a2014-29037. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/29037. Acesso em: 27 set. 2023.

FREITAS, Raquel. Tragédia de Mariana, 5 anos: sem julgamento ou recuperação ambiental, 5 vidas contam os impactos no período. G1 Minas, Belo Horizonte, 05 nov. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/11/05/tragedia-de-mariana-5-anos-sem-julgamento-ou-recuperacao-ambiental-5-vidas-contam-os-impactos-no-periodo.ghtml. Acesso em: 22 dez. 2020.

Há 3 anos, rompimento de barragem de Mariana causou maior desastre ambiental do país e matou 19 pessoas. G1, São Paulo, 25 set. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/01/25/ha-3-anos-rompimento-de-barragem-de-mariana-causou-maior-desastre-ambiental-do-pais-e-matou-19-pessoas.ghtml. Acesso em: 07 dez. 2020.

LEAL, Adalto Barbosa. Da arbitragem na resolução de conflitos ambientais. Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, [S. l.], n. 1, p. 159–164, 2014. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/286. Acesso em: 7 set. 2023.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 27. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

NALINI, José Renato. É urgente construir alternativas à justiça. In: ZANETI JUNIOR, Hermes; CABRAL, Trícia Navarro Xavier (Org.). Justiça Multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 27-34.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 7. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

NUNES, Danilo Henrique; LEHFELD, Lucas de Souza. Arbitragem na Tutela do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado. In: X Encontro Internacional do CONPEDI Valência – Espanha, 2019. Anais. Valença-Espanha: CONPENDI, 2019. p. 61-78. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/150a22r2/hwucq1yx/PW26Z7gl3bkx9swA.pdf. Acesso em: 04 dez. 2020.

POTT, Crisla Maciel; ESTRELA, Carina Costa. Histórico ambiental: desastres ambientais e o despertar de um novo pensamento. Estudos Avançados, São Paulo, v. 31, n. 89, p. 271-283, jan./abr. 2017. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-40142017.31890021. Acesso em: 04 dez. 2020.

SALIM, Jacqueline Malta; SILVA, Bruno Freire e. É possível a utilização da arbitragem no Direito Ambiental? Anais. In: II Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania. Ribeirão Preto: Universidade de Ribeirão Preto, 2014. p. 169-175. Disponível em: http://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/400. Acesso em: 04 dez. 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. 5. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

SARTORI, Maria Betânia Medeiros. A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS. Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 6, n. 10, p. 89-98, jan.-jun. 2011. Disponível em: https://core.ac.uk/reader/322639710. Acesso em: 27 set. 2023.

SILVEIRA, Sebastião Sergio da; GUIMARÃES, Leonardo Aquino Moreira; ZACARIAS, Fabiana. Meios Alternativos de Resolução de Conflitos: arbitragem de direitos coletivos. Revista Húmus, São Luís, v. 9, n. 25, p. 63-92, 2019. Disponível em: http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/10853. Acesso em: 07 dez. 2020.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e Ativismo Judicial: Limites da Atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. Ebook.

VARGAS, Sarah Merçon. Meios alternativos na resolução de conflitos de interesses transindividuais. São Paulo, 2012. 180 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06032013-091823/pt-br.php. Acesso em: 04 dez. 2020.

ZANETI JUNIOR, Hermes; CABRAL, Trícia Navarro Xavier (Org.). Justiça Multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016.

ZANFERDINI, Flávia de Almeida Montingelli. Desjudicializar Conflitos: uma necessária releitura do acesso à justiça. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 17, n. 2, p.237-253, mai./ago. 2012. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3970. Acesso em: 04 dez. 2020.

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Publicado

2023-12-12

Como Citar

LEHFELD, L. de S.; MARQUES RODRIGUES, G. B.; MARCOLINO, M. H. Arbitragem ambiental: viabilidade e propostas de democratização. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 14, n. 1, p. e235, 2023. DOI: 10.7213/revdireconsoc.v14i1.28622. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/direitoeconomico/article/view/28622. Acesso em: 13 nov. 2024.

Edição

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Artigos